III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 15 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 220
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional
Parágrafo · p. 1 - AMOFEP. Aplle Solutions Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Ismail Neto, Limitada. Doit Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espiga D´Ouro, Limitada. Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ibiza Pool – Bar Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intellect Enterprise, Limitada. Kwezi, Limitada. Lajoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loureiro Cargo - LC, Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos, S.A. Mazúlu Meponda Lodge, Limitada. MCA Holding, Limitada. Mednat Health Group, Limitada. MI Lay Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLC-Moz Logistic & Consultancy, Limitada. Noble Foods S.A. Sana -Agri, Limitada. Screenshot – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teófilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Investimentos, Limitada. ZWD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional - AMOFEP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu recinhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional - AMOFEP.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 26 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2022, foi atribuída a favor de CCM Stone – Sociedade Unipeesoal, Limitada, a licença do processamento mineiro n.º 10418LPM, válida até 15 de Março de 2047, para granitos e rochas ornamentais, na cidade de Chimoio, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 06' 40,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 06' 40,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 40,00''33º 26' 30,00'' 33º 26' 30,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50' 00''
Texto do artigo · p. 1 33º 26' 30,00'' 33º 26' 30,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50' 00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 06' 40,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 40,00''33º 26' 30,00'' 33º 26' 30,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50' 00''
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional - AMOFEP
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional, abreviadamente designada por AMOFEP, constituída nos termos do presente estatuto e regido pelo regulamento interno. É uma organização sócio-profissional de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, com sede no distrito de Boane, no Posto Administrativo da Matola-Rio, podendo, sempre que o entenda necessário à prossecução dos seus fins, criar e manter secções, departamentos, núcleos, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É constituída por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 2 a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Como associação, pretendemos prosseguir com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Congregar os formadores do sector público e privado e suas entidades representativas, estimular sua união e defendê-los na área científica, ética, social, económica e de consumo;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento científico e da cultura dos formadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para o desenvolvimento da política de formação, e para o aperfeiçoamento do sistema de Educação Profissional, público e privado, no país;
Número ou marcador · p. 2 d) Congregar e representar as diversas entidades/associações representativas dos formadores no país com o objectivo de promover e
Texto do artigo · p. 2 defender activamente os interesses da profissão dos formadores de Educação Profissinal, nomeadamente no que diz respeito às condições de vida, de trabalho e remuneração, dignificação da profissão, progressão profissional, segurança social e relações de trabalho, incluindo a componente ética e cultural;
Número ou marcador · p. 2 e) Defender, em tribunal ou fora dele, os interesses de seus associados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como colectivos ou difusos e possam acarretar benefícios directos ou indirectos, para a classe dos formadores de educação profissional, como um todo;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover e defender, com determinação, o desenvolvimento da cultura dos formadores de educação profissional, tanto do ponto de vista científico como académico;
Número ou marcador · p. 2 g) Pronunciar-se publicamente sobre todas as questões que digam respeito à política nacional de educação profissional;
Número ou marcador · p. 2 h) Participar na dinamização das actividade de formação na comunidade e na instituição onde está inserida;
Número ou marcador · p. 2 i) Contribuir para o estabelecimento de critérios para criação de Instituições de Educação Profissional no país;
Número ou marcador · p. 2 j) Zelar pelo exacto cumprimento da lei e respectivos regulamentos, nomeadamente, no que refere ao título e a profissão dos formadores;
Número ou marcador · p. 2 k) Pronunciar-se em casos disciplinares que envolvam os associados;
Número ou marcador · p. 2 l) Defender o respeito dos Direitos Humanos, nomeadamente, os consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover realizações de carácter sócio - cultural visando a confraternização e o conhecimento entre os seus associados tanto ao nivel nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 2 n) Promover a participação da mulher nos cursos de ramo industrial;
Número ou marcador · p. 2 o) Promover e defender a deontologia profissional como fonte de dignificação da profissão formadores e de protecção dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 2 p) Promover, fóruns de capacitação, formação, e monitoria permanente dos formadores;
Número ou marcador · p. 2 q) Criar e manter parcerias com o sector público e privado na componente produção de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 2 r) Integrar os formadores associados na elaboração de programas curriculares de ensino;
Número ou marcador · p. 2 s) Dinamizar e acompanhar a integração dos formandos no ensino Polietécnico bem como nos estágios pré-profissional.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AMOFEP todos os formadores de educação profissional de todas as carreiras e categorias em Moçambique, pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais, desde que preencham os resquisitos e reunindo as condições definidas no presente estatuto e, aceitem os programas da AMOFEP.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A candidatura a membro faz-se por livre e espontânea vontade desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem membros da associação os seguntes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são queles que outorgaram a escritura pública para a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos são todos indivíduos de qualquer sexo, raça ou cor, que aceitam participar activa e efectivamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários todos aqueles nacionais ou estrangeiros, singulares e colectivos, que prestam auxílio financeiro, material e humano às actividades da associação, e que aceitem o estatuto e os programas da AMOFEP;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros associados são todos os formadores estrangeiros que exerçam sua actividade profissional em Moçambique e manifestem interesse em participar nas actividades da AMOFEP;
Número ou marcador · p. 3 e) Membros correspondentes são todos os formadores, nacionais ou estrangeiros residindo fora do território nacional, que manifestem interesse particular nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Membros académicos são os estudantes de qualquer nível do curso de licenciatura em educação profissional, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, cujas propostas tenham sido aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Membros colectivos são todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da AMOFEP, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que tiverem sido punidos com a pena de expulsão ou suspensos nos termos do EGFAE e de mais regulamento em especipal o regulamento interno da AMOFEP;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que renunciarem os estatutos da AMOFEP;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que não pagarem as quotas correspondentes a 24 meses, seguidos ou interpolados, se não satisfizerem o débito no prazo de trinta dias a contar da notificação para regularização da situação contributiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A determinação da perda da qualidade de membro pelos motivos referidos na alínea a),
