III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2018

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Texto do artigo · p. 16 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Shissamby Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993910 uma entidade denominada Shissambi Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Silvino António Muholove, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100844965B, emitido aos 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola bairro 1.º de Maio, n.º 435;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Nilsa Hortência Matsinhe Muholove, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100636790B, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Mputo, residente em Matola, Infulene cidade Matola,kongolote , quarteirão 54, casa n.º 204.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Delton Jayden Muholove, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101061122245S, emitido aos 7 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Infulene, cidade da Matola, 1 de Maio n.º 54;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Sueltony Taylor Muholove, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104634923A, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3145 2 andar F5 Alto Mae.
Texto do artigo · p. 16 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Shissambi Services, Limitada com sede,
Texto do artigo · p. 16 Rua lancerda de Almeida, n.º 2375, rés-dochão em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação e exportação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 16 b) Desembaraço de aduaneiro de mercadoria;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviço de trânsito;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 16 e) Logística;
Número ou marcador · p. 16 f) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 g) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Silvino Antonio Muholove;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Nilsa Hortencia Matsinhe Muholove;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao sócio pertencente; Delton Jayden Muholove;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao sócio pertencente, Sueltony Taylor Muholove.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence aos sócios Silvino António Muholove
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga assinatura dos sócios, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Louça Amiga, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Rectificação
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048586 uma entidade Louça Amiga, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058182 uma entidade denominada PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pule David Modise, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do
Texto do artigo · p. 17 Passaporte n.º M00106212, emitido aos 23 de Janeiro de 2014, pelos Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.° 1328, 1 andar, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria na área de aquecimento, ventilação e ar condicionado, tais como instalação, manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única à sócia Pule David Modise.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, à sócia única Pule David Modise.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 18 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Adam Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059863 uma entidade denominada Adam Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Muhammad Imran, solteiro, nacionalidade paquistánica, natural de Marache, portador do DIRE n.º 11PK00084645Q, emitido aos 9 de Agosto de 2018, em Maputo pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 880, bairro do Alto Maé, constitui uma sociedade unipessoal cuja actividade é prestação de serviços e com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Adam Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central na Avenida 25 de Setembro 1622 rés-do-chão Loja B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Restaurante e similares (comercialização de alimentos refrigerantes, salgados etc.).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muhammad Imran.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Imran, que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consetidos para a pressecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. Decreto-Lei n.° 22/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Outubro de 2018. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Poly Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Rectificação
Texto do artigo · p. 19 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 196, de 9 de Outubro de 2018, na denominação, onde se lê: «Poly, Limitada», deve se ler «Poly Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 19 Father’s & Sons, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065219 uma entidade denominada Father’s & Sons, Limitada, entre: Hélio Castro Neftali Banze, casado,
Texto do artigo · p. 19 natural de Maputo, residente nesta cidade, natural de Salvador-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268331J, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Ivone da Piedade António Xavier, casada com Hélio Castro Neftali Banze sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605134B, de dezanove de Setembro de dois mil e treze, FV4663365, de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Father’s & Sons, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola Rio, Municipio de Boane, bairro Jonasse.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 19 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 e) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hélio Castro Neftali Banze;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia, Ivone da Piedade António Xavier.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Hélio Castro
Texto do artigo · p. 19 Neftali Banze, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todas elas liquidatárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Wagaya, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100065487, estando presente os sócios Dean David Merredew, titular de uma quota no valor nominal de dezassete mil seiscentos meticais (17.600,00MT), correspondente a cinquenta por cento (88%) do capital social e Jonathan Lunenburg, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos Meticais (2.400,00MT), correspondente a cinquenta por cento (12%) do capital social, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Estiveram como convidados os senhores Keith Warren Keating, portador do Passaporte n.º M00040976 de treze de maio de dois mil e onze, pelas Autoridades Sul-Africanas em representaçao de Wagaya1 Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por escritura de dezanove de Maio de dois mil e onze, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane a folhas cento catorze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 20 número cento oitenta e nove, matriculada sob o NUEL 100065487; Dean David Merredew de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04564159; Jacobus Petrus Smit, portador do ID n.º 8010185052082; Dora Elke Bantz, de nacionalidade sulafricana, portadora do ID n.º 9807310102084, representantes da sociedade Wagaya 2 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por escritura de dez de Dezembro de dois mil e doze; Marius Struwig, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05610707, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, em representação de Wagaya 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane sob NUEL 100332345; Dean David Merredew, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04564159, de doze de Fevereiro de dois mil e quinze em representação de Wagaya 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948354; Nicolaas Hendriks, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0326299, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta e um de Julho de dois mil e nove em representação de The Niekie Hendriks Eiendomstrust, com sede na África do sul, registada na África do Sul sob o número: IT779/2004, empresa sul africana que representa Wagaya 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948346, The Niekie Hendriks Eiendomstrust, Theophil Julius Mayer e Sonja Mayer, em representaçao
