III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2022

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Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 9 b) Proporcionar estabelecimentos de acomodação, podendo ser pensões ou pousadas com restaurante;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Caileen Dawn Swiegers, de nacionalidade sul-africana, portadora de passaporte n.º A09482305, emitido a 3 de Novembro de 2021, válido até 2 de Novembro de 2031.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração bem como a sua representação serão exercidas por um administrador único ou por ou conselho de administração, contendo um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura singular de um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nomeada administradora da sociedade a senhora Caileen Dawn Swiegers, a qual ocupará a posição de sócia e administradora.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 9 Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Intellect Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772802, uma entidade denominada Intellect Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 12 de Maio de 2026, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, bairro Polana, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
Texto do artigo · p. 9 Alerson Armando João Bambo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100012820Q, emitido a 2 de Março de 2020 e válido até 1 de Março de 2025, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular de NUIT 111153736, residente na U.C. 25 de Setembro, quarteirão 1, Chingodzi, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Intellect Enterprise, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 799, primeiro andar, flat 5, bairro Central.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) Mineração e logística;
Número ou marcador · p. 9 b) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 9 e) Transporte e comércio de combustíveis ou produtos derivados de petróleo, gás;
Número ou marcador · p. 9 f) Procurement.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alerson Armando João Bambo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 9 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 9 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade,
Texto do artigo · p. 10 se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito à administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios, desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota, dividido por 250,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Alerson Armando João Bambo, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários, a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 10 Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Kwezi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101866122, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 10 Bahia Mar Club, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100465132, com sede em vila de Vilankulo;
Texto do artigo · p. 10 Wild África, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100465132, com sede em vila de Vilankulo, sob o n.º 980, a folhas 135, do Livro C-3; e
Texto do artigo · p. 10 Belmiro José Malate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero um quatro três zero seis seis N, emitido a nove de Abril de dois mil e dez e com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 10 Todos neste acto representados por Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 11 brasileira, portadora de passaporte número YC nove zero três quatro dois um, emitido em São Paulo, Brasil, a dez de Janeiro de dois mil e dezanove, conforme as procurações que fazem parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída nos termos do n.º 1, do artigo 74 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Kwezi, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Acomodação turística, serviços de catering e restaurante e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surf e outras actividades de desporto aquático;
Número ou marcador · p. 11 d) Organização e gestão de eventos diversos (conferências, casamentos e outros eventos);
Número ou marcador · p. 11 e) Transporte marítimo turístico;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços na área turística;
Número ou marcador · p. 11 g) Desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão e arrendamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 11 h) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio e vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 j) Prestação de serviços de assessoria e gestão de negócios; e
Número ou marcador · p. 11 k) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente à sócia Bahia Mar Club, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente à sócia Wild África, Limitada; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Belmiro José Malate.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao conselho de administração. Os directores serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselhor de administração poderá nomear um ou mais gerentes, os quais ficam isentos da prestação de caução ou garantias. Fica desde já nomeado gerente-geral o senhor Mark Jeffrey Pegrum.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao gerente-geral serão confiadas a gestão diária da sociedade, a implementação do projecto e a abertura e movimentação de contas bancárias. O conselho de administração poderá indicar outros assinantes para a conta bancária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um director ou um procurador, nomeado pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral, o conselho de administração ou o gerente-geral poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 3 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Lajoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101869075, uma entidade denominada Lajoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Zahi Sonia, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 13CC53435, emitido a 16 de Julho de 2013 e válido até 15 de Julho de 2023, residente na Rua dos Desportistas, n.