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Texto do artigo · p. 14 Albatross Construction, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427250, uma entidade denominada Albatross Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Jamil Manana, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Direito de Residência n.º 10LB00061436M, emitido a 12 de
Texto do artigo · p. 14 Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, parcela número 141B/771A, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Zaynoun Mirhom, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE 10LB00081909I, emitido a 3 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 477, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Albatross Construction, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Albatross Construction, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) A prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) A promoção, participação, administração e produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas a utilidades futuras.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 15 a) Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 15 geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 15 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 15 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 15 e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 15 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Albatross Construction, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427250, uma entidade denominada Albatross Construction, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Jamil Manana, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Direito de Residência n.º 10LB00061436M, emitido a 12 de
  4. Texto do artigo, página 14: Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, e residente na rua Tenente General Osvaldo Tanzama, parcela número 141B/771A, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Zaynoun Mirhom, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE 10LB00081909I, emitido a 3 de Setembro de 2020 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 477, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Albatross Construction, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Albatross Construction, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, 6.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 14: b) A promoção, participação, administração e produção de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 14: c) A aquisição e alienação de imóveis prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, parcelas vinculadas a utilidades futuras.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços de consultoria sobre construção civil.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital social
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 15: b) Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia
  39. Texto do artigo, página 15: geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  41. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Administração
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de ambos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: Remuneração do administrador
  52. Texto do artigo, página 15: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  58. Texto do artigo, página 15: relatório anual e parecer do auditor independente.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  64. Texto do artigo, página 15: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  67. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 15: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: Recurso jurídico
  77. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  81. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  82. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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