Texto do artigo · p. 20 de Wagaya 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948338; Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0670510, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis em representação de Wagaya 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948311; Abraham Venter Labuschagne, de nacionalidade sul-africana e portador do Passaporte n.º M00107366, de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e Alan George Chambers, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00059689, em representaçao de Wagaya 8 - Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100714051; Dean David Merredew, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04564159, de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, em representação de Wagaya 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de
Texto do artigo · p. 20 Inhambane, sob NUEL 100948303; Anri Doret Du Toit, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 456077560, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte quatro de Outubro de dois mil e cinco; Jacqualine Wilson, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04355966, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos seis de Outubro de dois mil e catorze e Machel Mari Wilson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02555272, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Janeiro de dois mil e treze em representação de Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por escritura de doze de Fevereiro de de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948281, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas, pela sociedade Wagaya, Limitada, todos representados por Dean David Merredew.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, os sócios Dean David Merredew e Jonathan Lunenburg, deliberaram ambos por unanimidade o interesse de ceder na totalidade as suas quotas, a favor da sociedade, que por sua vez redistribui a favor dos novos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de dez quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Wagaya 1 Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social; Wagaya 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 6 – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 20 de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Wagaya 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 8 – Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social e Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Wagaya 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100948346, estando presente
Texto do artigo · p. 20 o sócio: Dean David Merredew, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na África do sul, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade. Esteve presente também como convidado o senhor, Nicolaas Hendriks, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0326299, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta e um de Julho de dois mil e nove, em representação da empresa The Niekie Hendriks Eiendomstrust, com sede na África do sul, registada na África do Sul sob o n.º IT779/2004, que manifestou o desejo de adquirir a quota, cedida.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio The Niekie Hendriks Eiendomstrust, que entra na sociedade com todos direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 21 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio The Niekie Hendriks Eiendomstrust.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Wagaya 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100948338, estando presente
Texto do artigo · p. 21 o sócio: Dean David Merredew, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na África do sul, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, que outorga por si e em representaçao de empresa The Niekie Hendriks Eiendomstrust, com sede na África do sul, registada na África do Sul sob o número: IT779/2004, Theophil Julius Mayer, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02915588 emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Outubro de dois mil e treze e Sonja Mayer, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02915589, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Outubro de dois mil e treze, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas, cedidas. Iniciada sessão, o sócio deliberou por
Texto do artigo · p. 21 unanimidade dividir em três a sua quota, ceder na totalidade, a favor dos novos sócios da seguinte forma: Cinquenta por cento do capital para The Niekie Hendriks Eiendomstrust e vinte e cinco por cento para cada um dos sócio
Texto do artigo · p. 21 Theophil Julius Mayer e Sonja Mayer, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a ) T h e N i e k i e H e n d r i k s Eiendomstrust, com um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Theophil Julius Mayer, com um valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco porcento) do capital social e Sonja Mayer, com um valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100948303, estando presente o sócio: Dean David Merredew, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na África do Sul, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade; que outorga por si e em representaçao de dos senhores Machel Mari Wilson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02555272, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Janeiro de dois mil e treze, Anri Doret Du
Texto do artigo · p. 21 Toit, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 456077560, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte quatro de Outubro de dois mil e cinco e Jacqualine Wilson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04355966, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos seis de Outubro de dois mil e catorze, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em três a sua quota, ceder na totalidade, a favor dos novos sócios da seguinte forma: Trinta e três vírgula trinta e três porcento para Machel Mari Wilson e trinta e três vírgula trinta e três porcento para cada um dos sócio Anri Doret Du Toit e Jacqualine Wilson, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Anri Doret Du Toit, com um valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jacqualine Wilson, com um valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Machel Mari Wilson, com um valor de 6.668,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lodiwa Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número101062899, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Lodiwa Electrica – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre os sócios: Américo Alberto Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064325S, emitido aos dez de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala – Marrere Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lodiwa Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Napipine – Murrapaniua, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de electricidade de alta, media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de electrificação com base em sistemas fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de electrificação de indústrias, empresas e residências.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Américo Alberto Agostinho.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único Américo Alberto Agostinho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Havendo condições os balanços poderão ser semestrais, devendo o balanço final conciliar o balanço anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 25 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Agri-Mel, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e seis do livro para escrituras diversas, número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Heinrich Enslin Van Der Merwe, natural da República da África do Sul e residente no Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia, titular de DIRE n.º 07ZA00026619F, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito e Fernanda Ivone de Carvalho, solteira, natural da cidade de Mocuba e residente no bairro Cimento na cidade de Gurué, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502830714I, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, Pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