º 733, primeiro andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 11 e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Lajoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 733, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços na área de desenvolvimento de negócio e auxilio à implementação e desenvolvimento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única, pertencente a Zahi Sónia, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Zahi Sónia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Loureiro Cargo-LC, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, e por contrato de cessão de quotas datado de oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Loureiro Cargo - LC, Lda., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada nos livros da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100833468, foi deliberada a cessão da quota da sócia Ayman’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda., no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de João Dias Loureiro, e a alteração da designação social da sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 02/2009, de 24 de Abril, que passará a ser designada por Loureiro Cargo - LC, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da sessão efectuada, os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade passa a adoptar a denominação de Loureiro Cargo - LC, Sociedade Unipessoal, Limitada. ,sociedade por quotas unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e correspondente à quota única e ora unificada, pertencente ao sócio único João Dias Loureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de seis de Julho de dois mil e vinte dois a sociedade Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos, S.A, sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, os sócios deliberaram alterar a denominação social da sociedade, passando assim o artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma Energi Afrique, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mazúlu Meponda Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais em Lichinga, sob
Texto do artigo · p. 12 o n.º 101706915, uma sociedade denominada Mazúlu Meponda Lodge, Limitada é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Luciano José, casado, residente na rua da Demanda n.º 111 3.ºA/ESQ F,7 no bairro de Kampfumo – Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034381C, emitido na cidade de Maputo, em 14 de Fevereiro de 2020, vitalício, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 12 Belmira Pedro Cuiane, casada, residente na rua da Demanda n.º 111 3.ºA/esquerdo, quarteirão F,7 no bairro de Kampfumo – Polana Cimento – A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100061857C, emitido na cidade de Maputo, em 27 de Agosto de 2012, válido 27 de Agosto de 2022, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação:
Texto do artigo · p. 13 Mazúlu Meponda Lodge, Limitada e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mazúlu Meponda Lodge, Limitada tem a sede no distrito de Lichinga, localidade de Meponda sede, República de Moçambique e pode fixar delegações no território nacional quando achar reunidas as condições para o efeito, que também irão reger-se pelos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede localidade de Majune-Muaquia.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante a deliberação do conselho da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 Mazúlu Meponda Lodge, Limitada tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 13 b) Alojamento, restaurante bar, actividade turística, bem como exercer qualquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios, que são obrigatoriamente membros de Mazulu Meponda Lodge, Limitada, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 70% (setenta porcento) da capital social, equivalente ao valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luciano José;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 30% (trinta porcento) da capital social, equivalente ao valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Belmira Pedro Cuiane;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das duas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo devera ser o seu pagamento, quando o respectivo aumento do capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas ate ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência a sua alienação ou admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Dos suplementos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao deixar de ser membro da Mazulu Meponda Lodge, Lda perde automaticamente o direito de ser sócio e os demais direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de sessão de quotas. Se
Texto do artigo · p. 13 esta não o qualquer exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Havendo a discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordar com o seu titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 13 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízos para o bom nome, credito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprimir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano nos três meses imediato ao termo de cada exercício, para apreciação do Balanço Anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de qualquer formalidade prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência são realizadas por um director técnico e um administrativo respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a apresentação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 14 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para alem de outros que a lei indique.
Número ou marcador · p. 14 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) A destituição de gerentes;
Número ou marcador · p. 14 c) A exoneração de responsabilidades dos gerentes;
Número ou marcador · p. 14 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 14 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento; e
Número ou marcador · p. 14 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas, por um gerente ou por um sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações dos sócios da assembleia geral são tomadas por uma pluralidade de votos
Texto do artigo · p. 14 representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em ata nesse sentido;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 14 c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente das reservas supra indicadas servira para pagar dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Lichinga, 23 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Luís Sidique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 14 MCA Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870804 uma entidade denominada, MCA Holding, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É livremente celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Rosalina Florência António Tchamo Abacar, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, rua da Mozal quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785325P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2018 e Carlos João Jeremias Abacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação MCA Holding, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: adquirir e gerir participações de investimentos empresariais, em outras sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestação de serviços de consultorias diversas de gestão de negócios, serviços de investimentos, e apoio na organização de planos de negócios para melhor estrutura de obtenção de financiamento, prestação de serviços nas áreas de logística, procurement, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos e consultoria de gestão financeira e fornecimento de sistemas/aplicativos de gestão.
