Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 MLC- Moz Logistic & Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870022 uma entidade denominada, MLC- Moz Logistic & Consultancy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro.Leonardo Bento Catingue, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 1, casa 1, bairro Tsalala, cidade da Matola, BiIhete de Identidade n.º 110100134210C emitido a 21 de Dezembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 310, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102295064M emitido a 24 de Outubro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade passa a denominar-se MLC-Moz Logistic & Consultancy, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na Avenida Olof Palm n.º 732, rés-do-chão, bairro do Central, distrito Municipal Ka Mfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços logística; despachos aduaneiros; correctores de seguro; assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Leonardo Bento Catingue;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidiráa sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Leonardo Bento Catingue e Olóvia Jorge Silia Pedro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MLC- Moz Logistic & Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870022 uma entidade denominada, MLC- Moz Logistic & Consultancy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro.Leonardo Bento Catingue, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 1, casa 1, bairro Tsalala, cidade da Matola, BiIhete de Identidade n.º 110100134210C emitido a 21 de Dezembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 310, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102295064M emitido a 24 de Outubro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade passa a denominar-se MLC-Moz Logistic & Consultancy, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na Avenida Olof Palm n.º 732, rés-do-chão, bairro do Central, distrito Municipal Ka Mfumu, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços logística; despachos aduaneiros; correctores de seguro; assistência jurídica.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Leonardo Bento Catingue;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão dos dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidiráa sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Leonardo Bento Catingue e Olóvia Jorge Silia Pedro com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos lucros)
  48. Texto do artigo, página 17: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.