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Texto do artigo · p. 17 PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058182 uma entidade denominada PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pule David Modise, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do
Texto do artigo · p. 17 Passaporte n.º M00106212, emitido aos 23 de Janeiro de 2014, pelos Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.° 1328, 1 andar, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria na área de aquecimento, ventilação e ar condicionado, tais como instalação, manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única à sócia Pule David Modise.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, à sócia única Pule David Modise.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 18 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101058182 uma entidade denominada PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Pule David Modise, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do
  4. Texto do artigo, página 17: Passaporte n.º M00106212, emitido aos 23 de Janeiro de 2014, pelos Departamento de Migração de África do Sul, constitui, pelo presente, documento sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação PDM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua na avenida Agostinho Neto, n.° 1328, 1 andar, na cidade Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, consultoria na área de aquecimento, ventilação e ar condicionado, tais como instalação, manutenção e reparação.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular única à sócia Pule David Modise.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Oneração de quotas)
  24. Texto do artigo, página 17: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  30. Texto do artigo, página 17: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  34. Número ou marcador, página 17: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  35. Número ou marcador, página 17: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  41. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  47. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Fica, desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, à sócia única Pule David Modise.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora ora nomeada não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável e foro)
  58. Texto do artigo, página 18: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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