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) 50% do capital social no valor de 100.000 MT, com Rosalina Florência António Tchamo Abacar;
Número ou marcador · p. 15 b) 50% do capital social no valor de 100.000 MT, com Carlos João Jeremias Abacar.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito, Carlos João Jeremias Abacar, na qualidade de director-geral, e Rosalina Florência António Tchamo Abacar na qualidade de directora de projectos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Novembnro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mednat Health Group, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101846148, uma entidade denominada, Mednat Health Group, Limitada, que irá regerse pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Xidetsero, S.A, constituição no dia 24 de Abril de 2017, sob NUEL 100860554, com sede Avenida Vladimir Lénine, prédio Millennium Park-8º Andar, representada pelo senhor Alcido Eduardo Nguenha;
Texto do artigo · p. 15 Yali Zhu, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º C82112288, emitido a 18 de Julho de 2014.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Mednat Health Group, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro de Sommerchild, rua Damião de Gois, n.º 371, na cidade de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e comercialização de soro derivadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção de outras materiais;
Número ou marcador · p. 15 c) Exportação e importação de materiais para a produção de soro;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação de soro e seus derivados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Yali Zhu, com 90% correspondente a 90.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 15 b) Xidetsero, S.A, com 10% correspondente a 10.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Yali Zhu que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do dois sócio Alcido Eduardo Nguenha e Yali Zhu;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MI Lay Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas n.º 01/2022 e 02/2022, de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e de
Texto do artigo · p. 15 dezassete de agosto de dois mil e vinte e dois, respectivamente, da sociedade MI Lay, Armazém de Bebidas - Sociedade Unipessoal Limitada, localizada na Avenida Maguiguana, n.º 2095, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101076199, reuniu-se em assembleia geral extraordinária senhora Eliana AH-Shú Soares, herdeira por óbito da única sócia Maria Amélia Ferrão Ah-Shú, detentora de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do disposto no número dois) do artigo quinto (transmissão de quotas) do pacto social e por força da habilitação de herdeiros e da partilha extra judicial lavrado a folhas 60 a folhas 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 554-A, do quarto Cartório Notarial de Maputo e conforme a escritura de habilitação de herdeiros datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrado de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três traço C do quarto Cartório Notarial de Maputo, em conformidade com o estabelecido na acta do Conselho de Família, realizado no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi deliberado validamente a cessão da quota única, com o valor nominal de duzentos mil meticais, no capital social da MI Lay, Armazém de Bebidas - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101076199, a favor, na sua totalidade, de Eliana AH-SHÚ Soares, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Dino Marino Abdul Remane Cangy, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 3o andar, flat 32, bairro central, que entra na sociedade como sócia única, com todos correspondentes direitos e obrigações, e nos termos do disposto na alínea b) do artigo nono (vinculação da sociedade) do pacto social, foi deliberado validamente a retirada dos procuradores da MI Lay, Armazem de Bebidas Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º101076199.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão de quota verificada e da retirada dos procuradores da sociedade, resultou na alteração integral do artigo quarto (capital social) e do artigo nono (vinculação da sociedade) do estatuto da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa da totalidade do capital social, detida pela sócia única, Eliana Ah-Shú Soares.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mediante decisão da sócia única,
Texto do artigo · p. 16 o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma por outra forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura da administradora vitalícia; ou
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato, todavia a sociedade não tem nenhum procurador que a represente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MLC- Moz Logistic & Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870022 uma entidade denominada, MLC- Moz Logistic & Consultancy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro.Leonardo Bento Catingue, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 1, casa 1, bairro Tsalala, cidade da Matola, BiIhete de Identidade n.º 110100134210C emitido a 21 de Dezembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 310, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102295064M emitido a 24 de Outubro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade passa a denominar-se MLC-Moz Logistic & Consultancy, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na Avenida Olof Palm n.º 732, rés-do-chão, bairro do Central, distrito Municipal Ka Mfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  3. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de restauração e catering;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Proporcionar estabelecimentos de acomodação, podendo ser pensões ou pousadas com restaurante;
  5. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Caileen Dawn Swiegers, de nacionalidade sul-africana, portadora de passaporte n.º A09482305, emitido a 3 de Novembro de 2021, válido até 2 de Novembro de 2031.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A administração bem como a sua representação serão exercidas por um administrador único ou por ou conselho de administração, contendo um número ímpar de membros.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura singular de um administrador.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) É nomeada administradora da sociedade a senhora Caileen Dawn Swiegers, a qual ocupará a posição de sócia e administradora.
