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Texto do artigo · p. 24 ML – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100969076, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ML – Construções e Serviços, Limitada, constituída por Moisés Milione Durão, casado com Angelina Victória Vilanculos Durão, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Songo-Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101020909F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezasseis de Julho de dois mil e quinze e Latifo Muária César de Carvalho, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384043M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Julho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação ML – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:Construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Latifo Muária César de carvalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Milione Durão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Latifo Muária César de Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ML – Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100969076, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ML – Construções e Serviços, Limitada, constituída por Moisés Milione Durão, casado com Angelina Victória Vilanculos Durão, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Songo-Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101020909F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos dezasseis de Julho de dois mil e quinze e Latifo Muária César de Carvalho, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384043M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Julho de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação ML – Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:Construção civil.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Latifo Muária César de carvalho;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Moisés Milione Durão.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo sócio Latifo Muária César de Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2018. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 25: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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