Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Samaritanos Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101000117, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samaritanos Segurança, Limitada constituída entre os sócios: Santos Almeida, maior, solteiro, natural de Lalaua, Distrito de Lalaua, província de Nampula, filho de Almeida Mucatima e de Rosa Muaque, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030102404754P, emitido em Nampula, aos 18 de Julho de 2012, advogado, com carteira profissional n.˚ 436, residente no bairro Central Urbano n.˚ 1211, rés-do-chão, direito e Sandra Flávia de Rosa Uahua, maior, solteira, natural de Nampula, distrito de Nampula-Cidade, província de Nampula, filha de Paulo Gonçalves Uahua e de Rosa Alberto, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 030101242006I, emitido em Nampula, aos 27 de Julho de 2016, advogada, com carteira profissional n.˚ 1456, residente no bairro Central de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é Samaritanos Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, unidade comunal 25 de Setembro, quarteirão seis, casa n.˚ 01.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data do seu registo ou da sua escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança (de património e de pessoas).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), dividido em duas quotas, uma pertencente a Santos Almeida e a outra pertencente a Sandra Flávia de Rosa Uahua, na proporção de cinquenta porcentos (50%), correspondentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas são nominativas e reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação de quotas, no seu todo ou em parte, deverá ser comunicada à sociedade para permitir o gozo, por parte dela ou dos sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade compete a um administrador, que desde já é indicado o sócio Santos Almeida, por conveniência, enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador é o representante legal da sociedade e, por conseguinte, os seus actos obrigam a ela a não ser que os tenha praticado em manifesta atitude de abuso de poder.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando a acção do representante legal seja de julgar ilegal e contrária aos estatutos, a assembleia, depois de um estudo sobre as reais motivações deliberara justamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização pode fazer-se tanto por conselho fiscal, como por auditores externos convocados para o efeito, de acordo com as condições financeiras da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Realização das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais ordinárias ocorrem anualmente, na primeira quinzena do mês de Agosto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se por motivos imprevisíveis não ocorrer na data prevista, o administrador deve, antecipadamente, comunicar aos sócios da inconveniência, contanto que ela devera ter lugar nos 90 dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não é permitido o voto por correspondência nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A realização das assembleiasgerais pode ser levada a cabo através de meios telemáticos, desde que não tenha por objecto nenhuma deliberação que verse sobre alterações estatutárias, transformação, fusão, cisão,
Texto do artigo · p. 27 dissolução e liquidação da sociedade ou sobre actos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco úteis, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos dos sócios bem como os trabalhadores são regidos por um regulamento específico como parte complementar dos estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 7 de Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Samaritanos Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101000117, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Samaritanos Segurança, Limitada constituída entre os sócios: Santos Almeida, maior, solteiro, natural de Lalaua, Distrito de Lalaua, província de Nampula, filho de Almeida Mucatima e de Rosa Muaque, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 030102404754P, emitido em Nampula, aos 18 de Julho de 2012, advogado, com carteira profissional n.˚ 436, residente no bairro Central Urbano n.˚ 1211, rés-do-chão, direito e Sandra Flávia de Rosa Uahua, maior, solteira, natural de Nampula, distrito de Nampula-Cidade, província de Nampula, filha de Paulo Gonçalves Uahua e de Rosa Alberto, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 030101242006I, emitido em Nampula, aos 27 de Julho de 2016, advogada, com carteira profissional n.˚ 1456, residente no bairro Central de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Tipo e firma)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é Samaritanos Segurança, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, unidade comunal 25 de Setembro, quarteirão seis, casa n.˚ 01.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data do seu registo ou da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança (de património e de pessoas).
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUNTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado, é de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), dividido em duas quotas, uma pertencente a Santos Almeida e a outra pertencente a Sandra Flávia de Rosa Uahua, na proporção de cinquenta porcentos (50%), correspondentes a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT) para cada um dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas são nominativas e reciprocamente convertíveis.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre sócios.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 26: (Suplementos)
  26. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação de quotas, no seu todo ou em parte, deverá ser comunicada à sociedade para permitir o gozo, por parte dela ou dos sócios do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Não havendo acordo sobre valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade compete a um administrador, que desde já é indicado o sócio Santos Almeida, por conveniência, enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é o representante legal da sociedade e, por conseguinte, os seus actos obrigam a ela a não ser que os tenha praticado em manifesta atitude de abuso de poder.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Quando a acção do representante legal seja de julgar ilegal e contrária aos estatutos, a assembleia, depois de um estudo sobre as reais motivações deliberara justamente.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Contas e resultados)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 26: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
  43. Número ou marcador, página 26: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 26: A fiscalização pode fazer-se tanto por conselho fiscal, como por auditores externos convocados para o efeito, de acordo com as condições financeiras da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 26: (Realização das assembleias gerais)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais ordinárias ocorrem anualmente, na primeira quinzena do mês de Agosto.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Se por motivos imprevisíveis não ocorrer na data prevista, o administrador deve, antecipadamente, comunicar aos sócios da inconveniência, contanto que ela devera ter lugar nos 90 dias subsequentes.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) Não é permitido o voto por correspondência nas assembleias gerais.
  54. Número ou marcador, página 26: Quatro) A realização das assembleiasgerais pode ser levada a cabo através de meios telemáticos, desde que não tenha por objecto nenhuma deliberação que verse sobre alterações estatutárias, transformação, fusão, cisão,
  55. Texto do artigo, página 27: dissolução e liquidação da sociedade ou sobre actos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 27: (Disposição transitória)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco úteis, nos termos legalmente previstos.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos dos sócios bem como os trabalhadores são regidos por um regulamento específico como parte complementar dos estatutos.
  64. Texto do artigo, página 27: Nampula, 7 de Junho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.