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Texto do artigo · p. 19 Zebra Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866076, uma entidade denominada Zebra Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Zebra Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1245, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, gestão, arrendamento, conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros, abertura de furos, captação de água, construção de sistemas para abastecimento de água, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para o serviço de captação de água, canalização de sistemas de água, serralharia e carpintaria, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, prestar e desenvolver actividades na área de educação, saúde assistência social e outros, serviços topográficos e regularização de terra (trespasse), prestação de serviços de construção civil e comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, fornecimento de equipamentos e máquinas industriais, elaboração de projectos de construção e de outras actividades especificas, estudos de viabilidade estratégicos e financeiros, criação de animais para o consumo, agro-pecuária e agroprocessamento, venda a grosso e a retalho de produtos industriais de silvicultura, consultoria fiscal, aduaneira e financeira, intermediação de negócios, fabricação de mobiliário de madeira, gestão de condomínios e complexos comerciais, fornecimento e transportes de inertes e, exploração de recursos minerais para construção (pedreira, areeiro, granito, mármore, etc).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de doze mil meticais, que corresponde a 60% do capital social, pertencente à sócia Sarafina
Texto do artigo · p. 20 Mapanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaca - sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400458346A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2010, residente em Inhaca, quarteirão 1, casa 7, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de sete mil meticais, que corresponde a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mário Simão Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171344M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2015, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 57, casa 48, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de mil meticais, que corresponde a 5% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Simão Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693572N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2021, residente no bairro de Bunhiça, cidade de Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Abílio Simão Muchanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Zebra Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101866076, uma entidade denominada Zebra Investimentos, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Zebra Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede social
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1245, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, gestão, arrendamento, conservação e intermediação, participação, administração ou produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros, abertura de furos, captação de água, construção de sistemas para abastecimento de água, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para o serviço de captação de água, canalização de sistemas de água, serralharia e carpintaria, instalação e manutenção de sistemas eléctricos, prestar e desenvolver actividades na área de educação, saúde assistência social e outros, serviços topográficos e regularização de terra (trespasse), prestação de serviços de construção civil e comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, fornecimento de equipamentos e máquinas industriais, elaboração de projectos de construção e de outras actividades especificas, estudos de viabilidade estratégicos e financeiros, criação de animais para o consumo, agro-pecuária e agroprocessamento, venda a grosso e a retalho de produtos industriais de silvicultura, consultoria fiscal, aduaneira e financeira, intermediação de negócios, fabricação de mobiliário de madeira, gestão de condomínios e complexos comerciais, fornecimento e transportes de inertes e, exploração de recursos minerais para construção (pedreira, areeiro, granito, mármore, etc).
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessorias as actividades supramencionadas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartidos:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de doze mil meticais, que corresponde a 60% do capital social, pertencente à sócia Sarafina
  20. Texto do artigo, página 20: Mapanga, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaca - sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400458346A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Agosto de 2010, residente em Inhaca, quarteirão 1, casa 7, cidade de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de sete mil meticais, que corresponde a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mário Simão Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171344M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2015, residente no bairro da Polana Caniço, quarteirão 57, casa 48, cidade de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de mil meticais, que corresponde a 5% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Simão Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100693572N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2021, residente no bairro de Bunhiça, cidade de Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  23. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Abílio Simão Muchanga.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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