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- Texto do artigo, página 20: Wagaya 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte dois de Outubro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na praia da barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100948346, estando presente
- Texto do artigo, página 20: o sócio: Dean David Merredew, portador do Passaporte n.º A04564159, emitido na África do sul, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade. Esteve presente também como convidado o senhor, Nicolaas Hendriks, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0326299, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos trinta e um de Julho de dois mil e nove, em representação da empresa The Niekie Hendriks Eiendomstrust, com sede na África do sul, registada na África do Sul sob o n.º IT779/2004, que manifestou o desejo de adquirir a quota, cedida.
- Texto do artigo, página 21: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio The Niekie Hendriks Eiendomstrust, que entra na sociedade com todos direitos e obrigações, o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 21: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio The Niekie Hendriks Eiendomstrust.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 21: mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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