III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,18deNovembrode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 221
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chimbonila: Despachos. Governo do Distrito de Marrupa: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala. Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione. Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marangira. Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nungo. Agro-Norte, Limitada. Albatross Construction, Limitada. Alkemi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asa Construções, Limitada. Bart's Services, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Bella’s Bistrô, Limitada. Beyond, Limitada. Blessed Naddy Comercial, Limitada. Bottle Store Akyta, Limitada. BRC - Investimento Comercial, Limitada. C Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpe Diem, Limitada. Clima Electroafrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada. Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada. Duiker - International Group, Limitada. EC Transportes, Limitada. Echo Diving Services, Limitada. Exide Industries, Limitada. Globeleq Calanga Wind, S.A. Globeleq Energia Moçambique, S.A. Greenleaf International Mozambique, Limitada. KYZ Cell Shop, Limitada. Maracujá, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMS Holding, Limitada. Mtuzi Manufacturing, S.A. Mz Triaxial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paycode Moz, Limitada. PCF- Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Entrepries, Limitada. Prolog Global, Limitada. Sidra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titan Imobiliária, Limitada. Tyane & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. WKA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuncel, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chimbonila
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pela alinea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais de Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chala, com sede na Comunidade de Chala, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila.
Texto do artigo · p. 1 Cumpra-se Governo de Distrito de Chimbunila, 21 de Setembro de 2020. O Administrador, Saleão Santos Gabriel.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pela alinea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais de Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, com sede na Comunidade de Lione, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbonila.
Texto do artigo · p. 1 Cumpra-se Governo de Distrito de Chimbunila, 21 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 1 O Administrador, Saleão Santos Gabriel.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marrupa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pela alinea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais de Estado (Lei n.º 8/2003, de
Texto do artigo · p. 2 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário da Marangira, Com sede na Comunidade de Nanlicha, posto administrativo de Marangira, distrito de Marrupa.
Texto do artigo · p. 2 Cumpra-se Governo de Distrito de Marrupa, 15 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 2 A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela alínea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais de Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Nungo, com sede na Comunidade de Chala, posto administrativo de Nungo, distrito de Marrupa.
Texto do artigo · p. 2 Cumpra-se Governo de Distrito de Marrupa, 15 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 2 A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration 3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6846L, válida até 18 de Agosto de 2025, para areias pesadas, nos distritos de Inharrime e Panda na província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 24º 11´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
- 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
- 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
- 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 24´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
- 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 24´ 30,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
- 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6842L, válida até 18 de Agosto de 2025, para areias pesadas, nos distritos de Mandlakaze e Panda, nas províncias de Gaza e Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 - 24º 20´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 24º 20´ 00,00´´34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 52´ 00,00´´ 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 57´ 00,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 34º 07´ 50,00´´ 34º 07´ 50,00´´
- 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 20´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 33º 55´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 52´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 54´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 55´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 57´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 58´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 33º 58´ 20,00´´
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Texto do artigo · p. 2 34º 07´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 34º 07´ 50,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 20´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101408108, uma associação sem fins lucrativos, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala constituída por documento particular aos 15 de Outubro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Chala, localidade de Chala, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Chala na comunidade de Chala, localidade de Chala, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 3 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável
Texto do artigo · p. 3 da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 3 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 3 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala, qualquer cidadão nacional residente da
Texto do artigo · p. 3 comunidade Chala, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será expulsa da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 3 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala;
Número ou marcador · p. 4 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 4 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 4 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 4 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 4 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Chala tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 4 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 5 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros. Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 5 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 5 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 15 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 5 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101408116, uma associação sem fins lucrativos, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione constituída por documento particular aos 15 de Outubro de 2020, que se regerá com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Chala, localidade de Lione, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, é de âmbito comunitário, tem a sua sede na casa do régulo Nsingeue na comunidade de Lione, localidade de Chala, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila, província do
Texto do artigo · p. 6 Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 6 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 6 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione,
Texto do artigo · p. 6 qualquer cidadão nacional residente da comunidade Lione, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione.
