III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2022

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Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços logística; despachos aduaneiros; correctores de seguro; assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Leonardo Bento Catingue;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidiráa sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Leonardo Bento Catingue e Olóvia Jorge Silia Pedro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Noble Foods, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101729524, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Noble Foods, S.A., constituída entre: Mohammadasif Amadbhai Dochaki, Amad Abdulrazak Dojakhi e Alicha Abubakar Daude, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação da firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Noble Foods, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede da firma
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede na Avenida do Trabalho na zona da Faina, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividades de armazenagens de diversos tipos de materiais;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de produtos alimentícios a grosso;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda e armazenagem de diversos tipos de cereais;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de armazéns.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como o capital 2.100.000,00MT e é distribuído pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Mohammadasif Amadbhai Dochaki, pertencem setecentos mil meticais de acções, correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) Amad Abdulrazak Dojakhi, pertencem setecentos mil meticais de acções, correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 17 c) Alicha Abubakar Daude, pertencem setecentos mil meticais de acções, correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Que, quanto aos direitos sociais, aos accionistas que fundaram a sociedade e subscreveram o capital são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes à sua condição de sócio, os que acrescem, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) O direito de eleger um ou mais membros para a administração ou de tomar parte da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
Número ou marcador · p. 17 c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 17 d) O direito de consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
Número ou marcador · p. 17 e) E outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sana - Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101872106, uma entidade denominada Sana - Agri, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Ricardo José Guta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0710093159B, casado com Lailat de Fátima Jacinto José Guta, residente em Chamissava, distrito da Katembe, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Adrielle Ricardo Guta, Filha de Ricardo José Guta e Lailat de Fátima Jacinto José, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107565384I, residente no quarteirão 57, casa n.º 136, bairro de Hulene, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai Ricardo José Guta.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de quotas limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Denominação social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Sana -Agri, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Katembe, Chamissava, quarteirão 6V, C-34, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: Registo, importação, exportação, comercialização de produtos orgânicos e biológicos de nutriçâo e protecção de plantas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Adrielle Ricardo Guta;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José Guta.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Ricardo José Guta, desde ja nomeado director-geral, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, disposto dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Tes) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro. Administrador presta contas justificadas da sua administração a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo ao sócio na proporção da sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Screenshot – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi registada a sociedade Screenshot – Sociedade unipessoal, Limitada, sob NUEL 101857018, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denomina-se Screenshot – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo território nacional ou no estrangeiro, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a venda de diversos aparelhos electrónicos:
Número ou marcador · p. 18 a) Telemóveis e respectivos acessórios, auriculares, carregadores, capas de protecção, tablets, relógios inteligentes, televisores, consolas de jogos, drones, computadores, geleiras, congeladores, câmeras fotográficas e de filmagens, trotinetes eléctricas, electric Fance, aparelhos de som;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento de serviços e material de escritório: Papel, impressoras, tinteiros, esferográficas, mobília e diversos.
Número ou marcador · p. 18 c) Intermediação de negócios diversos;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento e montagem de câmeras de vigilância e portões electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de fornecimento e manutenção de diversas matérias e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio a nível das plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cabendo a uma quota totalizando 100%, pertencente ao senhor Emílio Francisco Chaúque, natural de Xai-Xai, a 24 de Julho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104781618B, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 27, casa n.º 11183/B.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo se admitir sócios perante o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Emílio Francisco Chaúque.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serao regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Teofilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844668, uma entidade denominada Teofilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Teofilo José Chavane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616115A, emitido a 11 de Setembro de 2018 e residente na bairro Abel Djafar, quarteirão n.º 23 A, casa n.º 75.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Teofilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto. tem a sua sede, no bairro de Magoanine B, quarteirão 32, n.º 403, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: Logística e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para
Texto do artigo · p. 19 persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Teofilo José Chavane e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada pelo sócio Teofilo José Chavane, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito. A sociedade pode ser representada, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101817970, a
Texto do artigo · p. 19 sociedade Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de equipamento de protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Catering (fornecimento de refeições);
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de material do escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Yolanda Dias Jhon Chiconde, solteira, maior, natural de ZobuéMoatize, província de Tete, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105614872P, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 140205222.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
Texto do artigo · p. 19 ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Yolanda Dias Jhon Chiconde, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Zebra Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866076, uma entidade denominada Zebra Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Zebra Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1245, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, gestão, arrendamento, conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros, abertura de furos, captação de água, construção de sistemas para abastecimento de água, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para o serviço de captação de água, canalização de sistemas de água, serralharia e carpintaria, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, prestar e desenvolver actividades na área de educação, saúde assistência social e outros, serviços topográficos e regularização de terra (trespasse), prestação de serviços de construção civil e comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, fornecimento de equipamentos e máquinas industriais, elaboração de projectos de construção e de outras actividades especificas, estudos de viabilidade estratégicos e financeiros, criação de animais para o consumo, agro-pecuária e agroprocessamento, venda a grosso e a retalho de produtos industriais de silvicultura, consultoria fiscal, aduaneira e financeira, intermediação de negócios, fabricação de mobiliário de madeira, gestão de condomínios e complexos comerciais, fornecimento e transportes de inertes e, exploração de recursos minerais para construção (pedreira, areeiro, granito, mármore, etc).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de doze mil meticais, que corresponde a 60% do capital social, pertencente à sócia Sarafina