Texto do artigo · p. 22 exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Agri – Mel, Limitada, com sede Avenida da República, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Agri-Mel Limitada tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 23 da República, na cidade de Gurué, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social consultoria agrícola, produção, compra, processamento e venda de mel e produtos de apicultura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e / ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Heinrich Enslin Van der Merwe, 80.000,00MT, do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Fernanda Ivone de Carvalho 20.000,00MT, do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos termos da lei a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente).
Número ou marcador · p. 23 Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Continuidade)
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade será da responsabilidade do sócio maioritário na sua capacidade do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou emails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Gurué, 2 de Agosto de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101046702, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 constituída entre o sócio, Ranito Ernesto Chivale, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo-Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081301793698J, emitido ao vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duracão
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, bairro de Napipine, atrás da Direcção de Trabalho, província de Nampula, podendo transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo que todo o capital pertence ao Ranito Ernesto Chivale.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 16: Shissamby Services, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  4. Texto do artigo, página 16: no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993910 uma entidade denominada Shissambi Services, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 16: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Silvino António Muholove, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100844965B, emitido aos 24 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola bairro 1.º de Maio, n.º 435;
  7. Texto do artigo, página 16: Segundo. Nilsa Hortência Matsinhe Muholove, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100636790B, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Mputo, residente em Matola, Infulene cidade Matola,kongolote , quarteirão 54, casa n.º 204.
  8. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Delton Jayden Muholove, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101061122245S, emitido aos 7 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Infulene, cidade da Matola, 1 de Maio n.º 54;
  9. Texto do artigo, página 16: Quarto. Sueltony Taylor Muholove, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104634923A, emitido aos 14 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3145 2 andar F5 Alto Mae.
  10. Texto do artigo, página 16: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Shissambi Services, Limitada com sede,
  14. Texto do artigo, página 16: Rua lancerda de Almeida, n.º 2375, rés-dochão em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação de mercadoria;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Desembaraço de aduaneiro de mercadoria;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Serviço de trânsito;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria na área aduaneira;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Logística;
  26. Número ou marcador, página 16: f) Transporte de mercadorias;
  27. Número ou marcador, página 16: g) Outros serviços afins.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Silvino Antonio Muholove;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Nilsa Hortencia Matsinhe Muholove;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao sócio pertencente; Delton Jayden Muholove;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, ao sócio pertencente, Sueltony Taylor Muholove.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence aos sócios Silvino António Muholove
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga assinatura dos sócios, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  53. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  54. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  55. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  58. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 17: Louça Amiga, Limitada
  67. Texto do artigo, página 17: Rectificação
  68. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048586 uma entidade Louça Amiga, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 17: PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058182 uma entidade denominada PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 17: Pule David Modise, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do
  73. Texto do artigo, página 17: Passaporte n.º M00106212, emitido aos 23 de Janeiro de 2014, pelos Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.° 1328, 1 andar, na cidade Maputo.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria na área de aquecimento, ventilação e ar condicionado, tais como instalação, manutenção e reparação.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única à sócia Pule David Modise.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Oneração de quotas)
  93. Texto do artigo, página 17: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  96. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  99. Texto do artigo, página 17: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  104. Número ou marcador, página 17: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  110. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  112. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  113. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  116. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, à sócia única Pule David Modise.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável e foro)
  127. Texto do artigo, página 18: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  128. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Adam Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  131. Texto do artigo, página 18: no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059863 uma entidade denominada Adam Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 18: Muhammad Imran, solteiro, nacionalidade paquistánica, natural de Marache, portador do DIRE n.º 11PK00084645Q, emitido aos 9 de Agosto de 2018, em Maputo pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 880, bairro do Alto Maé, constitui uma sociedade unipessoal cuja actividade é prestação de serviços e com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Adam Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central na Avenida 25 de Setembro 1622 rés-do-chão Loja B, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 18: Duração
  138. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Restaurante e similares (comercialização de alimentos refrigerantes, salgados etc.).
