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Texto do artigo · p. 25 Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e três a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre Bing Yang e Rongsheng Zhang, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 1, rua do Matadouro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) A produção e processamento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 b) A compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 25 (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Bing Yang, com um valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Rongsheng Zhang, com um valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelos sócios os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do sócio Bing Yang ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador ou gerente é eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente à suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Xai-Xai, 16 de Outubro de 2018. — O No-
Texto do artigo · p. 25 tário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e três a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre Bing Yang e Rongsheng Zhang, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 1, rua do Matadouro, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 25: a) A produção e processamento de insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 25: b) A compra e venda de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de insumos e produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral a grosso e a retalho.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  21. Texto do artigo, página 25: (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Bing Yang, com um valor de 18.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Rongsheng Zhang, com um valor de 2.000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelos sócios os quais terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade, representando a mesma em juízo e fora dele.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do sócio Bing Yang ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador ou gerente é eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (distribuição de lucros)
  33. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondente à suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  36. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  37. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (omissões)
  40. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Xai-Xai, 16 de Outubro de 2018. — O No-
  42. Texto do artigo, página 25: tário, Ilegível.
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