Número ou marcador · p. 3 b) e c) é da competência da Assembleia Geral. Três) O membro que, por qualquer forma,
Texto do artigo · p. 3 perder essa qualidade deverá obrigatoriamente devolver o documento que o identifica a AMOFEP e não terá direito a reaver as quotas que tenha pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por toda a actuação em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida e gestão administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Usufruir de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência e acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Recorrer nos termos legais, de deliberações ou sanções que considerem indevidas;
Número ou marcador · p. 3 d) Votar e ser votado em eleições dos órgãos sociais e regionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Frequentar as instalações, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Solicitar, nos termos legais, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer e obter informações dos órgãos sociais e regionais sobre actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Renunciar à qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 j) Solicitar patrocínio da AMOFEP sempre que dele careçam para a defesa dos seus interesses ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias enquanto profissional;
Número ou marcador · p. 3 k) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da AMOFEP ao disposto no presente estatuto e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 l) Recorrer à assembleia geral de qualquer sanção que lhe seja aplicada;
Número ou marcador · p. 3 m) Ser informado de todas as actividades da AMOFEP e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que pela mesma venham a ser produzidas;
Número ou marcador · p. 3 n) Beneficiar de isenção de pagamento de quotas nos períodos de incapacidade total para o trabalho que ultrapassem os sessenta dias, ou após a reforma desde que não exerçam a profissão;
Número ou marcador · p. 3 o) Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais por outro membro a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos, e académicos têm direitos iguais aos dos membros efectivos, com a excepção de:
Número ou marcador · p. 3 i) Direito a voto; ii) Não podem ser eleitos para os órgãos sociais; iii) Não podem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as quotas, semestral ou anualmente, contando-se os semestres a partir das datas vinte e oito de Fevereiro e trinta de Outubro, quando a admissão do sócio não se verificar nestas datas, o associado deverá liquidar os meses
Texto do artigo · p. 3 que faltem para o início de semestre seguinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no presente estatuto e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar na vida e na gestão administrativa da associação directamente ou através dos seus legítimos representantes;
Número ou marcador · p. 3 d) Acatar as deliberações dos órgãos da associação, tomadas de harmonia com a lei, os estatutos e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar ao Conselho de Direcção as informações e a colaboração que lhe for solicitada para a completa realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Atender às recomendações emanadas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir com todos os mais ao seu alcance para o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Tratar com urbanidade e respeito os órgãos sociais e respectivos titulares, colaboradores da AMOFEP e todos com quem, na qualidade de membro, se relacione, sem prejuízo do necessário à liberdade de expressão constitucionalmente consagrada;
Número ou marcador · p. 3 i) Observar, na sua vida profissional, o código deontológico que rege o exercício do formadores;
Número ou marcador · p. 3 j) Dignificar e melhorar constantemente a sua formação profissional e cívica enquanto membro da AMOFEP e cidadão;
Número ou marcador · p. 3 k) Defender a AMOFEP, o seu bom nome, as suas insígnias e o seu património;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos e académicos têm deveres iguais aos dos membros efectivos, exceptuando os condicionamentos impostos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) Para a prossecução dos seus objectivos, a AMOFEP dispõe de seguintes órgãos sociais, que entre si articulam-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são constituídos por membros fundadores, um
Texto do artigo · p. 4 número ímpar de titulares, de entre os membros efectivos, um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de quatro anos, sem prejuízo de destituição, nos termos da lei, podendo ser reeleitos mais um mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da AMOFEP são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e regulamentares, obrigam os demais órgãos e todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem ser eleitos para os vários cargos directivos os efectivos no pleno gozo de seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os associados aderentes podem assistir à Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos associados por procuração passada a outro associado, não podendo, no entanto, cada associado representar mais do que dois associados.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Questões de carácter políticopartidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciar as actividades dos órgãos sociais dentro da AMOFEP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral ordinária reunirá semestralmente para discutir, aprovar ou notificar o balanço, relatório e contas semestrais/anuais e do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória;
Número ou marcador · p. 4 b) A Assembleia Geral ordinária constituir-se-á de quatro em quatro anos, em assembleia eleitoral para a votação de listas candidatas aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) O processo eleitoral será regido por disposições contidas no regulamento interno da AMOFEP;
Número ou marcador · p. 4 d) A Assembleia Geral extraordinária reunirá em qualquer momento nos termos e para os efeitos prescritos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da AMOFEP; e acompanhar a actuação dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento da Lei, bem como dos estatutos e Regulamentos da AMOFEP;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar as propostas de revisão ou alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e votar, anualmente, o relatório e a conta de gerência, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento anual, orçamentos suplementares propostos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar e deliberar sobre todos os requerimentos, propostas e recursos que lhe sejam apresentados pelos membros dos órgãos sociais ou membros, de acordo com os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Fixar e alterar, sob proposta da Direcção, os valores mínimos da quota dos membros, bem como a periodicidade e forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 4 i) Atribuir louvores e condecorações os associados nos termos dos estatutos e regulamentos aprovados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Autorizar o Presidente da Direcção da AMOFEP a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais, por actos lesivos no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 k) Autorizar a Direcção a contrair ou fazer empréstimos e aquisições, desde que não excedam os actos de administração ordinária, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 l) Autorizar a Direcção a alienar imóveis da AMOFEP, bem como participações ou outras que a organização detenha;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre a extinção da AMOFEP, bem como eleger a Comissão Liquidatária e destino dos bens;