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 18: Capital social
  145. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Muhammad Imran.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  151. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Muhammad Imran, que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consetidos para a pressecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  154. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  158. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  162. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique. Decreto-Lei n.° 22/2005, de 27 de Dezembro.
  163. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Outubro de 2018. O técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 19: Poly Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 19: Rectificação
  166. Texto do artigo, página 19: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 196, de 9 de Outubro de 2018, na denominação, onde se lê: «Poly, Limitada», deve se ler «Poly Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  167. Texto do artigo, página 19: Father’s & Sons, Limitada
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065219 uma entidade denominada Father’s & Sons, Limitada, entre: Hélio Castro Neftali Banze, casado,
  169. Texto do artigo, página 19: natural de Maputo, residente nesta cidade, natural de Salvador-Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268331J, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  170. Texto do artigo, página 19: Ivone da Piedade António Xavier, casada com Hélio Castro Neftali Banze sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605134B, de dezanove de Setembro de dois mil e treze, FV4663365, de dezasseis de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Father’s & Sons, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola Rio, Municipio de Boane, bairro Jonasse.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 19: a) Organização de eventos;
  185. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
  186. Número ou marcador, página 19: c) Restauração;
  187. Número ou marcador, página 19: d) Imobiliária;
  188. Número ou marcador, página 19: e) Salão de cabeleireiro;
  189. Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral;
  190. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de oitocentos mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hélio Castro Neftali Banze;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia, Ivone da Piedade António Xavier.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Hélio Castro
  200. Texto do artigo, página 19: Neftali Banze, que desde já fica nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todas elas liquidatárias.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  208. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Wagaya, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100065487, estando presente os sócios Dean David Merredew, titular de uma quota no valor nominal de dezassete mil seiscentos meticais (17.600,00MT), correspondente a cinquenta por cento (88%) do capital social e Jonathan Lunenburg, titular de uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos Meticais (2.400,00MT), correspondente a cinquenta por cento (12%) do capital social, totalizando os cem por cento (100%) do capital social.