Texto do artigo · p. 20 Mapanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaca - sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400458346A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2010, residente em Inhaca, quarteirão 1, casa 7, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de sete mil meticais, que corresponde a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mário Simão Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171344M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2015, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 57, casa 48, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de mil meticais, que corresponde a 5% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Simão Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693572N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2021, residente no bairro de Bunhiça, cidade de Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Abílio Simão Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ZWD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101871711, a sociedade ZWD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de ZWD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Oclidio Agostinho Dzimba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, rua n.º 1624, UC-C, casa n.º 24, bairro Macurungo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101844163B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 19 de Dezembro 2017, NUIT 122036569.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Oclidio Agostinho Dzimba, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 21 interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços logística; despachos aduaneiros; correctores de seguro; assistência jurídica.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Leonardo Bento Catingue;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão dos dois sócios.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidiráa sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Leonardo Bento Catingue e Olóvia Jorge Silia Pedro com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos lucros)
  37. Texto do artigo, página 17: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: Noble Foods, S.A.
  43. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101729524, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Noble Foods, S.A., constituída entre: Mohammadasif Amadbhai Dochaki, Amad Abdulrazak Dojakhi e Alicha Abubakar Daude, que rege pelos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Denominação da firma
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Noble Foods, S.A.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: Sede da firma
  49. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na Avenida do Trabalho na zona da Faina, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: Duração
  52. Texto do artigo, página 17: A sua duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 17: Objecto
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Actividades de armazenagens de diversos tipos de materiais;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Venda de produtos alimentícios a grosso;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Venda e armazenagem de diversos tipos de cereais;
  59. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de armazéns.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: Capital social
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como o capital 2.100.000,00MT e é distribuído pela seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Mohammadasif Amadbhai Dochaki, pertencem setecentos mil meticais de acções, correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Amad Abdulrazak Dojakhi, pertencem setecentos mil meticais de acções, correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Alicha Abubakar Daude, pertencem setecentos mil meticais de acções, correspondentes a trinta e três vírgulas trinta e três por cento.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  68. Texto do artigo, página 17: Que, quanto aos direitos sociais, aos accionistas que fundaram a sociedade e subscreveram o capital são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes à sua condição de sócio, os que acrescem, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 17: a) O direito de eleger um ou mais membros para a administração ou de tomar parte da administração;
  70. Número ou marcador, página 17: b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
  71. Número ou marcador, página 17: c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
  72. Número ou marcador, página 17: d) O direito de consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
  73. Número ou marcador, página 17: e) E outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: Sana - Agri, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101872106, uma entidade denominada Sana - Agri, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 17: Ricardo José Guta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0710093159B, casado com Lailat de Fátima Jacinto José Guta, residente em Chamissava, distrito da Katembe, cidade de Maputo;
  79. Texto do artigo, página 17: Adrielle Ricardo Guta, Filha de Ricardo José Guta e Lailat de Fátima Jacinto José, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107565384I, residente no quarteirão 57, casa n.º 136, bairro de Hulene, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai Ricardo José Guta.
  80. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de quotas limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  82. Texto do artigo, página 17: Denominação social
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sana -Agri, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  84. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  85. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Katembe, Chamissava, quarteirão 6V, C-34, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  88. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  89. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: Registo, importação, exportação, comercialização de produtos orgânicos e biológicos de nutriçâo e protecção de plantas.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  93. Texto do artigo, página 17: Capital social
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  96. Texto do artigo, página 18: correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Adrielle Ricardo Guta;
  97. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José Guta.
  98. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Ricardo José Guta, desde ja nomeado director-geral, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, disposto dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
  102. Texto do artigo, página 18: Tes) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Texto do artigo, página 18: Quarto) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro. Administrador presta contas justificadas da sua administração a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo ao sócio na proporção da sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
  104. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  105. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  106. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  108. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: Screenshot – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi registada a sociedade Screenshot – Sociedade unipessoal, Limitada, sob NUEL 101857018, que regerá pelos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se Screenshot – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo território nacional ou no estrangeiro, é por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a venda de diversos aparelhos electrónicos:
  120. Número ou marcador, página 18: a) Telemóveis e respectivos acessórios, auriculares, carregadores, capas de protecção, tablets, relógios inteligentes, televisores, consolas de jogos, drones, computadores, geleiras, congeladores, câmeras fotográficas e de filmagens, trotinetes eléctricas, electric Fance, aparelhos de som;
  121. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento de serviços e material de escritório: Papel, impressoras, tinteiros, esferográficas, mobília e diversos.