Número ou marcador · p. 4 n) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos relativos à AMOFEP para que tenha sido expressamente convocada, bem como exercer todas as outras competências que lhe estejam legal ou estatutariamente atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo da AMOFEP, dentro da esfera da lei e em harmonia com o presente estatuto, é a reunião de todos os membros no pleno uso dos seus direitos estatutários, e o funcionamento dos órgãos sociais é regido por regulamento aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem ser eleitos para os vários cargos directivos os efectivos no pleno gozo de seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente de cada órgão zelar pelo integral cumprimento das disposições do regulamento interno que lhe digam respeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Questões de carácter políticopartidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciaras actividades dos órgãos sociais dentro da AMOFEP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui em caso de ausência ou impedimento e por dois secretários – primeiro e segundo secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Na falta de qualquer dos secretários, serão estes escolhidos, de entre os membros presentes, pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de um aviso expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 a) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que comparecem à reunião concordarem com o aditamento;
Número ou marcador · p. 5 b) A comparência de dois terços dos associados sanciona quaisquer irregularidades da convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) As sessões das assembleias gerais lavrar-se-ão actas que devem ser rubricadas pelo presidente da mesa, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral, nos limites do prescrito nestes estatutos é soberana nas suas resoluções.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral ordinário reunirá semestralmente para discutir, aprovar ou notificar o balanço, relatório e contas semetrais/anuais e do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória;
Número ou marcador · p. 5 b) A Assembleia Geral ordinária constituir-se-á de quatro em quatro anos, em assembleia eleitoral para a votação de listas de candidatas aos órgãos sociais. O processo eleitoral será regido por disposições contidas no regulamento interno da AMOFEP;
Número ou marcador · p. 5 c) A Assembleia Geral extraordinária reunirá em qualquer momento nos termos e para os efeitos prescritos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social encarregado da representação e gerência da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compõem o Conselho de Direcção o presidente, dois vice-presidentes dos quais um poderá estar designado como presidente adjunto, elementos que constituem a Comissão Executiva, e por oito vogais efectivos e três suplentes, eleitos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Conselho de Direcção dirigir e fomentar toda a actividade da associação, gerir o seu património e serviços, elaborar regulamentos e nomear membros ou comissões para auxiliarem nas suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para a prossecução dos seus fins a Direcção reunirá, por marcação do presidente, mas as reuniões não poderão ter uma periodicidade superior a dois meses.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) De todas as reuniões será elaborada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é o órgão de administração da AMOFEP.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em particular:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir e orientar a actividade da associação de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o plano e programas de actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o relatório do exercício do ano anterior e submetê-lo, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas exteriores à associação, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover reuniões com os seus associados, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhe pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 h) Praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Sempre que por urgência manifesta se justifique, o Conselho de Direcção poderá, sujeita a ratificação da Assembleia Geral, aprovar as participações sociais e institucionais da associação bem como a nomeação dos representantes respectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) Praticar todos os actos de gestão, necessários ao perfeito funcionamento da AMOFEP e ao cumprimento de suas finalidades:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinar, como representante da AMOFEP, por intermédio do seu
Texto do artigo · p. 5 presidente em exercício, os acordos, as escrituras públicas ou contratos;
Número ou marcador · p. 5 b) Resolver sobre a admissão de membros e comunicar da sua admissão ou rejeição, sendo obrigado, neste último caso, a declarar por escrito o motivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar relatórios programáticos e financeiros periódicos, dando conta da sua gerência;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibos, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 5 g) Proporà Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 h) Patrocinar junto das autoridades competentes todas as reclamações, sugestões e alvitres, de sua iniciativa ou outrem, que tenham por fim o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da AMOFEP que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover conferências que visem o desenvolvimento da saúde em geral;
Número ou marcador · p. 5 k) Nomear delegados provinciais da AMOFEP;
Número ou marcador · p. 5 l) Nomear de entre os membros as comissões técnicas, temporárias ou permanentes, que julgar necessárias para o estudo de qualquer assunto de interesse para a associação ou para a execução de trabalhos que entenda confiar-lhes;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade da AMOFEP;
Número ou marcador · p. 5 n) Admitir e dispensar o pessoal técnicoadministrativo e auxiliar que entender necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que tiver contraído, e a responsabilidade do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas de sua gerência.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da A AMOFEP e a fiscalização e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Das reuniões do Conselho Fiscal, realizada nos termos estabelecidos nos estatutos, será sempre lavrada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar, sempre que entenda, a escrita e os serviços de tesouraria da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Património
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui património da AMOFEP todos bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação pode empregar os seus valores em bens mobiliários ou imobiliários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os valores aplicados em títulos que representem o fundo permanente, são sempr averbados a favor da associção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da AMOFEP:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações e subsídios de outras organizações, pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Rendimento dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Financiamentos e outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Os estatutos só poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral, e as propostas de alteração deverão ser enviadas aos sócios com a respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Dúvidas e casos omissos
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e os casos omissos provenientes da interpretação e execução dos presentes estatutos serão resolvidos em reunião conjunta dos órgãos sociais, solicitada pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, por si só, também poderá promover, se assim o entender, a sua efectivação, de acordo com a lei e os princípios gerais do direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de extinção da AMOFEP, a proposta deverá ser subscrita por pelo menos, noventa por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à Assembleia Geral, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Extinta a AMOFEP, os bens patrimoniais desta, tomarão o destino que a Assembleia Geral for a definir.