  15. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
  23. Texto do artigo, página 9: Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 9: Intellect Enterprise, Limitada
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772802, uma entidade denominada Intellect Enterprise, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 9: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 12 de Maio de 2026, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 105903413, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, bairro Polana, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome; e
  28. Texto do artigo, página 9: Alerson Armando João Bambo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100012820Q, emitido a 2 de Março de 2020 e válido até 1 de Março de 2025, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular de NUIT 111153736, residente na U.C. 25 de Setembro, quarteirão 1, Chingodzi, que outorga em seu próprio nome.
  29. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Intellect Enterprise, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na avenida Karl Marx, n.º 799, primeiro andar, flat 5, bairro Central.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: Duração
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Mineração e logística;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Aluguer de equipamentos;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Transporte;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de mercadoria;
  45. Número ou marcador, página 9: e) Transporte e comércio de combustíveis ou produtos derivados de petróleo, gás;
  46. Número ou marcador, página 9: f) Procurement.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: Capital social
  50. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene; e
  52. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alerson Armando João Bambo.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  55. Texto do artigo, página 9: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  58. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Exclusão e amortização de quotas
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  64. Número ou marcador, página 9: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade,
  66. Texto do artigo, página 10: se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informados por escrito à administração da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 10: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  70. Número ou marcador, página 10: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 10: d) Por decisão judicial.
  75. Número ou marcador, página 10: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios, desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota, dividido por 250,00MT.
  85. Número ou marcador, página 10: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Alerson Armando João Bambo, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração está dispensada de caução.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  92. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários, a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  93. Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  98. Texto do artigo, página 10: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  100. Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: Kwezi, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101866122, a entidade legal supra constituída entre:
  111. Texto do artigo, página 10: Bahia Mar Club, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100465132, com sede em vila de Vilankulo;
  112. Texto do artigo, página 10: Wild África, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100465132, com sede em vila de Vilankulo, sob o n.º 980, a folhas 135, do Livro C-3; e
  113. Texto do artigo, página 10: Belmiro José Malate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero um quatro três zero seis seis N, emitido a nove de Abril de dois mil e dez e com validade vitalícia.
  114. Texto do artigo, página 10: Todos neste acto representados por Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade
  115. Texto do artigo, página 11: brasileira, portadora de passaporte número YC nove zero três quatro dois um, emitido em São Paulo, Brasil, a dez de Janeiro de dois mil e dezanove, conforme as procurações que fazem parte integrante do processo.
  116. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída nos termos do n.º 1, do artigo 74 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  119. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kwezi, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  122. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  126. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Indústria do turismo;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Acomodação turística, serviços de catering e restaurante e outras actividades conexas;
  130. Número ou marcador, página 11: c) Actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surf e outras actividades de desporto aquático;
  131. Número ou marcador, página 11: d) Organização e gestão de eventos diversos (conferências, casamentos e outros eventos);
  132. Número ou marcador, página 11: e) Transporte marítimo turístico;
  133. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços na área turística;
  134. Número ou marcador, página 11: g) Desenvolvimento de projectos imobiliários, gestão e arrendamento imobiliário;
  135. Número ou marcador, página 11: h) Actividades de importação e exportação;
  136. Número ou marcador, página 11: i) Comércio e vendas a grosso e a retalho;
  137. Número ou marcador, página 11: j) Prestação de serviços de assessoria e gestão de negócios; e
  138. Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços em geral.
