III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 220/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
Texto do artigo · p. 24 a cargo do Ranito Ernesto Chivale, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 17 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Yaafico Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação que por deliberação de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, na Yaafico Industrial, Limitada, matriculada sob o NUEL 100150204, o sócio Hamze Hamze, cedeu a quota de três mil meticais a favor da senhora Samar Hamze, que entra na sociedade. Os sócios deliberaram aumentar o capital social para doze milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão de quota e aumento do capital social fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, doze milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze, e outra quota no
Texto do artigo · p. 24 valor nominal de um milhões e duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Samar Hamze.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ML – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100969076, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ML – Construções e Serviços, Limitada, constituída por Moisés Milione Durão, casado com Angelina Victória Vilanculos Durão, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Songo-Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101020909F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezasseis de Julho de dois mil e quinze e Latifo Muária César de Carvalho, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384043M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Julho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação ML – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:Construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Latifo Muária César de carvalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Milione Durão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Latifo Muária César de Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e três a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre Bing Yang e Rongsheng Zhang, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 1, rua do Matadouro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) A produção e processamento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 b) A compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 25 (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Bing Yang, com um valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Rongsheng Zhang, com um valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelos sócios os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do sócio Bing Yang ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador ou gerente é eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente à suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Xai-Xai, 16 de Outubro de 2018. — O No-
Texto do artigo · p. 25 tário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Samaritanos Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101000117, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samaritanos Segurança, Limitada constituída entre os sócios: Santos Almeida, maior, solteiro, natural de Lalaua, Distrito de Lalaua, província de Nampula, filho de Almeida Mucatima e de Rosa Muaque, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030102404754P, emitido em Nampula, aos 18 de Julho de 2012, advogado, com carteira profissional n.˚ 436, residente no bairro Central Urbano n.˚ 1211, rés-do-chão, direito e Sandra Flávia de Rosa Uahua, maior, solteira, natural de Nampula, distrito de Nampula-Cidade, província de Nampula, filha de Paulo Gonçalves Uahua e de Rosa Alberto, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 030101242006I, emitido em Nampula, aos 27 de Julho de 2016, advogada, com carteira profissional n.˚ 1456, residente no bairro Central de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é Samaritanos Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, unidade comunal 25 de Setembro, quarteirão seis, casa n.˚ 01.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data do seu registo ou da sua escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança (de património e de pessoas).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), dividido em duas quotas, uma pertencente a Santos Almeida e a outra pertencente a Sandra Flávia de Rosa Uahua, na proporção de cinquenta porcentos (50%), correspondentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas são nominativas e reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação de quotas, no seu todo ou em parte, deverá ser comunicada à sociedade para permitir o gozo, por parte dela ou dos sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade compete a um administrador, que desde já é indicado o sócio Santos Almeida, por conveniência, enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador é o representante legal da sociedade e, por conseguinte, os seus actos obrigam a ela a não ser que os tenha praticado em manifesta atitude de abuso de poder.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando a acção do representante legal seja de julgar ilegal e contrária aos estatutos, a assembleia, depois de um estudo sobre as reais motivações deliberara justamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização pode fazer-se tanto por conselho fiscal, como por auditores externos convocados para o efeito, de acordo com as condições financeiras da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Realização das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais ordinárias ocorrem anualmente, na primeira quinzena do mês de Agosto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se por motivos imprevisíveis não ocorrer na data prevista, o administrador deve, antecipadamente, comunicar aos sócios da inconveniência, contanto que ela devera ter lugar nos 90 dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não é permitido o voto por correspondência nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A realização das assembleiasgerais pode ser levada a cabo através de meios telemáticos, desde que não tenha por objecto nenhuma deliberação que verse sobre alterações estatutárias, transformação, fusão, cisão,
Texto do artigo · p. 27 dissolução e liquidação da sociedade ou sobre actos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco úteis, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos dos sócios bem como os trabalhadores são regidos por um regulamento específico como parte complementar dos estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 7 de Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Forca K Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, pelas nove horas por decisão dos sócios, nomeadamente: Kelvin Mecartney Mukuchamano, João Carvalho Júnior e Mussa Amade Miguel Amade, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Força K Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100268418, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, foram praticados os acto de cessão de quotas e saídas de sócio, nomeação de novos administradores do conselho de administração da sociedade e forma de obrigar a sociedade, e por consequência destes actos, alterou-se parcialmente o pacto
