III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2018

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Número ou marcador · p. 8 c) Estudos, auditorias, consultoria, e formação no domínio da higiene e segurança no trabalho, resgate, incêndios e planificação estratégica, mapeamento, gestão e redução de risco de desastres, construção da resiliência climática e desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalização de obras públicas ou privadas no domínio dos procedimentos de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 8 e) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação; f)Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Realização de investimentos e participações de capitais;
Número ou marcador · p. 8 h) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 8 i) Investimento na área ambiental, terras, protecção costeira, energia, tecnologia, hotelaria e turismo, agro-pecuária, industrial e mineira, e projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 j) Desenvolvimento de agro-negócios;
Número ou marcador · p. 8 k) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da presente sociedade;
Número ou marcador · p. 8 l) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 8 m) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 8 n) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 o) Assistência técnica e assessoria de gestão de projectos e de investimentos;
Número ou marcador · p. 8 p) Pesquisas e estudos de mercado e publicações; q)Representações, agenciamento,lobbies e chancelaria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 5 quotas, subscritas
Texto do artigo · p. 9 pelo número de sócios, em igual quota de 10 mil meticais por cada sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas,
Texto do artigo · p. 9 até um valor máximo equivalente ao triplo da participação social de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão e Amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por consenso entre os socios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por consenso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente, um(a) administrador, e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 9 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador, Eulália Ouchim Remane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Poderes
Texto do artigo · p. 9 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057992 uma entidade denominada Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituida a presente sociedade Unipessoal, Lda, nos termos do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 10 Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, divorciado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, na rua para o Palmar número 881, flat K, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P849406, emitido aos 16 de Junho de 2017, válido até 16 de Junho de 2022, emitido pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua para o Palmar n.º 881, flat K, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto consultoria para os negócios, gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer
Texto do artigo · p. 10 outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Ano económico
Texto do artigo · p. 10 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte à sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Minco, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797305 uma entidade denominada Minco, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Adolfo Lourenço Miguel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Chimoio, residente na Machava – cidade da Matola, Q. 52 casa n.º 366, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001050122285B, de 13 de Agosto de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido no Distrito de Machipanda, província de Manica, residente no bairro Penhalonga, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102388929C, de 3 de Maio de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, de comum acordo e ao abrigo da lei, as partes celebram entre si o contrato de cessão de quotas e integração de nova sócia na sociedade Minco, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Desvinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato tem como objecto, a cessão de quotas do socio Adolfo Lourenço Miguel, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que detém na sociedade Minco Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), referida no artigo anterior, será cedida e distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) 60%, do valor indicado no artigo terceiro, a favor do sócio maioritário, o senhor Chrispen Elias Chibaia, solteiro, natural de Machipanda Manica, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Penhalonga, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102388929C, de 3 de Maio de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio; e
Número ou marcador · p. 11 b) 40%, do valor indicado no artigo terceiro, a favor da nova integrante da sociedade Minco, Limitada, a senhora Ivone Endro Howe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, 27 de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O valor dos 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), referidos no artigo segundo, deverão ser devolvidos/pagos a favor do senhor Adolfo Lourenço Miguel, em duas (2) prestações, tendo em conta:
Texto do artigo · p. 11 a)A primeira no dia 15 de Julho de 2018; e
Número ou marcador · p. 11 b) A segunda no dia 30 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A serem confirmadas por comprovativos bancários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O cedente de livre e espontânea vontade cede a totalidade da sua quota e aparta-se da sociedade por nada ter a ver com ela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O cessionário aceita a presente cessão de quotas de livre e espontânea vontade, livre de ónus e encargos e unifica com as que possui na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 O sócio maioritário, o senhor Chrispen Elias Chibaia, irá abrir uma ou mais contas bancárias, em nome da empresa Minco, Limitada, que será ou serão movimentada(s) somente pelo sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercídas pelo sócio maioritário desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 O presente instrumento poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido nas cláusulas deste contrato, responsabilizandose também a que deu causa à rescisão a responder pelas perdas e danos que causar à outra parte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Não poderá o cessionário, com intuito de se esquivar de cumprir o previsto neste instrumentos, alegar o desconhecimento da situação se encontra ciente do estado económico da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato entra em vigor assim que as partes concluírem com as assinaturas do mesmo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Companhia de Seguros Indico, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e dezoito da Companhia de Seguros Indico, S.A. matriculada sob o NUEL 100234963, deliberaram o aumento do capital social em mais cem milhões de meticais, passando a ser de cento e trinta e cinco milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento verificado é alterado o número um do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de cento e trinta e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em cento e trinta e cinco mil acções de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Timber & Roofing, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065391 uma entidade denominada Timbe & Roofing, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Edson Dick Jeorge, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102402167J, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 11 Kiyara Leong Seng, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio,distrito de Boane, de 7 anos de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104461211N, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Jaydan Leong Seng, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Matola - Rio, distrito de Boane, de 1 ano de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106331176S, emitido aos 31 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Timber & Roofing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Boane, Matola-Rio, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Exploração da industria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Prestação de serviços multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaydan Leong Seng;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dick Jeorge.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pela sua mãe Michelle Tomás Campira.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá
Texto do artigo · p. 12 conceder à sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Edson Dick Jeorge, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, Dois) O balanço e a conta de resultado as
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação.