  139. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  140. Texto do artigo, página 11: Do capital social e quotas
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, nos seguintes termos:
  144. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente à sócia Bahia Mar Club, Limitada;
  145. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de nove mil meticais (9.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente à sócia Wild África, Limitada; e
  146. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Belmiro José Malate.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e omissões
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  149. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao conselho de administração. Os directores serão nomeados pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselhor de administração poderá nomear um ou mais gerentes, os quais ficam isentos da prestação de caução ou garantias. Fica desde já nomeado gerente-geral o senhor Mark Jeffrey Pegrum.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Ao gerente-geral serão confiadas a gestão diária da sociedade, a implementação do projecto e a abertura e movimentação de contas bancárias. O conselho de administração poderá indicar outros assinantes para a conta bancária da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um director ou um procurador, nomeado pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral, o conselho de administração ou o gerente-geral poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  156. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 3 de Novembro de 2022. —
  159. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: Lajoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101869075, uma entidade denominada Lajoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  163. Texto do artigo, página 11: Zahi Sonia, de nacionalidade francesa, portadora de passaporte n.º 13CC53435, emitido a 16 de Julho de 2013 e válido até 15 de Julho de 2023, residente na Rua dos Desportistas, n.º 733, primeiro andar, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  164. Texto do artigo, página 11: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Lajoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 733, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços na área de desenvolvimento de negócio e auxilio à implementação e desenvolvimento e representação de marcas.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  176. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: Capital social
  179. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única, pertencente a Zahi Sónia, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social foi já realizado.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  183. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 12: Conselho de gerência
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Zahi Sónia.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
  188. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura da sócia;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura da administradora;
  191. Número ou marcador, página 12: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  194. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 12: Loureiro Cargo-LC, Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, e por contrato de cessão de quotas datado de oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Loureiro Cargo - LC, Lda., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada nos livros da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100833468, foi deliberada a cessão da quota da sócia Ayman’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda., no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de João Dias Loureiro, e a alteração da designação social da sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 02/2009, de 24 de Abril, que passará a ser designada por Loureiro Cargo - LC, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 12: Em consequência da sessão efectuada, os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade passa a adoptar a denominação de Loureiro Cargo - LC, Sociedade Unipessoal, Limitada. ,sociedade por quotas unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  208. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e correspondente à quota única e ora unificada, pertencente ao sócio único João Dias Loureiro.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos S.A.
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de seis de Julho de dois mil e vinte dois a sociedade Matola Terminal de Armazenamento de Petróleos, S.A, sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, os sócios deliberaram alterar a denominação social da sociedade, passando assim o artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a firma Energi Afrique, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Mazúlu Meponda Lodge, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais em Lichinga, sob
  222. Texto do artigo, página 12: o n.º 101706915, uma sociedade denominada Mazúlu Meponda Lodge, Limitada é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  223. Texto do artigo, página 12: Luciano José, casado, residente na rua da Demanda n.º 111 3.ºA/ESQ F,7 no bairro de Kampfumo – Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034381C, emitido na cidade de Maputo, em 14 de Fevereiro de 2020, vitalício, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana;
  224. Texto do artigo, página 12: Belmira Pedro Cuiane, casada, residente na rua da Demanda n.º 111 3.ºA/esquerdo, quarteirão F,7 no bairro de Kampfumo – Polana Cimento – A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100061857C, emitido na cidade de Maputo, em 27 de Agosto de 2012, válido 27 de Agosto de 2022, natural da cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana.
