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- Texto do artigo, página 26: Samaritanos Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101000117, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samaritanos Segurança, Limitada constituída entre os sócios: Santos Almeida, maior, solteiro, natural de Lalaua, Distrito de Lalaua, província de Nampula, filho de Almeida Mucatima e de Rosa Muaque, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030102404754P, emitido em Nampula, aos 18 de Julho de 2012, advogado, com carteira profissional n.˚ 436, residente no bairro Central Urbano n.˚ 1211, rés-do-chão, direito e Sandra Flávia de Rosa Uahua, maior, solteira, natural de Nampula, distrito de Nampula-Cidade, província de Nampula, filha de Paulo Gonçalves Uahua e de Rosa Alberto, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 030101242006I, emitido em Nampula, aos 27 de Julho de 2016, advogada, com carteira profissional n.˚ 1456, residente no bairro Central de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é Samaritanos Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, unidade comunal 25 de Setembro, quarteirão seis, casa n.˚ 01.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data do seu registo ou da sua escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança (de património e de pessoas).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUNTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), dividido em duas quotas, uma pertencente a Santos Almeida e a outra pertencente a Sandra Flávia de Rosa Uahua, na proporção de cinquenta porcentos (50%), correspondentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas são nominativas e reciprocamente convertíveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação de quotas, no seu todo ou em parte, deverá ser comunicada à sociedade para permitir o gozo, por parte dela ou dos sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador, que desde já é indicado o sócio Santos Almeida, por conveniência, enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é o representante legal da sociedade e, por conseguinte, os seus actos obrigam a ela a não ser que os tenha praticado em manifesta atitude de abuso de poder.
- Número ou marcador, página 26: Três) Quando a acção do representante legal seja de julgar ilegal e contrária aos estatutos, a assembleia, depois de um estudo sobre as reais motivações deliberara justamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização pode fazer-se tanto por conselho fiscal, como por auditores externos convocados para o efeito, de acordo com as condições financeiras da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Realização das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais ordinárias ocorrem anualmente, na primeira quinzena do mês de Agosto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se por motivos imprevisíveis não ocorrer na data prevista, o administrador deve, antecipadamente, comunicar aos sócios da inconveniência, contanto que ela devera ter lugar nos 90 dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não é permitido o voto por correspondência nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A realização das assembleiasgerais pode ser levada a cabo através de meios telemáticos, desde que não tenha por objecto nenhuma deliberação que verse sobre alterações estatutárias, transformação, fusão, cisão,
- Texto do artigo, página 27: dissolução e liquidação da sociedade ou sobre actos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco úteis, nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos dos sócios bem como os trabalhadores são regidos por um regulamento específico como parte complementar dos estatutos.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 7 de Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
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