Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe

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Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe

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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe, tem a sua sede no povoado de Punguine, localidade Matuba, posto administrativo Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução do Comité;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros do Comité.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução do Comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel, tem a sua sede no povoado de Chibabel, localidade de Chibabel, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuáriascom outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 11 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 11 f) Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 11 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 11 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 11 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 12 pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Jonasse
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse, tem a sua sede no povoado de Jonasse, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuáriascom outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 13 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária; f)Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 13 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 13 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 13 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 13 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Funções)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Mpelane
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão do corredor de tratamento de gado de Mpelane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane é pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 14 privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, tem a sua sede no povoado de Mpelane, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 14 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 14 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 14 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 14 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 14 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e Natureza)
  8. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe, tem a sua sede no povoado de Punguine, localidade Matuba, posto administrativo Macarretane, distrito de Chókwe, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 10: O Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine - Chókwe, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do Comité.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 10: O Comité tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  55. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução do Comité;
  57. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Comité em caso de dissolução.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros do Comité.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução do Comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do Comité.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  76. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  83. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  93. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  96. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 11: Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel
  102. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  105. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  107. Texto do artigo, página 11: (Denominação e Natureza)
  108. Texto do artigo, página 11: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  110. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 11: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel, tem a sua sede no povoado de Chibabel, localidade de Chibabel, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  114. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  115. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  118. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuáriascom outros organismos afins;
  119. Número ou marcador, página 11: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro-pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  120. Número ou marcador, página 11: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  121. Número ou marcador, página 11: f) Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
  122. Número ou marcador, página 11: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  123. Número ou marcador, página 11: h) Ajudar os delegados pecuários;
  124. Número ou marcador, página 11: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  125. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  127. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  128. Texto do artigo, página 11: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chibabel, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  130. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  133. Número ou marcador, página 11: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  136. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  137. Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  142. Texto do artigo, página 11: (Mandato)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  146. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  150. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  153. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  154. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  156. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  157. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  159. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  160. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  161. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  162. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  164. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  166. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros da associação.
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  170. Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  172. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  176. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  179. Texto do artigo, página 12: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  181. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  182. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  186. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  187. Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  188. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  189. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  191. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  194. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  199. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  201. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  202. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  203. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  205. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  207. Texto do artigo, página 12: Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Jonasse
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  210. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  213. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  214. Texto do artigo, página 12: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  216. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 12: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse, tem a sua sede no povoado de Jonasse, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  221. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  223. Número ou marcador, página 13: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  224. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuáriascom outros organismos afins;
  225. Número ou marcador, página 13: d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  226. Número ou marcador, página 13: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária; f)Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
  227. Número ou marcador, página 13: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  228. Número ou marcador, página 13: h) Ajudar os delegados pecuários;
  229. Número ou marcador, página 13: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  230. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  232. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  233. Texto do artigo, página 13: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Jonasse, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  235. Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  239. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  241. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  242. Texto do artigo, página 13: A associação tem os seguintes órgãos
  243. Texto do artigo, página 13: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  245. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  249. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  253. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  254. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  256. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  257. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  262. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  263. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  264. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  265. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  267. Texto do artigo, página 13: (Quórum e actas)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  270. Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  271. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros da associação.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  275. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  279. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  283. Texto do artigo, página 13: (Funções)
  284. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  291. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  293. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  294. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  296. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  297. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  299. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  300. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  301. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  303. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  304. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  305. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  307. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  309. Texto do artigo, página 14: Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Mpelane
  310. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  312. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  313. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão do corredor de tratamento de gado de Mpelane.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  315. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  316. Texto do artigo, página 14: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane é pessoa colectiva de direito
  317. Texto do artigo, página 14: privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  319. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 14: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, tem a sua sede no povoado de Mpelane, localidade de Mpelane, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  321. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  324. Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  326. Número ou marcador, página 14: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  327. Número ou marcador, página 14: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  328. Número ou marcador, página 14: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  329. Número ou marcador, página 14: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  330. Número ou marcador, página 14: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  331. Número ou marcador, página 14: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  332. Número ou marcador, página 14: h) Ajudar os delegados pecuários;
  333. Número ou marcador, página 14: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  334. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  336. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  337. Texto do artigo, página 14: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Mpelane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  339. Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  345. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  346. Texto do artigo, página 14: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  351. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  355. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  356. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  359. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  360. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  362. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  363. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  367. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  368. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  369. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  370. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  371. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  373. Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros da associação.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  381. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  385. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  389. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  390. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  394. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  395. Número ou marcador, página 15: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  396. Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  397. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  399. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  400. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
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