  225. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 13: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação:
  229. Texto do artigo, página 13: Mazúlu Meponda Lodge, Limitada e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) Mazúlu Meponda Lodge, Limitada tem a sede no distrito de Lichinga, localidade de Meponda sede, República de Moçambique e pode fixar delegações no território nacional quando achar reunidas as condições para o efeito, que também irão reger-se pelos seus estatutos.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede localidade de Majune-Muaquia.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a deliberação do conselho da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 13: Mazúlu Meponda Lodge, Limitada tem por objectivo:
  241. Número ou marcador, página 13: a) Indústria hoteleira;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Alojamento, restaurante bar, actividade turística, bem como exercer qualquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  243. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios, que são obrigatoriamente membros de Mazulu Meponda Lodge, Limitada, na seguinte proporção:
  247. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 70% (setenta porcento) da capital social, equivalente ao valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Luciano José;
  248. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 30% (trinta porcento) da capital social, equivalente ao valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Belmira Pedro Cuiane;
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das duas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo devera ser o seu pagamento, quando o respectivo aumento do capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  251. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas ate ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência a sua alienação ou admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  252. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Dos suplementos
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  257. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feita por carta registada.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao deixar de ser membro da Mazulu Meponda Lodge, Lda perde automaticamente o direito de ser sócio e os demais direitos estatuários.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de sessão de quotas. Se
  263. Texto do artigo, página 13: esta não o qualquer exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
  264. Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo a discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  265. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 13: (Amortizações de quotas)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Por acordar com o seu titular;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  272. Número ou marcador, página 13: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízos para o bom nome, credito e interesse da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprimir a sua incapacidade.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano nos três meses imediato ao termo de cada exercício, para apreciação do Balanço Anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido a sociedade.
  279. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de qualquer formalidade prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência são realizadas por um director técnico e um administrativo respectivamente.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a apresentação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  284. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  287. Texto do artigo, página 14: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para alem de outros que a lei indique.
  288. Número ou marcador, página 14: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  289. Número ou marcador, página 14: b) A destituição de gerentes;
  290. Número ou marcador, página 14: c) A exoneração de responsabilidades dos gerentes;
  291. Número ou marcador, página 14: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  292. Número ou marcador, página 14: e) A alteração do contrato da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 14: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 14: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento; e
  295. Número ou marcador, página 14: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  298. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas, por um gerente ou por um sócio.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  301. Texto do artigo, página 14: As deliberações dos sócios da assembleia geral são tomadas por uma pluralidade de votos
  302. Texto do artigo, página 14: representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Obrigações da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica validamente obrigada:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em ata nesse sentido;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
  308. Número ou marcador, página 14: c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  309. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  314. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  315. Número ou marcador, página 14: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios; e
  316. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente das reservas supra indicadas servira para pagar dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  319. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  320. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Lichinga, 23 de Fevereiro de 2022. —
  321. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Luís Sidique Michessa Assicone.
  322. Texto do artigo, página 14: MCA Holding, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada
  324. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870804 uma entidade denominada, MCA Holding, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  325. Texto do artigo, página 14: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  326. Texto do artigo, página 14: Rosalina Florência António Tchamo Abacar, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, rua da Mozal quarteirão 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100785325P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Março de 2018 e Carlos João Jeremias Abacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação MCA Holding, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  332. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: adquirir e gerir participações de investimentos empresariais, em outras sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviços de consultorias diversas de gestão de negócios, serviços de investimentos, e apoio na organização de planos de negócios para melhor estrutura de obtenção de financiamento, prestação de serviços nas áreas de logística, procurement, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos e consultoria de gestão financeira e fornecimento de sistemas/aplicativos de gestão.
  337. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 15: a) 50% do capital social no valor de 100.000 MT, com Rosalina Florência António Tchamo Abacar;
  340. Número ou marcador, página 15: b) 50% do capital social no valor de 100.000 MT, com Carlos João Jeremias Abacar.
  341. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  344. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito, Carlos João Jeremias Abacar, na qualidade de director-geral, e Rosalina Florência António Tchamo Abacar na qualidade de directora de projectos.
  345. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Novembnro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 15: Mednat Health Group, Limitada
  347. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101846148, uma entidade denominada, Mednat Health Group, Limitada, que irá regerse pelos contrato em anexo.