Texto do artigo · p. 6 Aplle Solutions Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870316, uma entidade
Texto do artigo · p. 6 denominada Aplle Solutions Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Edson Simião Nhampossa, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 6 de Maputo, residente em Marracuene, Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 1465, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502693N, emitido a 15 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Apple Solutions Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguane, n.° 127, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto: Reparação de celulares e computadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente 100%, do capital social. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Edson Simião Nhampossa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Consultório Médico Ismael, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o numero cento e um milhões oitocentos trinta e seis mil trezentos setenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médicoismael Neto, Limitada, pelos senhores Mufalume Ossufo Ismail, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.o 031701381635S, Emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapué. Issufo Mufalume Ossufo Ismail, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708874551D, emitido a 14 de Maio de 2021, Laura Mufalume Ossufo Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.o 031708874552B, emitido a 14 de Maio de 2021, Guida Mufalume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701004814J, emitido aos 3 de Janeiro de 2017, Leyla Mufalume Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, com o NUIC 020100021500A, representados pelo pai ( Mufalume Ossufo Ismail), que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Ismail Neto, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathapué, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Prestação de cuidados de saúde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira: Mufalume Ossufo Ismail, com 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Issufo Mufalume Ossufo Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Laura Mufalume Ossufo Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Guida Mufalume, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Leyla Mufalume Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberações sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Mufalume Ossufo Ismail, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indisponível a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratica de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigara a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Nacala, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Doit Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101727637, com capital social de vinte mil, uma entidade denominada Doit Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Doit Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Geração 8 de Março, 50, em Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A s o c i e d a d e t e m p o r o b j e c t o social: consultoria, gestão integrada de empreendimentos imobiliários, condomínios e outros similares, incluindo a prestação de serviços de construção civil, reabilitação, manutenção, limpeza, segurança e demais serviços relacionados, gestão de projectos, assistência técnica, assessoria, intermediação comercial e angariação de clientes, importação, exportação e comercialização de produtos diversos, consignações e agenciamento, representação de marcas e patentes,procurement, prestação de serviços logísticos, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Clint Austin Roff.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Clint Austin Roff, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Espiga D´Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, conservadora e notária superior e notária em exercício no referido cartório, foi feito o aumento de capital da sociedade Espiga D´Ouro, Limitada e consequente alteração dos artigos quinto, décimo sétimo e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião e quinze milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de um bilião, catorze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e nove, vírgula novecentos e vinte e seis por cento do capital social, pertencente à sócia MEREC Industries. S.A.; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de zero vírgula zero setenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia M.G.T. – Maputo Grain Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a quem compete a gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração designará o seu respectivo presidente, que poderá ter voto de qualidade nos casos estabelecidos por lei e exercerá as suas funções pelo período de duração do respectivo mandato, devendo permanecer em função até à eleição de quem o deva substituir, entretanto, sem prejuízo de renúncia expressa ao exercício do cargo ou sua destituição.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo e na sua sede sita no bairro Somershield, rua Tenente General Osvaldo Tanzana, número cento e quarenta e um, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101434575, o sócio único deliberou e aprovou o seguinte: o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social da empresa, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunições, a redução das seguintes actividades, comércio de produtos alimentares e para animais, a mudança da sede social para o bairro Malhangalene, Rua da Malhangalene, número cento e trinta e cinco, sobre a alteração do texto dos artigos relativos à sede e representação e ao objecto social.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência do acréscimo de actividades e da mudança da sede social, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, número cento e trinta e cinco, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 8 c) Cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 8 d) Realização de operações cambiais;
Número ou marcador · p. 8 e) Microcrédito;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunições.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ibiza Pool-Bar Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil evinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101873463, uma sociedade unipessoal por quota unipessoal, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Ibiza Pool-Bar Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no distrito de Catembe, posto administrativo da Ponta Malongane, Bairro A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 220
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional
  14. Parágrafo, página 1: - AMOFEP. Aplle Solutions Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Ismail Neto, Limitada. Doit Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Espiga D´Ouro, Limitada. Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ibiza Pool – Bar Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intellect Enterprise, Limitada. Kwezi, Limitada. Lajoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Loureiro Cargo - LC, Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos, S.A. Mazúlu Meponda Lodge, Limitada. MCA Holding, Limitada. Mednat Health Group, Limitada. MI Lay Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLC-Moz Logistic & Consultancy, Limitada. Noble Foods S.A. Sana -Agri, Limitada. Screenshot – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teófilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zebra Investimentos, Limitada. ZWD – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional - AMOFEP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu recinhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional - AMOFEP.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 26 de Março de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2022, foi atribuída a favor de CCM Stone – Sociedade Unipeesoal, Limitada, a licença do processamento mineiro n.º 10418LPM, válida até 15 de Março de 2047, para granitos e rochas ornamentais, na cidade de Chimoio, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 06' 40,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 06' 40,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 40,00''33º 26' 30,00'' 33º 26' 30,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50' 00''
  25. Texto do artigo, página 1: 33º 26' 30,00'' 33º 26' 30,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50' 00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 06' 40,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 30,00'' - 19º 06' 40,00''33º 26' 30,00'' 33º 26' 30,00'' 33º 26' 50,00'' 33º 26' 50' 00''
  26. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional - AMOFEP
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  30. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 2: Denominação jurídica
  33. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Formadores de Educação Profissional, abreviadamente designada por AMOFEP, constituída nos termos do presente estatuto e regido pelo regulamento interno. É uma organização sócio-profissional de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, com sede no distrito de Boane, no Posto Administrativo da Matola-Rio, podendo, sempre que o entenda necessário à prossecução dos seus fins, criar e manter secções, departamentos, núcleos, delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) É constituída por tempo indeterminado
  38. Texto do artigo, página 2: a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  40. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  41. Texto do artigo, página 2: Como associação, pretendemos prosseguir com os seguintes objectivos:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Congregar os formadores do sector público e privado e suas entidades representativas, estimular sua união e defendê-los na área científica, ética, social, económica e de consumo;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento científico e da cultura dos formadores;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o desenvolvimento da política de formação, e para o aperfeiçoamento do sistema de Educação Profissional, público e privado, no país;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Congregar e representar as diversas entidades/associações representativas dos formadores no país com o objectivo de promover e
  46. Texto do artigo, página 2: defender activamente os interesses da profissão dos formadores de Educação Profissinal, nomeadamente no que diz respeito às condições de vida, de trabalho e remuneração, dignificação da profissão, progressão profissional, segurança social e relações de trabalho, incluindo a componente ética e cultural;
  47. Número ou marcador, página 2: e) Defender, em tribunal ou fora dele, os interesses de seus associados, desde que tais interesses possam ser caracterizados como colectivos ou difusos e possam acarretar benefícios directos ou indirectos, para a classe dos formadores de educação profissional, como um todo;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Promover e defender, com determinação, o desenvolvimento da cultura dos formadores de educação profissional, tanto do ponto de vista científico como académico;
  49. Número ou marcador, página 2: g) Pronunciar-se publicamente sobre todas as questões que digam respeito à política nacional de educação profissional;
  50. Número ou marcador, página 2: h) Participar na dinamização das actividade de formação na comunidade e na instituição onde está inserida;
  51. Número ou marcador, página 2: i) Contribuir para o estabelecimento de critérios para criação de Instituições de Educação Profissional no país;
  52. Número ou marcador, página 2: j) Zelar pelo exacto cumprimento da lei e respectivos regulamentos, nomeadamente, no que refere ao título e a profissão dos formadores;
  53. Número ou marcador, página 2: k) Pronunciar-se em casos disciplinares que envolvam os associados;
  54. Número ou marcador, página 2: l) Defender o respeito dos Direitos Humanos, nomeadamente, os consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  55. Número ou marcador, página 2: m) Promover realizações de carácter sócio - cultural visando a confraternização e o conhecimento entre os seus associados tanto ao nivel nacional e Internacional;
  56. Número ou marcador, página 2: n) Promover a participação da mulher nos cursos de ramo industrial;
  57. Número ou marcador, página 2: o) Promover e defender a deontologia profissional como fonte de dignificação da profissão formadores e de protecção dos seus interesses;
  58. Número ou marcador, página 2: p) Promover, fóruns de capacitação, formação, e monitoria permanente dos formadores;
  59. Número ou marcador, página 2: q) Criar e manter parcerias com o sector público e privado na componente produção de conhecimentos;
  60. Número ou marcador, página 2: r) Integrar os formadores associados na elaboração de programas curriculares de ensino;
  61. Número ou marcador, página 2: s) Dinamizar e acompanhar a integração dos formandos no ensino Polietécnico bem como nos estágios pré-profissional.