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065952 uma entidade denominada CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Camilla Bruhn Pedersen, solteira, maior, de nacionalidade dinamarquesa, titular do passaporte n.º 206178163, emitido na Dinamarca, aos 11 de Abril de 2012, residente nesta cidade de Maputo, declara constituir, por este acto, uma sociedade unipessoal, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por CPSS – Consultancy Services – Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 846, 1.º andar, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de programas, especialmente na área da nutrição, ambiente e descentralização;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria, serviços e desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Camilla Bruhn Pedersen.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A representação, gestão e administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura da sócia única, sendo que actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade, ou agente externo, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 13 O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quota e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte da sócia única, a sucessão na quota opera nos termos legais, transmitindo-se aos seus sucessores legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dedo Dourado, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065391 uma entidade denominada Dedo Dourado, Limitada, entre: Xuemei Wang, de nacionalidade chinesa, solteira, natural de Anhui-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E16888112, emitido aos 20 de Maio de 2014, em Anhui na República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 13 Na Wang, de nacionalidade chinesa, solteira, natural de Jilin-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E10981941, emitido aos 9 de Janeiro de 2013, em Jilin na República Popular da China. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Dedo Dourado, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços nas áreas de massagem corporal terapêutica e de relaxamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Comercialização a grosso e a retalho, com e importação de produtos de beleza, higiene e limpeza corporal, seus acessórios, incluindo equipamento manual e electrónico para o uso em massagens de relaxamento e terapêuticas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços na beleza e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de produtos naturais e materiais para emagrecimento e estética física.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Xuemei Wang, com uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a Noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Na Wang, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correpondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Xuemei Wang que desde já assume as funções de sócia gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à sócia gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Load Link Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052486 uma entidade denominada Load Link Network – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Henriques Armando Cumbula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bela-Vista-Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297814P, emitido aos 6 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) Load Link Network, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos, rádio, televisão, vestuário, calçados, perfumaria, produtos de limpeza e de higiene, ferragens, artigos de desporto, peças e acessórios, óleos minerais e lubrificantes, máquinas e equipamentos informáticos, agrícolas, industriais, artigos de beleza, presentes, equipamentos informáticos, material de escritório e escolar, relógios, flores, fita colas, vasos, utensílios domésticos, balança, carteiras e material digital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Henriques Armando Cumbul.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Henriques Armando Cumbula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação e casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Botique Olympia Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989883 uma entidade denominada Botique Olympia Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Francisca Olímpio Francisco, solteira natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301947448P, emitido aos 24 de Março de 2017 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1071, primeiro andar; e
Texto do artigo · p. 14 Manuel Objuana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1492, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103002304241I emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Botique Olympia Fashion, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua da Concordia, n.º 14, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda cabelos, vestuários, bolsas, calçados, relógios e óculos
Número ou marcador · p. 14 Dois) Importação das encomendas dos produtos acima citados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade também poderá abrir um salão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Manuel Objuana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal 10,000.00.MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Francisca Olímpio Francisco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhora, Francisca Olímpio Francisco com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tulbach, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053113 uma entidade denominada Tulbach, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Amandio Roque Pindula, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101561969C, emitido ao 24 de Abril de 2017, pela
