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- Texto do artigo, página 12: Loureiro Cargo-LC, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, e por contrato de cessão de quotas datado de oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Loureiro Cargo - LC, Lda., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada nos livros da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100833468, foi deliberada a cessão da quota da sócia Ayman’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda., no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de João Dias Loureiro, e a alteração da designação social da sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 02/2009, de 24 de Abril, que passará a ser designada por Loureiro Cargo - LC, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da sessão efectuada, os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a adoptar a denominação de Loureiro Cargo - LC, Sociedade Unipessoal, Limitada. ,sociedade por quotas unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e correspondente à quota única e ora unificada, pertencente ao sócio único João Dias Loureiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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