  62. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  65. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AMOFEP todos os formadores de educação profissional de todas as carreiras e categorias em Moçambique, pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais, desde que preencham os resquisitos e reunindo as condições definidas no presente estatuto e, aceitem os programas da AMOFEP.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A candidatura a membro faz-se por livre e espontânea vontade desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  68. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem membros da associação os seguntes:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são queles que outorgaram a escritura pública para a constituição da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são todos indivíduos de qualquer sexo, raça ou cor, que aceitam participar activa e efectivamente nas actividades desenvolvidas pela associação;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários todos aqueles nacionais ou estrangeiros, singulares e colectivos, que prestam auxílio financeiro, material e humano às actividades da associação, e que aceitem o estatuto e os programas da AMOFEP;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Membros associados são todos os formadores estrangeiros que exerçam sua actividade profissional em Moçambique e manifestem interesse em participar nas actividades da AMOFEP;
  74. Número ou marcador, página 3: e) Membros correspondentes são todos os formadores, nacionais ou estrangeiros residindo fora do território nacional, que manifestem interesse particular nas actividades da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: f) Membros académicos são os estudantes de qualquer nível do curso de licenciatura em educação profissional, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, cujas propostas tenham sido aceites pelo Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: g) Membros colectivos são todas as entidades colectivas, nacionais ou estrangeiras, que perseguindo objectivos afins aos da AMOFEP, pretendam filiar-se nesta e aceitem as cláusulas definidas nestes estatutos bem como as disposições do regulamento interno.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  78. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Os que tiverem sido punidos com a pena de expulsão ou suspensos nos termos do EGFAE e de mais regulamento em especipal o regulamento interno da AMOFEP;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Os que renunciarem os estatutos da AMOFEP;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Os que não pagarem as quotas correspondentes a 24 meses, seguidos ou interpolados, se não satisfizerem o débito no prazo de trinta dias a contar da notificação para regularização da situação contributiva.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A determinação da perda da qualidade de membro pelos motivos referidos na alínea a),
  84. Número ou marcador, página 3: b) e c) é da competência da Assembleia Geral. Três) O membro que, por qualquer forma,
  85. Texto do artigo, página 3: perder essa qualidade deverá obrigatoriamente devolver o documento que o identifica a AMOFEP e não terá direito a reaver as quotas que tenha pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por toda a actuação em que foi membro da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  87. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida e gestão administrativa da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Usufruir de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência e acção da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Recorrer nos termos legais, de deliberações ou sanções que considerem indevidas;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Votar e ser votado em eleições dos órgãos sociais e regionais;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Frequentar as instalações, sede nacional e demais delegações ou secções que forem criadas;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Solicitar, nos termos legais, a convocação da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Participar na vida da associação, nomeadamente nas reuniões dos seus grupos de trabalho ou outras sessões não orgânicas relacionadas com a vida e actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Requerer e obter informações dos órgãos sociais e regionais sobre actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Renunciar à qualidade de membro;
  98. Número ou marcador, página 3: j) Solicitar patrocínio da AMOFEP sempre que dele careçam para a defesa dos seus interesses ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias enquanto profissional;
  99. Número ou marcador, página 3: k) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da AMOFEP ao disposto no presente estatuto e seus regulamentos;
  100. Número ou marcador, página 3: l) Recorrer à assembleia geral de qualquer sanção que lhe seja aplicada;
  101. Número ou marcador, página 3: m) Ser informado de todas as actividades da AMOFEP e receber as publicações periódicas ou extraordinárias que pela mesma venham a ser produzidas;
  102. Número ou marcador, página 3: n) Beneficiar de isenção de pagamento de quotas nos períodos de incapacidade total para o trabalho que ultrapassem os sessenta dias, ou após a reforma desde que não exerçam a profissão;
  103. Número ou marcador, página 3: o) Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais por outro membro a quem deve dar, para o efeito e por escrito, plenos poderes.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos, e académicos têm direitos iguais aos dos membros efectivos, com a excepção de:
  105. Número ou marcador, página 3: i) Direito a voto; ii) Não podem ser eleitos para os órgãos sociais; iii) Não podem subscrever ou participar em convocações extraordinárias da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  107. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as quotas, semestral ou anualmente, contando-se os semestres a partir das datas vinte e oito de Fevereiro e trinta de Outubro, quando a admissão do sócio não se verificar nestas datas, o associado deverá liquidar os meses
  110. Texto do artigo, página 3: que faltem para o início de semestre seguinte;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no presente estatuto e seus regulamentos;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Participar na vida e na gestão administrativa da associação directamente ou através dos seus legítimos representantes;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Acatar as deliberações dos órgãos da associação, tomadas de harmonia com a lei, os estatutos e os regulamentos;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Prestar ao Conselho de Direcção as informações e a colaboração que lhe for solicitada para a completa realização dos fins da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Atender às recomendações emanadas pelos órgãos da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir com todos os mais ao seu alcance para o bom nome e prestígio da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Tratar com urbanidade e respeito os órgãos sociais e respectivos titulares, colaboradores da AMOFEP e todos com quem, na qualidade de membro, se relacione, sem prejuízo do necessário à liberdade de expressão constitucionalmente consagrada;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Observar, na sua vida profissional, o código deontológico que rege o exercício do formadores;
  119. Número ou marcador, página 3: j) Dignificar e melhorar constantemente a sua formação profissional e cívica enquanto membro da AMOFEP e cidadão;