  212. Texto do artigo, página 19: Estiveram como convidados os senhores Keith Warren Keating, portador do Passaporte n.º M00040976 de treze de maio de dois mil e onze, pelas Autoridades Sul-Africanas em representaçao de Wagaya1 Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por escritura de dezanove de Maio de dois mil e onze, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane a folhas cento catorze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas
  213. Texto do artigo, página 20: número cento oitenta e nove, matriculada sob o NUEL 100065487; Dean David Merredew de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04564159; Jacobus Petrus Smit, portador do ID n.º 8010185052082; Dora Elke Bantz, de nacionalidade sulafricana, portadora do ID n.º 9807310102084, representantes da sociedade Wagaya 2 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por escritura de dez de Dezembro de dois mil e doze; Marius Struwig, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A05610707, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, em representação de Wagaya 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane sob NUEL 100332345; Dean David Merredew, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04564159, de doze de Fevereiro de dois mil e quinze em representação de Wagaya 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948354; Nicolaas Hendriks, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0326299, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta e um de Julho de dois mil e nove em representação de The Niekie Hendriks Eiendomstrust, com sede na África do sul, registada na África do Sul sob o número: IT779/2004, empresa sul africana que representa Wagaya 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948346, The Niekie Hendriks Eiendomstrust, Theophil Julius Mayer e Sonja Mayer, em representaçao
  214. Texto do artigo, página 20: de Wagaya 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948338; Johan Allen Liebenberg, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0670510, emitido aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis em representação de Wagaya 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948311; Abraham Venter Labuschagne, de nacionalidade sul-africana e portador do Passaporte n.º M00107366, de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze e Alan George Chambers, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00059689, em representaçao de Wagaya 8 - Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100714051; Dean David Merredew, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04564159, de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, em representação de Wagaya 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória dos Registos Legais de
  215. Texto do artigo, página 20: Inhambane, sob NUEL 100948303; Anri Doret Du Toit, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 456077560, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte quatro de Outubro de dois mil e cinco; Jacqualine Wilson, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04355966, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos seis de Outubro de dois mil e catorze e Machel Mari Wilson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02555272, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Janeiro de dois mil e treze em representação de Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por escritura de doze de Fevereiro de de dois mil e dezoito, na Conservatória dos Registos Legais de Inhambane, sob NUEL 100948281, que manifestaram a intenção de adquirir as quotas cedidas, pela sociedade Wagaya, Limitada, todos representados por Dean David Merredew.
  216. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, os sócios Dean David Merredew e Jonathan Lunenburg, deliberaram ambos por unanimidade o interesse de ceder na totalidade as suas quotas, a favor da sociedade, que por sua vez redistribui a favor dos novos sócios.
  217. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de dez quotas, assim distribuídas:
  221. Texto do artigo, página 20: Wagaya 1 Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social; Wagaya 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 6 – Sociedade Unipessoal,
  222. Texto do artigo, página 20: Limitada, com uma quota no valor nominal
  223. Texto do artigo, página 20: de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  224. Texto do artigo, página 20: Wagaya 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 8 – Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; Wagaya 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social e Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal,
  225. Texto do artigo, página 20: Limitada, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social;
  226. Texto do artigo, página 20: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  227. Texto do artigo, página 20: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  228. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
  229. Texto do artigo, página 20: mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Wagaya 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100948346, estando presente
  232. Texto do artigo, página 20: o sócio: Dean David Merredew, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na África do sul, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade. Esteve presente também como convidado o senhor, Nicolaas Hendriks, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0326299, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta e um de Julho de dois mil e nove, em representação da empresa The Niekie Hendriks Eiendomstrust, com sede na África do sul, registada na África do Sul sob o n.º IT779/2004, que manifestou o desejo de adquirir a quota, cedida.
  233. Texto do artigo, página 21: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio The Niekie Hendriks Eiendomstrust, que entra na sociedade com todos direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  234. Texto do artigo, página 21: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio The Niekie Hendriks Eiendomstrust.
  238. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  239. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
  240. Texto do artigo, página 21: mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 21: Wagaya 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100948338, estando presente
  243. Texto do artigo, página 21: o sócio: Dean David Merredew, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na África do sul, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, que outorga por si e em representaçao de empresa The Niekie Hendriks Eiendomstrust, com sede na África do sul, registada na África do Sul sob o número: IT779/2004, Theophil Julius Mayer, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02915588 emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Outubro de dois mil e treze e Sonja Mayer, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A02915589, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Outubro de dois mil e treze, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas, cedidas. Iniciada sessão, o sócio deliberou por
  244. Texto do artigo, página 21: unanimidade dividir em três a sua quota, ceder na totalidade, a favor dos novos sócios da seguinte forma: Cinquenta por cento do capital para The Niekie Hendriks Eiendomstrust e vinte e cinco por cento para cada um dos sócio
  245. Texto do artigo, página 21: Theophil Julius Mayer e Sonja Mayer, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  249. Texto do artigo, página 21: a ) T h e N i e k i e H e n d r i k s Eiendomstrust, com um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  250. Número ou marcador, página 21: b) Theophil Julius Mayer, com um valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco porcento) do capital social e Sonja Mayer, com um valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco porcento) do capital social.
