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Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Carimbo da sociedade)
- Número ou marcador, página 62: Um) O Conselho de Administração deverá providenciar um carimbo da sociedade, tendo ainda o poder de o destruir, modificar ou substituir. O carimbo ficará ao cuidado do Conselho de Administração, devendo ser utilizado apenas quando o Conselho de Administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 62: Dois) O carimbo será aposto nos documentos ou instrumentos que forem exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Omissões)
- Texto do artigo, página 62: Todas as matérias não previstas nos presentes estatutos serão regidas pelo Código Comercial e demais legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 62: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 62: O Técnico, Ilegível.
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