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- Texto do artigo, página 9: Intellect Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772802, uma entidade denominada Intellect Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 12 de Maio de 2026, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, bairro Polana, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
- Texto do artigo, página 9: Alerson Armando João Bambo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100012820Q, emitido a 2 de Março de 2020 e válido até 1 de Março de 2025, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular de NUIT 111153736, residente na U.C. 25 de Setembro, quarteirão 1, Chingodzi, que outorga em seu próprio nome.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Intellect Enterprise, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 799, primeiro andar, flat 5, bairro Central.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 9: a) Mineração e logística;
- Número ou marcador, página 9: b) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de mercadoria;
- Número ou marcador, página 9: e) Transporte e comércio de combustíveis ou produtos derivados de petróleo, gás;
- Número ou marcador, página 9: f) Procurement.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alerson Armando João Bambo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 9: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 9: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade,
- Texto do artigo, página 10: se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito à administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios, desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota, dividido por 250,00MT.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Alerson Armando João Bambo, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários, a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 10: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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