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Texto do artigo · p. 6 Profit Consultoria & Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Profit Consultoria & Serviço, Limitada, tendo a sua sede social no Grande Maputo, bairro do Guava, quarteirão 25, Distrito de Marracuene, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Profit Consultoria & Serviço, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Grande Maputo, bairro do Guava, quarteirão 25, Distrito de Marracuene, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações
Texto do artigo · p. 6 sucursais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional como no estrangeiro, quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 6 d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 6 e) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 6 g) Panificação;
Número ou marcador · p. 6 h) Bovinicultura;
Número ou marcador · p. 6 i) Avicultura;
Número ou marcador · p. 6 j) Fabricação de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 6 k) Fabricação de mobiliário metálico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao José Catarino António Timana;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Berta Augusto Vitorino Tembe Timana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 6 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 6 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se
Texto do artigo · p. 7 comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para
Texto do artigo · p. 7 as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 7 Fica desde já nomeada como gerente da sociedade a senhora Berta Augusto Vitorino Tembe Timana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, três de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Profit Consultoria & Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Profit Consultoria & Serviço, Limitada, tendo a sua sede social no Grande Maputo, bairro do Guava, quarteirão 25, Distrito de Marracuene, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Profit Consultoria & Serviço, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Grande Maputo, bairro do Guava, quarteirão 25, Distrito de Marracuene, província do Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações
  7. Texto do artigo, página 6: sucursais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional como no estrangeiro, quando julgar necessário.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  20. Número ou marcador, página 6: f) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Panificação;
  22. Número ou marcador, página 6: h) Bovinicultura;
  23. Número ou marcador, página 6: i) Avicultura;
  24. Número ou marcador, página 6: j) Fabricação de mobiliário de madeira;
  25. Número ou marcador, página 6: k) Fabricação de mobiliário metálico.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao José Catarino António Timana;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Berta Augusto Vitorino Tembe Timana.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  44. Número ou marcador, página 6: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se
  53. Texto do artigo, página 7: comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 7: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  56. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para
  57. Texto do artigo, página 7: as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  64. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  65. Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  71. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
  75. Texto do artigo, página 7: Fica desde já nomeada como gerente da sociedade a senhora Berta Augusto Vitorino Tembe Timana.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, três de Outubro de dois mil e
  82. Texto do artigo, página 7: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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