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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Sana - Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101872106, uma entidade denominada Sana - Agri, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Ricardo José Guta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0710093159B, casado com Lailat de Fátima Jacinto José Guta, residente em Chamissava, distrito da Katembe, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Adrielle Ricardo Guta, Filha de Ricardo José Guta e Lailat de Fátima Jacinto José, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107565384I, residente no quarteirão 57, casa n.º 136, bairro de Hulene, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai Ricardo José Guta.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade de quotas limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: Denominação social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sana -Agri, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: Sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Katembe, Chamissava, quarteirão 6V, C-34, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: Registo, importação, exportação, comercialização de produtos orgânicos e biológicos de nutriçâo e protecção de plantas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 18: correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Adrielle Ricardo Guta;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José Guta.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Ricardo José Guta, desde ja nomeado director-geral, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, disposto dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 18: Tes) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Quarto) Ao término de cada exercício económico, em 31 de Dezembro. Administrador presta contas justificadas da sua administração a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e da demonstração de resultados do exercício, cabendo ao sócio na proporção da sua quota, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplicarão as regras vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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