Texto do artigo · p. 27 social, alterando-se a redacção dos artigo quarto e sexto, que passa a ter a seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subescrito e realizada em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente de duas quotas desiguais, distribuídas nas seguintes propoção: Kelvin Mccatney Mukuchamano titular de uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital da sociedade e João Carvalho Júnior, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais) correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 27 Foi deliberado por unanimidade destituição do senhor Mussa Amade Miguel Amade do cargo de administrador da sociedade, nomeando o senhor Arone Orlando Alberto Ussalo, para administrador da sociedade da sociedade, passando a sociedade a ser administrada por um conselho de administração constituído por Arone Orlando Ussalo, João Carvalho Júnior e Kelvin Mccatney Mukuchamano, sendo este último eleito presidente do conselho de administração e a sociedade passa a ser obrigada por uma assinatura do presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Worldwide Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e dezoito, na sociedade Worldwide Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100850427, com o capital social de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Haroon Ahmad, o mesmo dividiu a sua quota em duas, sendo uma de quarenta e sete mil e quinhentos que reserva para si e outra de dois mil e quinhentos meticais que cedeu a Nasia Bibi, que entrada para sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 27 Na sequência de entrada da nova sócia, ficou alterada os artigos primeiro, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Worldwide Traders, Limitada, com sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 781, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Haroon Ahmad, e outra de dois mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Nasia Bibi.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração social
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão diária da sociedade, é da responsabilidade dos dois sócios, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em actos, contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação será suficiente a assinatura do sócio Haroon Ahmad.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica
  3. Texto do artigo, página 24: a cargo do Ranito Ernesto Chivale, que desde já é nomeado administrador.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  5. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  6. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 24: Nampula, 17 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 24: Yaafico Industrial, Limitada
  15. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, na Yaafico Industrial, Limitada, matriculada sob o NUEL 100150204, o sócio Hamze Hamze, cedeu a quota de três mil meticais a favor da senhora Samar Hamze, que entra na sociedade. Os sócios deliberaram aumentar o capital social para doze milhões de meticais.
  16. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão de quota e aumento do capital social fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social:
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, doze milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de dez milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze, e outra quota no
  20. Texto do artigo, página 24: valor nominal de um milhões e duzentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Samar Hamze.
  21. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 24: ML – Construções e Serviços, Limitada
  23. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100969076, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ML – Construções e Serviços, Limitada, constituída por Moisés Milione Durão, casado com Angelina Victória Vilanculos Durão, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Songo-Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101020909F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezasseis de Julho de dois mil e quinze e Latifo Muária César de Carvalho, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384043M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Julho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação ML – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:Construção civil.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  38. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Latifo Muária César de carvalho;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Milione Durão.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Latifo Muária César de Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  52. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2018. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 25: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  54. Texto do artigo, página 25: Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada
  55. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e três a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre Bing Yang e Rongsheng Zhang, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 1, rua do Matadouro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  66. Número ou marcador, página 25: a) A produção e processamento de insumos agrícolas;
  67. Número ou marcador, página 25: b) A compra e venda de produtos agrícolas;
  68. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de insumos e produtos agrícolas;
  69. Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral a grosso e a retalho.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: (capital social)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  74. Texto do artigo, página 25: (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 25: a) Bing Yang, com um valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
  76. Número ou marcador, página 25: b) Rongsheng Zhang, com um valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelos sócios os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do sócio Bing Yang ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  83. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou gerente é eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 25: (distribuição de lucros)
  86. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  87. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  88. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente à suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  89. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  90. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 25: (omissões)
  93. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Xai-Xai, 16 de Outubro de 2018. — O No-
  95. Texto do artigo, página 25: tário, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 26: Samaritanos Segurança, Limitada
  97. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101000117, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samaritanos Segurança, Limitada constituída entre os sócios: Santos Almeida, maior, solteiro, natural de Lalaua, Distrito de Lalaua, província de Nampula, filho de Almeida Mucatima e de Rosa Muaque, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030102404754P, emitido em Nampula, aos 18 de Julho de 2012, advogado, com carteira profissional n.˚ 436, residente no bairro Central Urbano n.˚ 1211, rés-do-chão, direito e Sandra Flávia de Rosa Uahua, maior, solteira, natural de Nampula, distrito de Nampula-Cidade, província de Nampula, filha de Paulo Gonçalves Uahua e de Rosa Alberto, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 030101242006I, emitido em Nampula, aos 27 de Julho de 2016, advogada, com carteira profissional n.˚ 1456, residente no bairro Central de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 26: (Tipo e firma)
  100. Texto do artigo, página 26: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é Samaritanos Segurança, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, unidade comunal 25 de Setembro, quarteirão seis, casa n.˚ 01.
  104. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data do seu registo ou da sua escritura.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança (de património e de pessoas).
