Comité de Gestão da Fonte de Água de Punguine – Chókwe

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Nhatine
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, tem a sua sede no povoado de Nhatine,localidade de Mubangoene, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 15 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 15 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 15 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 15 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 15 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Funções)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 16 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane, localidade sede, posto administrativo Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuála, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-
Texto do artigo · p. 17 pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 17 d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças
Número ou marcador · p. 17 e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Comissão;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos da Comissão;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Funções)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar o regulamento interno da Comissão ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chivongoene
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene é pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 18 de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene, tem a sua sede no povoado de Chivongoene, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 18 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 18 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 18 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 18 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 18 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 A comissão de corredor de tratamento de gado de Chvongoene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUIZE
Texto do artigo · p. 19 (Funções)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  2. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  3. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  9. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das reuniões)
  10. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  13. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  15. Texto do artigo, página 15: Comissão de Corredor de tratamento de Gado de Nhatine
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  22. Texto do artigo, página 15: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 15: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, tem a sua sede no povoado de Nhatine,localidade de Mubangoene, posto administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 15: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  34. Número ou marcador, página 15: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  35. Número ou marcador, página 15: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  36. Número ou marcador, página 15: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  37. Número ou marcador, página 15: h) Ajudar os delegados pecuários;
  38. Número ou marcador, página 15: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  42. Texto do artigo, página 16: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Nhatine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 16: (Condições de admissão)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 16: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  72. Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  73. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  74. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  75. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  76. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  82. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros da associação.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 16: (Funções)
  95. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  100. Número ou marcador, página 16: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  101. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  102. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  105. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  112. Número ou marcador, página 16: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
  115. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  120. Texto do artigo, página 17: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  123. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  124. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  126. Texto do artigo, página 17: (Denominação e Natureza)
  127. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  129. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane, localidade sede, posto administrativo Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuála, província de Gaza.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  134. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Organizar os criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-
  136. Texto do artigo, página 17: pecuária, comercialização (gestão da feira de comercialização de gado);
  137. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  139. Número ou marcador, página 17: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças
  140. Número ou marcador, página 17: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
  141. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  143. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  144. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  146. Texto do artigo, página 17: (Condições de admissão)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  152. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  153. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Chicualacuála tem os seguintes órgãos sociais:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  156. Texto do artigo, página 17: (Mandato)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  160. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  164. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  165. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  167. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  168. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Comissão;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 17: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  173. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  174. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  175. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da Comissão; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  177. Texto do artigo, página 17: (Quórum e actas)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos da Comissão;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros da associação.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  185. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Comissão.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  189. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  193. Texto do artigo, página 18: (Funções)
  194. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  199. Número ou marcador, página 18: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  200. Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  201. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar o regulamento interno da Comissão ouvido o Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  203. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  206. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  207. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  208. Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  209. Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  210. Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  211. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  213. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade das reuniões)
  214. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  215. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  217. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 18: Comissão de corredor de tratamento de Gado de Chivongoene
  220. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  222. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  223. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  225. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  226. Texto do artigo, página 18: A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene é pessoa colectiva
  227. Texto do artigo, página 18: de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  229. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 18: A Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene, tem a sua sede no povoado de Chivongoene, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  231. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  234. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da Comissão de corredor de tratamento de gado de Chivongoene:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  237. Número ou marcador, página 18: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  238. Número ou marcador, página 18: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  239. Número ou marcador, página 18: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  240. Número ou marcador, página 18: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  241. Número ou marcador, página 18: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  242. Número ou marcador, página 18: h) Ajudar os delegados pecuários;
  243. Número ou marcador, página 18: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  244. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos membros
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  246. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  247. Texto do artigo, página 18: A comissão de corredor de tratamento de gado de Chvongoene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  249. Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  255. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  256. Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  261. Texto do artigo, página 19: (Mandato)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  265. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  269. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  270. Texto do artigo, página 19: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  272. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  273. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  277. Número ou marcador, página 19: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  278. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  279. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  280. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  281. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  283. Texto do artigo, página 19: (Quórum e actas)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  285. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  286. Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  287. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  291. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  295. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUIZE
  299. Texto do artigo, página 19: (Funções)
  300. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  301. Número ou marcador, página 19: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  302. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  304. Número ou marcador, página 19: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  305. Número ou marcador, página 19: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  306. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  307. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  309. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  310. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  312. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  313. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  316. Número ou marcador, página 19: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  317. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  319. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
  320. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  321. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  323. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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