Texto do artigo · p. 15 Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na rua Camba Simango, n.º 230, primeiro andar, esquerdo, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Thomas John Huskisson Brand, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04946027, emitido aos 1 de Outubro de 2015 pela República da África do Sul, residente na África do Sul. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tulbach, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tulbach, Limitada e tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 73, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos agrícolas, pecuários de avicultura; o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos hídricos; o desenvolvimento da indústria de ecoturismo; desenvolvimento do turismo cinegético; exercício da actividade de contabilidade e auditoria; o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social; Consultoria; exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer serviços afim e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor nominal de dez mil duzentos meticais, correspondente a cinquenta um por cento do capital social pertencente ao sócio Amandio Roque Pindula;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Estudos, auditorias, consultoria, e formação no domínio da higiene e segurança no trabalho, resgate, incêndios e planificação estratégica, mapeamento, gestão e redução de risco de desastres, construção da resiliência climática e desenvolvimento institucional;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalização de obras públicas ou privadas no domínio dos procedimentos de higiene e segurança;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Gestão de aquisições e logística, importação e exportação; f)Distribuição e manutenção de máquinas e equipamentos;
  4. Número ou marcador, página 8: g) Realização de investimentos e participações de capitais;
  5. Número ou marcador, página 8: h) Representação comercial;
  6. Número ou marcador, página 8: i) Investimento na área ambiental, terras, protecção costeira, energia, tecnologia, hotelaria e turismo, agro-pecuária, industrial e mineira, e projectos de desenvolvimento;
  7. Número ou marcador, página 8: j) Desenvolvimento de agro-negócios;
  8. Número ou marcador, página 8: k) Participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da presente sociedade;
  9. Número ou marcador, página 8: l) Exercer outras actividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
  10. Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços de desenvolvimento de negócios e de gestão corporativa;
  11. Número ou marcador, página 8: n) Prestação de serviços de apoio operacionais a investidores nacionais e estrangeiros;
  12. Número ou marcador, página 8: o) Assistência técnica e assessoria de gestão de projectos e de investimentos;
  13. Número ou marcador, página 8: p) Pesquisas e estudos de mercado e publicações; q)Representações, agenciamento,lobbies e chancelaria.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de 5 quotas, subscritas
  19. Texto do artigo, página 9: pelo número de sócios, em igual quota de 10 mil meticais por cada sócio.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas,
  25. Texto do artigo, página 9: até um valor máximo equivalente ao triplo da participação social de cada um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Exclusão e Amortização ou aquisição de quotas
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer transmissão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; (iv) venda judicial de quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência dos restantes sócios e da sociedade na transmissão da quota.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: Exoneração e amortização ou aquisição de quotas
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por consenso entre os socios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento prévio da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Ónus e encargos
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por consenso.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Composição da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente, um(a) administrador, e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: Reuniões e deliberações
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Competências
  61. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 9: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 9: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  64. Número ou marcador, página 9: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: Administração
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um administrador, Eulália Ouchim Remane.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: Poderes
  71. Texto do artigo, página 9: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de dois administradores; ou
  76. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 10: Exercício e contas do exercício
  79. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 10: Liquidação
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  94. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada
  98. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057992 uma entidade denominada Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 10: É constituida a presente sociedade Unipessoal, Lda, nos termos do Código Comercial por:
  100. Texto do artigo, página 10: Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, divorciado, natural de Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, na rua para o Palmar número 881, flat K, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º P849406, emitido aos 16 de Junho de 2017, válido até 16 de Junho de 2022, emitido pela República Portuguesa.