  120. Número ou marcador, página 3: k) Defender a AMOFEP, o seu bom nome, as suas insígnias e o seu património;
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros associados, honorários, correspondentes, colectivos e académicos têm deveres iguais aos dos membros efectivos, exceptuando os condicionamentos impostos no artigo anterior.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  124. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 3: Um) Para a prossecução dos seus objectivos, a AMOFEP dispõe de seguintes órgãos sociais, que entre si articulam-se:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  128. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal são constituídos por membros fundadores, um
  130. Texto do artigo, página 4: número ímpar de titulares, de entre os membros efectivos, um dos quais será o presidente.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  132. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  133. Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de quatro anos, sem prejuízo de destituição, nos termos da lei, podendo ser reeleitos mais um mandatos.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  135. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  136. Texto do artigo, página 4: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da AMOFEP são incompatíveis entre si.
  137. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  139. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e regulamentares, obrigam os demais órgãos e todos os associados.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem ser eleitos para os vários cargos directivos os efectivos no pleno gozo de seus direitos associativos.
  142. Número ou marcador, página 4: Três) Os associados aderentes podem assistir à Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  143. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, é permitida a representação dos associados por procuração passada a outro associado, não podendo, no entanto, cada associado representar mais do que dois associados.
  144. Número ou marcador, página 4: Cinco) Questões de carácter políticopartidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciar as actividades dos órgãos sociais dentro da AMOFEP.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  146. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  147. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias:
  148. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral ordinária reunirá semestralmente para discutir, aprovar ou notificar o balanço, relatório e contas semestrais/anuais e do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória;
  149. Número ou marcador, página 4: b) A Assembleia Geral ordinária constituir-se-á de quatro em quatro anos, em assembleia eleitoral para a votação de listas candidatas aos órgãos sociais;
  150. Número ou marcador, página 4: c) O processo eleitoral será regido por disposições contidas no regulamento interno da AMOFEP;
  151. Número ou marcador, página 4: d) A Assembleia Geral extraordinária reunirá em qualquer momento nos termos e para os efeitos prescritos no presente estatuto.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  153. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  154. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da AMOFEP; e acompanhar a actuação dos demais órgãos sociais;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento da Lei, bem como dos estatutos e Regulamentos da AMOFEP;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar as propostas de revisão ou alteração dos estatutos;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros dos órgãos sociais;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e votar, anualmente, o relatório e a conta de gerência, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e votar o plano de actividades e orçamento anual, orçamentos suplementares propostos pela Direcção;
  161. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e deliberar sobre todos os requerimentos, propostas e recursos que lhe sejam apresentados pelos membros dos órgãos sociais ou membros, de acordo com os estatutos e regulamentos;
  162. Número ou marcador, página 4: h) Fixar e alterar, sob proposta da Direcção, os valores mínimos da quota dos membros, bem como a periodicidade e forma de pagamento;
  163. Número ou marcador, página 4: i) Atribuir louvores e condecorações os associados nos termos dos estatutos e regulamentos aprovados em Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: j) Autorizar o Presidente da Direcção da AMOFEP a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais, por actos lesivos no exercício das suas funções;
  165. Número ou marcador, página 4: k) Autorizar a Direcção a contrair ou fazer empréstimos e aquisições, desde que não excedam os actos de administração ordinária, após parecer do Conselho Fiscal;
  166. Número ou marcador, página 4: l) Autorizar a Direcção a alienar imóveis da AMOFEP, bem como participações ou outras que a organização detenha;
  167. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre a extinção da AMOFEP, bem como eleger a Comissão Liquidatária e destino dos bens;
  168. Número ou marcador, página 4: n) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos relativos à AMOFEP para que tenha sido expressamente convocada, bem como exercer todas as outras competências que lhe estejam legal ou estatutariamente atribuídas.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  170. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, na qual reside o poder supremo da AMOFEP, dentro da esfera da lei e em harmonia com o presente estatuto, é a reunião de todos os membros no pleno uso dos seus direitos estatutários, e o funcionamento dos órgãos sociais é regido por regulamento aprovado em Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem ser eleitos para os vários cargos directivos os efectivos no pleno gozo de seus direitos associativos.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente de cada órgão zelar pelo integral cumprimento das disposições do regulamento interno que lhe digam respeito.
  174. Número ou marcador, página 4: Quatro) Questões de carácter políticopartidário, raciais e/ou religiosos não devem influenciaras actividades dos órgãos sociais dentro da AMOFEP.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  176. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  177. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui em caso de ausência ou impedimento e por dois secretários – primeiro e segundo secretário:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Na falta simultânea do presidente e vice-presidente da mesa da Assembleia Geral, assumirá a presidência o membro presente mais antigo que não faça parte dos órgãos sociais;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Na falta de qualquer dos secretários, serão estes escolhidos, de entre os membros presentes, pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  181. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de um aviso expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-á o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  183. Número ou marcador, página 4: a) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se dois terços dos associados que comparecem à reunião concordarem com o aditamento;
  184. Número ou marcador, página 5: b) A comparência de dois terços dos associados sanciona quaisquer irregularidades da convocatória;
  185. Número ou marcador, página 5: c) As sessões das assembleias gerais lavrar-se-ão actas que devem ser rubricadas pelo presidente da mesa, e anexada a lista de presenças dos membros à reunião.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral, nos limites do prescrito nestes estatutos é soberana nas suas resoluções.
