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- Texto do artigo, página 15: MI Lay Armazém de Bebidas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas n.º 01/2022 e 02/2022, de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e de
- Texto do artigo, página 15: dezassete de agosto de dois mil e vinte e dois, respectivamente, da sociedade MI Lay, Armazém de Bebidas - Sociedade Unipessoal Limitada, localizada na Avenida Maguiguana, n.º 2095, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101076199, reuniu-se em assembleia geral extraordinária senhora Eliana AH-Shú Soares, herdeira por óbito da única sócia Maria Amélia Ferrão Ah-Shú, detentora de uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do disposto no número dois) do artigo quinto (transmissão de quotas) do pacto social e por força da habilitação de herdeiros e da partilha extra judicial lavrado a folhas 60 a folhas 62 do livro de notas para escrituras diversas n.º 554-A, do quarto Cartório Notarial de Maputo e conforme a escritura de habilitação de herdeiros datada de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, lavrado de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três traço C do quarto Cartório Notarial de Maputo, em conformidade com o estabelecido na acta do Conselho de Família, realizado no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi deliberado validamente a cessão da quota única, com o valor nominal de duzentos mil meticais, no capital social da MI Lay, Armazém de Bebidas - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101076199, a favor, na sua totalidade, de Eliana AH-SHÚ Soares, maior, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Dino Marino Abdul Remane Cangy, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 3o andar, flat 32, bairro central, que entra na sociedade como sócia única, com todos correspondentes direitos e obrigações, e nos termos do disposto na alínea b) do artigo nono (vinculação da sociedade) do pacto social, foi deliberado validamente a retirada dos procuradores da MI Lay, Armazem de Bebidas Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º101076199.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão de quota verificada e da retirada dos procuradores da sociedade, resultou na alteração integral do artigo quarto (capital social) e do artigo nono (vinculação da sociedade) do estatuto da sociedade, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa da totalidade do capital social, detida pela sócia única, Eliana Ah-Shú Soares.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia única,
- Texto do artigo, página 16: o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma por outra forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da administradora vitalícia; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato, todavia a sociedade não tem nenhum procurador que a represente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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