  101. Texto do artigo, página 10: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Denominação
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Arquibancada – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: Duração e sede
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua para o Palmar n.º 881, flat K, cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Objecto
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto consultoria para os negócios, gestão e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer
  115. Texto do artigo, página 10: outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Luís Manuel Dias de Carvalho Cardoso Vaz que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: Ano económico
  126. Texto do artigo, página 10: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte à sócia o remanescente.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 11: Minco, Limitada
  136. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797305 uma entidade denominada Minco, Limitada, entre:
  137. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Adolfo Lourenço Miguel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Chimoio, residente na Machava – cidade da Matola, Q. 52 casa n.º 366, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001050122285B, de 13 de Agosto de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  138. Texto do artigo, página 11: Segundo. Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido no Distrito de Machipanda, província de Manica, residente no bairro Penhalonga, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102388929C, de 3 de Maio de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
  139. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, de comum acordo e ao abrigo da lei, as partes celebram entre si o contrato de cessão de quotas e integração de nova sócia na sociedade Minco, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Desvinculação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 11: O presente contrato tem como objecto, a cessão de quotas do socio Adolfo Lourenço Miguel, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que detém na sociedade Minco Limitada.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 11: A quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), referida no artigo anterior, será cedida e distribuída da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 11: a) 60%, do valor indicado no artigo terceiro, a favor do sócio maioritário, o senhor Chrispen Elias Chibaia, solteiro, natural de Machipanda Manica, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Penhalonga, cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102388929C, de 3 de Maio de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio; e
  146. Número ou marcador, página 11: b) 40%, do valor indicado no artigo terceiro, a favor da nova integrante da sociedade Minco, Limitada, a senhora Ivone Endro Howe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105209445M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, 27 de Março de 2015.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O valor dos 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), referidos no artigo segundo, deverão ser devolvidos/pagos a favor do senhor Adolfo Lourenço Miguel, em duas (2) prestações, tendo em conta:
  149. Texto do artigo, página 11: a)A primeira no dia 15 de Julho de 2018; e
  150. Número ou marcador, página 11: b) A segunda no dia 30 de Agosto de 2018.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A serem confirmadas por comprovativos bancários.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: O cedente de livre e espontânea vontade cede a totalidade da sua quota e aparta-se da sociedade por nada ter a ver com ela.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: O cessionário aceita a presente cessão de quotas de livre e espontânea vontade, livre de ónus e encargos e unifica com as que possui na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: O sócio maioritário, o senhor Chrispen Elias Chibaia, irá abrir uma ou mais contas bancárias, em nome da empresa Minco, Limitada, que será ou serão movimentada(s) somente pelo sócio gerente da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercídas pelo sócio maioritário desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 11: O presente instrumento poderá ser rescindido caso uma das partes não cumpra o estabelecido nas cláusulas deste contrato, responsabilizandose também a que deu causa à rescisão a responder pelas perdas e danos que causar à outra parte.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 11: Não poderá o cessionário, com intuito de se esquivar de cumprir o previsto neste instrumentos, alegar o desconhecimento da situação se encontra ciente do estado económico da mesma.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: O presente contrato entra em vigor assim que as partes concluírem com as assinaturas do mesmo.
  168. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 11: Companhia de Seguros Indico, S.A.
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Março de dois mil e dezoito da Companhia de Seguros Indico, S.A. matriculada sob o NUEL 100234963, deliberaram o aumento do capital social em mais cem milhões de meticais, passando a ser de cento e trinta e cinco milhões de meticais.
  171. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento verificado é alterado o número um do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cento e trinta e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em cento e trinta e cinco mil acções de mil meticais cada.
  175. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: Timber & Roofing, Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065391 uma entidade denominada Timbe & Roofing, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 11: Edson Dick Jeorge, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102402167J, emitido aos 11 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
  179. Texto do artigo, página 11: Kiyara Leong Seng, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio,distrito de Boane, de 7 anos de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104461211N, emitido aos 25 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  180. Texto do artigo, página 11: Jaydan Leong Seng, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Matola - Rio, distrito de Boane, de 1 ano de idade, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106331176S, emitido aos 31 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Timber & Roofing, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Boane, Matola-Rio, província do Maputo.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) Exploração da industria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  192. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  196. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaydan Leong Seng;
  197. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dick Jeorge.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pela sua mãe Michelle Tomás Campira.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá
  203. Texto do artigo, página 12: conceder à sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Edson Dick Jeorge, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, Dois) O balanço e a conta de resultado as
  213. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 12: (Negócios com a sociedade)
  220. Texto do artigo, página 12: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 12: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação.