  251. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  252. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
  253. Texto do artigo, página 21: mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 21: Wagaya 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100948303, estando presente o sócio: Dean David Merredew, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na África do Sul, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade; que outorga por si e em representaçao de dos senhores Machel Mari Wilson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02555272, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta de Janeiro de dois mil e treze, Anri Doret Du
  256. Texto do artigo, página 21: Toit, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 456077560, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte quatro de Outubro de dois mil e cinco e Jacqualine Wilson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04355966, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos seis de Outubro de dois mil e catorze, que manifestaram o desejo de adquirir as quotas cedidas.
  257. Texto do artigo, página 21: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em três a sua quota, ceder na totalidade, a favor dos novos sócios da seguinte forma: Trinta e três vírgula trinta e três porcento para Machel Mari Wilson e trinta e três vírgula trinta e três porcento para cada um dos sócio Anri Doret Du Toit e Jacqualine Wilson, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 21: a) Anri Doret Du Toit, com um valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social;
  262. Número ou marcador, página 21: b) Jacqualine Wilson, com um valor de 6.666,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social;
  263. Número ou marcador, página 21: c) Machel Mari Wilson, com um valor de 6.668,00MT (seis mil seiscentos sessenta e seis meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro porcento) do capital social.
  264. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  265. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
  266. Texto do artigo, página 21: mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 21: Lodiwa Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e
  269. Texto do artigo, página 22: dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número101062899, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Lodiwa Electrica – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre os sócios: Américo Alberto Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102064325S, emitido aos dez de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala – Marrere Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  272. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lodiwa Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Napipine – Murrapaniua, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  276. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  282. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de electricidade de alta, media e baixa tensão;
  283. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de electrificação com base em sistemas fotovoltaicos;
  284. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de electrificação de indústrias, empresas e residências.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  286. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  287. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Américo Alberto Agostinho.
  291. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único Américo Alberto Agostinho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  298. Texto do artigo, página 22: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  305. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo condições os balanços poderão ser semestrais, devendo o balanço final conciliar o balanço anterior.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  309. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  313. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  314. Texto do artigo, página 22: Nampula, 25 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 22: Agri-Mel, Limitada
  316. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e seis do livro para escrituras diversas, número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
  317. Texto do artigo, página 22: Heinrich Enslin Van Der Merwe, natural da República da África do Sul e residente no Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia, titular de DIRE n.º 07ZA00026619F, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito e Fernanda Ivone de Carvalho, solteira, natural da cidade de Mocuba e residente no bairro Cimento na cidade de Gurué, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502830714I, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, Pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
  318. Texto do artigo, página 22: exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  319. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  320. Texto do artigo, página 22: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Agri – Mel, Limitada, com sede Avenida da República, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Agri-Mel Limitada tem a sua sede na Avenida
  324. Texto do artigo, página 23: da República, na cidade de Gurué, e durará por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social consultoria agrícola, produção, compra, processamento e venda de mel e produtos de apicultura.
  329. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e / ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT), correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  333. Número ou marcador, página 23: a) Heinrich Enslin Van der Merwe, 80.000,00MT, do capital social;
  334. Número ou marcador, página 23: b) Fernanda Ivone de Carvalho 20.000,00MT, do capital social.
  335. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
  336. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  337. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade.
  341. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos da lei a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente).
  342. Número ou marcador, página 23: Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação.
  343. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  344. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  345. Número ou marcador, página 23: Seis) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  350. Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 23: (Continuidade)
  353. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  356. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade será da responsabilidade do sócio maioritário na sua capacidade do sócio gerente.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  358. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  359. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou emails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  364. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  375. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne a matéria desta natureza.
  376. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Gurué, 2 de Agosto de 2018. — O Notário,
  377. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 23: Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101046702, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 24: constituída entre o sócio, Ranito Ernesto Chivale, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo-Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081301793698J, emitido ao vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 24: Denominação
  383. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Chiva Computer e Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 24: Duracão
  386. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 24: Sede
  389. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua da Unidade, bairro de Napipine, atrás da Direcção de Trabalho, província de Nampula, podendo transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  392. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  394. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de bens;
  395. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral.
  396. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 24: Capital social
  399. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo que todo o capital pertence ao Ranito Ernesto Chivale.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
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