  348. Texto do artigo, página 15: Xidetsero, S.A, constituição no dia 24 de Abril de 2017, sob NUEL 100860554, com sede Avenida Vladimir Lénine, prédio Millennium Park-8º Andar, representada pelo senhor Alcido Eduardo Nguenha;
  349. Texto do artigo, página 15: Yali Zhu, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º C82112288, emitido a 18 de Julho de 2014.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mednat Health Group, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na bairro de Sommerchild, rua Damião de Gois, n.º 371, na cidade de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de soro derivadas;
  357. Número ou marcador, página 15: b) Produção de outras materiais;
  358. Número ou marcador, página 15: c) Exportação e importação de materiais para a produção de soro;
  359. Número ou marcador, página 15: d) Importação de soro e seus derivados.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  363. Número ou marcador, página 15: a) Yali Zhu, com 90% correspondente a 90.000,00 MT;
  364. Número ou marcador, página 15: b) Xidetsero, S.A, com 10% correspondente a 10.000,00 MT.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Yali Zhu que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do dois sócio Alcido Eduardo Nguenha e Yali Zhu;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  372. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: MI Lay Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas n.º 01/2022 e 02/2022, de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e de
  376. Texto do artigo, página 15: dezassete de agosto de dois mil e vinte e dois, respectivamente, da sociedade MI Lay, Armazém de Bebidas - Sociedade Unipessoal Limitada, localizada na Avenida Maguiguana, n.º 2095, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101076199, reuniu-se em assembleia geral extraordinária senhora Eliana AH-Shú Soares, herdeira por óbito da única sócia Maria Amélia Ferrão Ah-Shú, detentora de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte:
  377. Texto do artigo, página 15: Nos termos do disposto no número dois) do artigo quinto (transmissão de quotas) do pacto social e por força da habilitação de herdeiros e da partilha extra judicial lavrado a folhas 60 a folhas 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 554-A, do quarto Cartório Notarial de Maputo e conforme a escritura de habilitação de herdeiros datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrado de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três traço C do quarto Cartório Notarial de Maputo, em conformidade com o estabelecido na acta do Conselho de Família, realizado no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi deliberado validamente a cessão da quota única, com o valor nominal de duzentos mil meticais, no capital social da MI Lay, Armazém de Bebidas - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101076199, a favor, na sua totalidade, de Eliana AH-SHÚ Soares, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Dino Marino Abdul Remane Cangy, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 3o andar, flat 32, bairro central, que entra na sociedade como sócia única, com todos correspondentes direitos e obrigações, e nos termos do disposto na alínea b) do artigo nono (vinculação da sociedade) do pacto social, foi deliberado validamente a retirada dos procuradores da MI Lay, Armazem de Bebidas Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º101076199.
  378. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão de quota verificada e da retirada dos procuradores da sociedade, resultou na alteração integral do artigo quarto (capital social) e do artigo nono (vinculação da sociedade) do estatuto da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  379. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa da totalidade do capital social, detida pela sócia única, Eliana Ah-Shú Soares.
  381. Texto do artigo, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia única,
  382. Texto do artigo, página 16: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma por outra forma permitida por lei.
  383. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  386. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  387. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da administradora vitalícia; ou
  388. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato, todavia a sociedade não tem nenhum procurador que a represente.
  389. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 16: MLC- Moz Logistic & Consultancy, Limitada
  391. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870022 uma entidade denominada, MLC- Moz Logistic & Consultancy, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  392. Texto do artigo, página 16: Entre:
  393. Texto do artigo, página 16: Primeiro.Leonardo Bento Catingue, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão 1, casa 1, bairro Tsalala, cidade da Matola, BiIhete de Identidade n.º 110100134210C emitido a 21 de Dezembro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  394. Texto do artigo, página 16: Segundo. Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 310, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102295064M emitido a 24 de Outubro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  395. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade passa a denominar-se MLC-Moz Logistic & Consultancy, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, na Avenida Olof Palm n.º 732, rés-do-chão, bairro do Central, distrito Municipal Ka Mfumu, cidade de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
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