  224. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  228. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065952 uma entidade denominada CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 12: Camilla Bruhn Pedersen, solteira, maior, de nacionalidade dinamarquesa, titular do passaporte n.º 206178163, emitido na Dinamarca, aos 11 de Abril de 2012, residente nesta cidade de Maputo, declara constituir, por este acto, uma sociedade unipessoal, ao abrigo do artigo 328 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Denominação
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CPSS – Consultancy Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada por CPSS – Consultancy Services – Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 12: Duração
  238. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: Sede
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Amilcar Cabral, n.º 846, 1.º andar, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de programas, especialmente na área da nutrição, ambiente e descentralização;
  246. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria, serviços e desenvolvimento de negócios.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 13: Capital social
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia única Camilla Bruhn Pedersen.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  252. Texto do artigo, página 13: A representação, gestão e administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura da sócia única, sendo que actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sociedade, ou agente externo, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas de resultado
  258. Texto do artigo, página 13: O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quota e transformação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte da sócia única, a sucessão na quota opera nos termos legais, transmitindo-se aos seus sucessores legais.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pela sócia.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Dedo Dourado, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065391 uma entidade denominada Dedo Dourado, Limitada, entre: Xuemei Wang, de nacionalidade chinesa, solteira, natural de Anhui-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E16888112, emitido aos 20 de Maio de 2014, em Anhui na República Popular da China; e
  272. Texto do artigo, página 13: Na Wang, de nacionalidade chinesa, solteira, natural de Jilin-China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E10981941, emitido aos 9 de Janeiro de 2013, em Jilin na República Popular da China. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  275. Texto do artigo, página 13: A sociedade Dedo Dourado, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique, ou transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços nas áreas de massagem corporal terapêutica e de relaxamento;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Comercialização a grosso e a retalho, com e importação de produtos de beleza, higiene e limpeza corporal, seus acessórios, incluindo equipamento manual e electrónico para o uso em massagens de relaxamento e terapêuticas;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na beleza e cabeleireiro;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Venda de produtos naturais e materiais para emagrecimento e estética física.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode estabelecer parcerias com outras organizações congéneres, quer nacionais quer estrangeiras e também realizar outro tipo de actividades que a assembleia geral deliberar, obtidas as necessárias autorizações.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Xuemei Wang, com uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a Noventa por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Na Wang, com uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correpondente a dez por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Xuemei Wang que desde já assume as funções de sócia gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à sócia gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da sócia gerente.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicável)
  301. Texto do artigo, página 14: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 14: Load Link Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052486 uma entidade denominada Load Link Network – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 14: Henriques Armando Cumbula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bela-Vista-Matutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297814P, emitido aos 6 de Março de 2017.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
  308. Número ou marcador, página 14: Um) Load Link Network, é uma sociedade sob a forma de uma sociedade unipessoal e de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: Objecto
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos, rádio, televisão, vestuário, calçados, perfumaria, produtos de limpeza e de higiene, ferragens, artigos de desporto, peças e acessórios, óleos minerais e lubrificantes, máquinas e equipamentos informáticos, agrícolas, industriais, artigos de beleza, presentes, equipamentos informáticos, material de escritório e escolar, relógios, flores, fita colas, vasos, utensílios domésticos, balança, carteiras e material digital.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: Capital social
  317. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente à cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Henriques Armando Cumbul.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Henriques Armando Cumbula.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  326. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação e casos omissos
  330. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Botique Olympia Fashion, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989883 uma entidade denominada Botique Olympia Fashion, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
  337. Texto do artigo, página 14: Entre:
  338. Texto do artigo, página 14: Francisca Olímpio Francisco, solteira natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301947448P, emitido aos 24 de Março de 2017 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1071, primeiro andar; e
  339. Texto do artigo, página 14: Manuel Objuana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1492, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103002304241I emitido aos 11 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Botique Olympia Fashion, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua da Concordia, n.º 14, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto assembleia geral o julgar conveniente.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda cabelos, vestuários, bolsas, calçados, relógios e óculos
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Importação das encomendas dos produtos acima citados.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade também poderá abrir um salão.
  351. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiária ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais:
  355. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócio Manuel Objuana;
  356. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal 10,000.00.MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a sócia Francisca Olímpio Francisco.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhora, Francisca Olímpio Francisco com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  362. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 15: Tulbach, Limitada
  364. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053113 uma entidade denominada Tulbach, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 15: Entre:
  366. Texto do artigo, página 15: Amandio Roque Pindula, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101561969C, emitido ao 24 de Abril de 2017, pela
  367. Texto do artigo, página 15: Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na rua Camba Simango, n.º 230, primeiro andar, esquerdo, nesta cidade de Maputo; e
  368. Texto do artigo, página 15: Thomas John Huskisson Brand, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04946027, emitido aos 1 de Outubro de 2015 pela República da África do Sul, residente na África do Sul. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tulbach, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tulbach, Limitada e tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 73, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos agrícolas, pecuários de avicultura; o desenvolvimento, a gestão e a exploração de projectos hídricos; o desenvolvimento da indústria de ecoturismo; desenvolvimento do turismo cinegético; exercício da actividade de contabilidade e auditoria; o comércio de importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social; Consultoria; exercício isolado ou combinado das actividades mencionadas; a prestação de quaisquer serviços afim e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  382. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de dez mil duzentos meticais, correspondente a cinquenta um por cento do capital social pertencente ao sócio Amandio Roque Pindula;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Thomas John Huskisson Brand.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  393. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
  394. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
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