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUNTO
  113. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), dividido em duas quotas, uma pertencente a Santos Almeida e a outra pertencente a Sandra Flávia de Rosa Uahua, na proporção de cinquenta porcentos (50%), correspondentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) para cada um dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas são nominativas e reciprocamente convertíveis.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  118. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre sócios.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 26: (Suplementos)
  121. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação de quotas, no seu todo ou em parte, deverá ser comunicada à sociedade para permitir o gozo, por parte dela ou dos sócios do direito de preferência.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  126. Número ou marcador, página 26: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  127. Número ou marcador, página 26: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador, que desde já é indicado o sócio Santos Almeida, por conveniência, enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é o representante legal da sociedade e, por conseguinte, os seus actos obrigam a ela a não ser que os tenha praticado em manifesta atitude de abuso de poder.
  132. Número ou marcador, página 26: Três) Quando a acção do representante legal seja de julgar ilegal e contrária aos estatutos, a assembleia, depois de um estudo sobre as reais motivações deliberara justamente.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  137. Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
  138. Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  139. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  140. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  143. Texto do artigo, página 26: A fiscalização pode fazer-se tanto por conselho fiscal, como por auditores externos convocados para o efeito, de acordo com as condições financeiras da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 26: (Realização das assembleias gerais)
  146. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais ordinárias ocorrem anualmente, na primeira quinzena do mês de Agosto.
  147. Número ou marcador, página 26: Dois) Se por motivos imprevisíveis não ocorrer na data prevista, o administrador deve, antecipadamente, comunicar aos sócios da inconveniência, contanto que ela devera ter lugar nos 90 dias subsequentes.
  148. Número ou marcador, página 26: Três) Não é permitido o voto por correspondência nas assembleias gerais.
  149. Número ou marcador, página 26: Quatro) A realização das assembleiasgerais pode ser levada a cabo através de meios telemáticos, desde que não tenha por objecto nenhuma deliberação que verse sobre alterações estatutárias, transformação, fusão, cisão,
  150. Texto do artigo, página 27: dissolução e liquidação da sociedade ou sobre actos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
  156. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco úteis, nos termos legalmente previstos.
  157. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
  158. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos dos sócios bem como os trabalhadores são regidos por um regulamento específico como parte complementar dos estatutos.
  159. Texto do artigo, página 27: Nampula, 7 de Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 27: Forca K Segurança, Limitada
  161. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, pelas nove horas por decisão dos sócios, nomeadamente: Kelvin Mecartney Mukuchamano, João Carvalho Júnior e Mussa Amade Miguel Amade, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Força K Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100268418, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, foram praticados os acto de cessão de quotas e saídas de sócio, nomeação de novos administradores do conselho de administração da sociedade e forma de obrigar a sociedade, e por consequência destes actos, alterou-se parcialmente o pacto
  162. Texto do artigo, página 27: social, alterando-se a redacção dos artigo quarto e sexto, que passa a ter a seguintes novas redacções:
  163. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 27: Capital social
  166. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subescrito e realizada em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente de duas quotas desiguais, distribuídas nas seguintes propoção: Kelvin Mccatney Mukuchamano titular de uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital da sociedade e João Carvalho Júnior, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais) correspondente a 10% ( dez por cento) do capital social da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 27: Conselho de administração
  169. Texto do artigo, página 27: Foi deliberado por unanimidade destituição do senhor Mussa Amade Miguel Amade do cargo de administrador da sociedade, nomeando o senhor Arone Orlando Alberto Ussalo, para administrador da sociedade da sociedade, passando a sociedade a ser administrada por um conselho de administração constituído por Arone Orlando Ussalo, João Carvalho Júnior e Kelvin Mccatney Mukuchamano, sendo este último eleito presidente do conselho de administração e a sociedade passa a ser obrigada por uma assinatura do presidente do conselho de administração.
  170. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2018. — O Conser-
  171. Texto do artigo, página 27: vador, Ivan Ismael Taibo.
  172. Texto do artigo, página 27: Worldwide Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Setembro de dois
  174. Texto do artigo, página 27: mil e dezoito, na sociedade Worldwide Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100850427, com o capital social de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Haroon Ahmad, o mesmo dividiu a sua quota em duas, sendo uma de quarenta e sete mil e quinhentos que reserva para si e outra de dois mil e quinhentos meticais que cedeu a Nasia Bibi, que entrada para sociedade como nova sócia.
  175. Texto do artigo, página 27: Na sequência de entrada da nova sócia, ficou alterada os artigos primeiro, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 27: Denominação
  178. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Worldwide Traders, Limitada, com sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 781, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 27: Capital social
  182. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Haroon Ahmad, e outra de dois mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Nasia Bibi.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 27: Administração social
  185. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão diária da sociedade, é da responsabilidade dos dois sócios, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em actos, contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação será suficiente a assinatura do sócio Haroon Ahmad.
  187. Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 28: INM
  189. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  190. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  191. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  192. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  193. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  194. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  195. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  196. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  197. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  198. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  199. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  200. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  201. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  202. Título de secção, página 28: Delegações:
  203. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  204. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  205. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  206. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  207. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  208. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição