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Texto do artigo · p. 7 Consultório Médico Ismael, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o numero cento e um milhões oitocentos trinta e seis mil trezentos setenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médicoismael Neto, Limitada, pelos senhores Mufalume Ossufo Ismail, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.o 031701381635S, Emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapué. Issufo Mufalume Ossufo Ismail, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708874551D, emitido a 14 de Maio de 2021, Laura Mufalume Ossufo Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.o 031708874552B, emitido a 14 de Maio de 2021, Guida Mufalume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701004814J, emitido aos 3 de Janeiro de 2017, Leyla Mufalume Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, com o NUIC 020100021500A, representados pelo pai ( Mufalume Ossufo Ismail), que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Ismail Neto, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathapué, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Prestação de cuidados de saúde.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira: Mufalume Ossufo Ismail, com 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Issufo Mufalume Ossufo Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Laura Mufalume Ossufo Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Guida Mufalume, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Leyla Mufalume Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberações sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Mufalume Ossufo Ismail, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indisponível a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratica de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigara a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Nacala, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Consultório Médico Ismael, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o numero cento e um milhões oitocentos trinta e seis mil trezentos setenta e um, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médicoismael Neto, Limitada, pelos senhores Mufalume Ossufo Ismail, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.o 031701381635S, Emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala-Porto, bairro Mathapué. Issufo Mufalume Ossufo Ismail, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708874551D, emitido a 14 de Maio de 2021, Laura Mufalume Ossufo Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.o 031708874552B, emitido a 14 de Maio de 2021, Guida Mufalume, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701004814J, emitido aos 3 de Janeiro de 2017, Leyla Mufalume Ismail, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, com o NUIC 020100021500A, representados pelo pai ( Mufalume Ossufo Ismail), que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Ismail Neto, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathapué, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Prestação de cuidados de saúde.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira: Mufalume Ossufo Ismail, com 20.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; Issufo Mufalume Ossufo Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Laura Mufalume Ossufo Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Guida Mufalume, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social, Leyla Mufalume Ismail, com quota de 20.000,00MT, correspondentes 20% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: Por deliberações sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidos.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Mufalume Ossufo Ismail, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indisponível a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratica de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, poderá o administrador, obrigara a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  23. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 7: de Nacala, 19 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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