  187. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias:
  188. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral ordinário reunirá semestralmente para discutir, aprovar ou notificar o balanço, relatório e contas semetrais/anuais e do exercício findo dos órgãos sociais, bem como para tratar de qualquer outro assunto indicado na convocatória;
  189. Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral ordinária constituir-se-á de quatro em quatro anos, em assembleia eleitoral para a votação de listas de candidatas aos órgãos sociais. O processo eleitoral será regido por disposições contidas no regulamento interno da AMOFEP;
  190. Número ou marcador, página 5: c) A Assembleia Geral extraordinária reunirá em qualquer momento nos termos e para os efeitos prescritos no presente estatuto.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  193. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  194. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social encarregado da representação e gerência da associação.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Compõem o Conselho de Direcção o presidente, dois vice-presidentes dos quais um poderá estar designado como presidente adjunto, elementos que constituem a Comissão Executiva, e por oito vogais efectivos e três suplentes, eleitos pelo presidente.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho de Direcção dirigir e fomentar toda a actividade da associação, gerir o seu património e serviços, elaborar regulamentos e nomear membros ou comissões para auxiliarem nas suas funções.
  197. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a Direcção reunirá, por marcação do presidente, mas as reuniões não poderão ter uma periodicidade superior a dois meses.
  198. Número ou marcador, página 5: Cinco) De todas as reuniões será elaborada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  200. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é o órgão de administração da AMOFEP.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em particular:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Definir e orientar a actividade da associação de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o plano e programas de actividades do Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que julgar convenientes;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o relatório do exercício do ano anterior e submetê-lo, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles participarem associados ou pessoas exteriores à associação, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
  209. Número ou marcador, página 5: g) Promover reuniões com os seus associados, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhe pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos;
  210. Número ou marcador, página 5: h) Praticar, em geral, todos os actos julgados convenientes à realização dos fins da associação;
  211. Número ou marcador, página 5: i) Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 5: j) Sempre que por urgência manifesta se justifique, o Conselho de Direcção poderá, sujeita a ratificação da Assembleia Geral, aprovar as participações sociais e institucionais da associação bem como a nomeação dos representantes respectivos.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  214. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direcção
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Praticar todos os actos de gestão, necessários ao perfeito funcionamento da AMOFEP e ao cumprimento de suas finalidades:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Assinar, como representante da AMOFEP, por intermédio do seu
  217. Texto do artigo, página 5: presidente em exercício, os acordos, as escrituras públicas ou contratos;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Resolver sobre a admissão de membros e comunicar da sua admissão ou rejeição, sendo obrigado, neste último caso, a declarar por escrito o motivo;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
  220. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação em todos os actos públicos e perante as instâncias ou qualquer outra entidade;
  221. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar relatórios programáticos e financeiros periódicos, dando conta da sua gerência;
  222. Número ou marcador, página 5: f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral ordinária o relatório e contas da gerência, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibos, até cinco dias antes da data da respectiva reunião;
  223. Número ou marcador, página 5: g) Proporà Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
  224. Número ou marcador, página 5: h) Patrocinar junto das autoridades competentes todas as reclamações, sugestões e alvitres, de sua iniciativa ou outrem, que tenham por fim o desenvolvimento da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens imóveis ou móveis da AMOFEP que estiverem sob sua guarda ou responsabilidade;
  226. Número ou marcador, página 5: j) Promover conferências que visem o desenvolvimento da saúde em geral;
  227. Número ou marcador, página 5: k) Nomear delegados provinciais da AMOFEP;
  228. Número ou marcador, página 5: l) Nomear de entre os membros as comissões técnicas, temporárias ou permanentes, que julgar necessárias para o estudo de qualquer assunto de interesse para a associação ou para a execução de trabalhos que entenda confiar-lhes;
  229. Número ou marcador, página 5: m) Promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade da AMOFEP;
  230. Número ou marcador, página 5: n) Admitir e dispensar o pessoal técnicoadministrativo e auxiliar que entender necessário.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas pela maioria simples de votos de todos os membros presentes às reuniões, tendo o presidente em exercício voto de qualidade no caso de empate.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção será solidariamente responsável pelo pagamento dos encargos que tiver contraído, e a responsabilidade do Conselho de Direcção
  233. Texto do artigo, página 6: cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas de sua gerência.
  234. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  236. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  237. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal tem por fim a defesa dos interesses financeiros da A AMOFEP e a fiscalização e exame dos actos administrativos do Conselho de Direcção e de seus livros de contabilidade.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é eleito de quatro em quatro anos e, seus membros, não podem ser reeleitos para mandatos consecutivos.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, e compõem-se de um presidente, um relator e um secretário.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  241. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  242. Texto do artigo, página 6: Das reuniões do Conselho Fiscal, realizada nos termos estabelecidos nos estatutos, será sempre lavrada acta que, depois de aprovada, será assinada pelos presentes.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  244. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  245. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  246. Número ou marcador, página 6: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatuárias e regulamentares;
  247. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais da Direcção;
  248. Número ou marcador, página 6: c) Examinar, sempre que entenda, a escrita e os serviços de tesouraria da associação;
  249. Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal;
  250. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente;
  251. Número ou marcador, página 6: f) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
  252. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  254. Texto do artigo, página 6: Património
  255. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da AMOFEP todos bens móveis e imóveis.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação pode empregar os seus valores em bens mobiliários ou imobiliários.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) Os valores aplicados em títulos que representem o fundo permanente, são sempr averbados a favor da associção.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  259. Texto do artigo, página 6: Fundos
  260. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da AMOFEP:
  261. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Doações e subsídios de outras organizações, pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Rendimento dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  264. Número ou marcador, página 6: d) Financiamentos e outras receitas legalmente permitidas.