  122. Número ou marcador, página 18: c) Intermediação de negócios diversos;
  123. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento e montagem de câmeras de vigilância e portões electrónicos;
  124. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de fornecimento e manutenção de diversas matérias e equipamentos electrónicos;
  125. Número ou marcador, página 18: f) Comércio a nível das plataformas digitais.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  127. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cabendo a uma quota totalizando 100%, pertencente ao senhor Emílio Francisco Chaúque, natural de Xai-Xai, a 24 de Julho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104781618B, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 27, casa n.º 11183/B.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo se admitir sócios perante o aumento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  134. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Emílio Francisco Chaúque.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  137. Texto do artigo, página 18: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serao regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Teofilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844668, uma entidade denominada Teofilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 18: Teofilo José Chavane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça portador do Bilhete de Identidade n.º 110600616115A, emitido a 11 de Setembro de 2018 e residente na bairro Abel Djafar, quarteirão n.º 23 A, casa n.º 75.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 18: Teofilo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto. tem a sua sede, no bairro de Magoanine B, quarteirão 32, n.º 403, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: Logística e serviços.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para
  152. Texto do artigo, página 19: persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Teofilo José Chavane e equivalente a 100% do capital social.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelo sócio Teofilo José Chavane, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito. A sociedade pode ser representada, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  161. Texto do artigo, página 19: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  164. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 19: Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101817970, a
  172. Texto do artigo, página 19: sociedade Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: Duração
  179. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Venda de equipamento de protecção no trabalho;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Catering (fornecimento de refeições);
  185. Número ou marcador, página 19: c) Venda de material do escritório e mobiliário.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 19: Capital social
  189. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Yolanda Dias Jhon Chiconde, solteira, maior, natural de ZobuéMoatize, província de Tete, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105614872P, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 140205222.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
  191. Texto do artigo, página 19: ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Yolanda Dias Jhon Chiconde, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  200. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2022. — O Con-
  202. Texto do artigo, página 19: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  203. Texto do artigo, página 19: Zebra Investimentos, Limitada
  204. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866076, uma entidade denominada Zebra Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: Denominação
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Zebra Investimentos, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 20: Sede social
  210. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1245, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: Duração
  213. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 20: Objecto
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, gestão, arrendamento, conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros, abertura de furos, captação de água, construção de sistemas para abastecimento de água, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para o serviço de captação de água, canalização de sistemas de água, serralharia e carpintaria, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, prestar e desenvolver actividades na área de educação, saúde assistência social e outros, serviços topográficos e regularização de terra (trespasse), prestação de serviços de construção civil e comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, fornecimento de equipamentos e máquinas industriais, elaboração de projectos de construção e de outras actividades especificas, estudos de viabilidade estratégicos e financeiros, criação de animais para o consumo, agro-pecuária e agroprocessamento, venda a grosso e a retalho de produtos industriais de silvicultura, consultoria fiscal, aduaneira e financeira, intermediação de negócios, fabricação de mobiliário de madeira, gestão de condomínios e complexos comerciais, fornecimento e transportes de inertes e, exploração de recursos minerais para construção (pedreira, areeiro, granito, mármore, etc).
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 20: Capital social
  220. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
  221. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil meticais, que corresponde a 60% do capital social, pertencente à sócia Sarafina
  222. Texto do artigo, página 20: Mapanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaca - sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400458346A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2010, residente em Inhaca, quarteirão 1, casa 7, cidade de Maputo;
  223. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de sete mil meticais, que corresponde a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mário Simão Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171344M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2015, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 57, casa 48, cidade de Maputo;
  224. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de mil meticais, que corresponde a 5% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Simão Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693572N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2021, residente no bairro de Bunhiça, cidade de Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  225. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Abílio Simão Muchanga.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  231. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 20: ZWD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101871711, a sociedade ZWD – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: Tipo, denominação e duração
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de ZWD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 20: Sede, forma e locais de representação
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  247. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Procurement;
  249. Número ou marcador, página 20: b) Logística.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: Capital social
  252. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Oclidio Agostinho Dzimba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, rua n.º 1624, UC-C, casa n.º 24, bairro Macurungo, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101844163B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 19 de Dezembro 2017, NUIT 122036569.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: Administração, representação, competências e vinculação
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Oclidio Agostinho Dzimba, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
  256. Texto do artigo, página 21: interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  262. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 9 de Novembro de 2022. — O Con-
  264. Texto do artigo, página 21: servador, Lismo Baera Júnior.
  265. Texto do artigo, página 22: INM
  266. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  267. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  268. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  269. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  270. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  271. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  272. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  273. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  274. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  275. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  276. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  277. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  278. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  279. Título de secção, página 22: Delegações:
  280. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  281. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  282. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  283. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  284. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  285. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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