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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101817970, a
- Texto do artigo, página 19: sociedade Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Yasuke Safety de Yolanda Dias – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de equipamento de protecção no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: b) Catering (fornecimento de refeições);
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de material do escritório e mobiliário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Yolanda Dias Jhon Chiconde, solteira, maior, natural de ZobuéMoatize, província de Tete, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050105614872P, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 140205222.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
- Texto do artigo, página 19: ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Yolanda Dias Jhon Chiconde, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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