  265. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  267. Texto do artigo, página 6: Os estatutos só poderão ser alterados em reunião ordinária da Assembleia Geral, e as propostas de alteração deverão ser enviadas aos sócios com a respectiva convocatória.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  269. Texto do artigo, página 6: Dúvidas e casos omissos
  270. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e os casos omissos provenientes da interpretação e execução dos presentes estatutos serão resolvidos em reunião conjunta dos órgãos sociais, solicitada pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, por si só, também poderá promover, se assim o entender, a sua efectivação, de acordo com a lei e os princípios gerais do direito.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  272. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  273. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de extinção da AMOFEP, a proposta deverá ser subscrita por pelo menos, noventa por cento dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à Assembleia Geral, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Extinta a AMOFEP, os bens patrimoniais desta, tomarão o destino que a Assembleia Geral for a definir.
  276. Texto do artigo, página 6: Aplle Solutions Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870316, uma entidade
  278. Texto do artigo, página 6: denominada Aplle Solutions Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Edson Simião Nhampossa, solteiro, natural
  280. Texto do artigo, página 6: de Maputo, residente em Marracuene, Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 1465, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502693N, emitido a 15 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Apple Solutions Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  286. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguane, n.° 127, e tem a duração por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: Reparação de celulares e computadores.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  293. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente 100%, do capital social. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante a assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Edson Simião Nhampossa.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) Para actos para de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 7: Consultório Médico Ismael, Limitada
  304. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o numero cento e um milhões oitocentos trinta e seis mil trezentos setenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médicoismael Neto, Limitada, pelos senhores Mufalume Ossufo Ismail, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.o 031701381635S, Emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapué. Issufo Mufalume Ossufo Ismail, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708874551D, emitido a 14 de Maio de 2021, Laura Mufalume Ossufo Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.o 031708874552B, emitido a 14 de Maio de 2021, Guida Mufalume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701004814J, emitido aos 3 de Janeiro de 2017, Leyla Mufalume Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, com o NUIC 020100021500A, representados pelo pai ( Mufalume Ossufo Ismail), que se rege com base nos artigos que se seguem:
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Ismail Neto, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathapué, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Prestação de cuidados de saúde.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira: Mufalume Ossufo Ismail, com 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Issufo Mufalume Ossufo Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Laura Mufalume Ossufo Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Guida Mufalume, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Leyla Mufalume Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  319. Texto do artigo, página 7: Por deliberações sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidos.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Mufalume Ossufo Ismail, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indisponível a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratica de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigara a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  325. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  326. Texto do artigo, página 7: de Nacala, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 7: Doit Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101727637, com capital social de vinte mil, uma entidade denominada Doit Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  331. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Doit Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Geração 8 de Março, 50, em Maputo, Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 7: A s o c i e d a d e t e m p o r o b j e c t o social: consultoria, gestão integrada de empreendimentos imobiliários, condomínios e outros similares, incluindo a prestação de serviços de construção civil, reabilitação, manutenção, limpeza, segurança e demais serviços relacionados, gestão de projectos, assistência técnica, assessoria, intermediação comercial e angariação de clientes, importação, exportação e comercialização de produtos diversos, consignações e agenciamento, representação de marcas e patentes,procurement, prestação de serviços logísticos, etc.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Clint Austin Roff.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  340. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Clint Austin Roff, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  341. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 8: Espiga D´Ouro, Limitada
  347. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas do Segundo Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Batça Banú Amade Mussa, conservadora e notária superior e notária em exercício no referido cartório, foi feito o aumento de capital da sociedade Espiga D´Ouro, Limitada e consequente alteração dos artigos quinto, décimo sétimo e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião e quinze milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  352. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de um bilião, catorze milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e nove, vírgula novecentos e vinte e seis por cento do capital social, pertencente à sócia MEREC Industries. S.A.; e
  353. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de zero vírgula zero setenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia M.G.T. – Maputo Grain Terminal, S.A.
  354. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral, a quem compete a gestão e representação da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração designará o seu respectivo presidente, que poderá ter voto de qualidade nos casos estabelecidos por lei e exercerá as suas funções pelo período de duração do respectivo mandato, devendo permanecer em função até à eleição de quem o deva substituir, entretanto, sem prejuízo de renúncia expressa ao exercício do cargo ou sua destituição.
  359. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  363. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  364. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  365. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes a estes conferidos.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  367. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2022. —
  368. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 8: Huy Huy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo e na sua sede sita no bairro Somershield, rua Tenente General Osvaldo Tanzana, número cento e quarenta e um, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101434575, o sócio único deliberou e aprovou o seguinte: o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social da empresa, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunições, a redução das seguintes actividades, comércio de produtos alimentares e para animais, a mudança da sede social para o bairro Malhangalene, Rua da Malhangalene, número cento e trinta e cinco, sobre a alteração do texto dos artigos relativos à sede e representação e ao objecto social.
  371. Texto do artigo, página 8: Em consequência do acréscimo de actividades e da mudança da sede social, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  372. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: (Sede e representação)
  375. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, número cento e trinta e cinco, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de vestuário e calçado;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  381. Número ou marcador, página 8: c) Cobrança e avaliação de crédito;
  382. Número ou marcador, página 8: d) Realização de operações cambiais;
  383. Número ou marcador, página 8: e) Microcrédito;
  384. Número ou marcador, página 8: f) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunições.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  387. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  388. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 8 de Novembro de 2022. —
  389. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 8: Ibiza Pool-Bar Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil evinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101873463, uma sociedade unipessoal por quota unipessoal, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ibiza Pool-Bar Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no distrito de Catembe, posto administrativo da Ponta Malongane, Bairro A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  398. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  399. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
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