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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Teofilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844668, uma entidade denominada Teofilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Teofilo José Chavane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616115A, emitido a 11 de Setembro de 2018 e residente na bairro Abel Djafar, quarteirão n.º 23 A, casa n.º 75.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Teofilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto. tem a sua sede, no bairro de Magoanine B, quarteirão 32, n.º 403, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: Logística e serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para
- Texto do artigo, página 19: persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Teofilo José Chavane e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelo sócio Teofilo José Chavane, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito. A sociedade pode ser representada, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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