Número ou marcador · p. 6 Três) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 6 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será expulsa da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 1 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 6 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione;
Número ou marcador · p. 6 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 6 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 6 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 6 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 6 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Lione tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 7 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do FC, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 7 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 7 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Serão considerados receitas: a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 8 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 8 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,18deNovembrode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 221
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: — Número 221
  5. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
  6. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chimbonila: Despachos. Governo do Distrito de Marrupa: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala. Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione. Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marangira. Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nungo. Agro-Norte, Limitada. Albatross Construction, Limitada. Alkemi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asa Construções, Limitada. Bart's Services, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Bella’s Bistrô, Limitada. Beyond, Limitada. Blessed Naddy Comercial, Limitada. Bottle Store Akyta, Limitada. BRC - Investimento Comercial, Limitada. C Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpe Diem, Limitada. Clima Electroafrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada. Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada. Duiker - International Group, Limitada. EC Transportes, Limitada. Echo Diving Services, Limitada. Exide Industries, Limitada. Globeleq Calanga Wind, S.A. Globeleq Energia Moçambique, S.A. Greenleaf International Mozambique, Limitada. KYZ Cell Shop, Limitada. Maracujá, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMS Holding, Limitada. Mtuzi Manufacturing, S.A. Mz Triaxial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paycode Moz, Limitada. PCF- Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Entrepries, Limitada. Prolog Global, Limitada. Sidra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titan Imobiliária, Limitada. Tyane & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. WKA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuncel, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chimbonila
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pela alinea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais de Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chala, com sede na Comunidade de Chala, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila.
  19. Texto do artigo, página 1: Cumpra-se Governo de Distrito de Chimbunila, 21 de Setembro de 2020. O Administrador, Saleão Santos Gabriel.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pela alinea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais de Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, com sede na Comunidade de Lione, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbonila.
  22. Texto do artigo, página 1: Cumpra-se Governo de Distrito de Chimbunila, 21 de Setembro de 2020. —
  23. Texto do artigo, página 1: O Administrador, Saleão Santos Gabriel.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marrupa
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pela alinea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais de Estado (Lei n.º 8/2003, de
  27. Texto do artigo, página 2: 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário da Marangira, Com sede na Comunidade de Nanlicha, posto administrativo de Marangira, distrito de Marrupa.
  28. Texto do artigo, página 2: Cumpra-se Governo de Distrito de Marrupa, 15 de Outubro de 2020. —
  29. Texto do artigo, página 2: A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela alínea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais de Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Nungo, com sede na Comunidade de Chala, posto administrativo de Nungo, distrito de Marrupa.
  32. Texto do artigo, página 2: Cumpra-se Governo de Distrito de Marrupa, 15 de Outubro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 2: A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  35. Texto do artigo, página 2: AVISO
  36. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration 3, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6846L, válida até 18 de Agosto de 2025, para areias pesadas, nos distritos de Inharrime e Panda na província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 24º 11´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
    - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
    - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
    - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 34º 24´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
    - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 34º 24´ 30,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 13´ 40,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 15´ 10,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 17´ 40,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 20´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 21´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 16´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 15´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 13´ 00,00´´ - 24º 11´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 24º 11´ 40,00´´34º 28´ 40,00´´ 34º 28´ 40,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 26´ 00,00´´ 34º 23´ 50,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 15´ 30,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 13´ 50,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 15´ 20,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 22´ 10,00´´ 34º 24´ 30,00´´ 34º 24´ 30,00´´
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  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  44. Texto do artigo, página 2: AVISO
  45. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Sofala Mining and Exploration 2, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6842L, válida até 18 de Agosto de 2025, para areias pesadas, nos distritos de Mandlakaze e Panda, nas províncias de Gaza e Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 - 24º 20´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 24º 20´ 00,00´´34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 52´ 00,00´´ 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 57´ 00,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 34º 07´ 50,00´´ 34º 07´ 50,00´´
    - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 20´ 00,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 24º 20´ 00,00´´34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 52´ 00,00´´ 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 57´ 00,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 34º 07´ 50,00´´ 34º 07´ 50,00´´
    - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 20´ 00,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 24º 20´ 00,00´´34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 52´ 00,00´´ 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 57´ 00,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 34º 07´ 50,00´´ 34º 07´ 50,00´´
    - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 20´ 00,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 52´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 24º 20´ 00,00´´34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 52´ 00,00´´ 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 57´ 00,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 34º 07´ 50,00´´ 34º 07´ 50,00´´
    - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 20´ 00,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 24º 20´ 00,00´´34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 52´ 00,00´´ 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 57´ 00,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 34º 07´ 50,00´´ 34º 07´ 50,00´´
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  51. Texto do artigo, página 2: 33º 54´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 24º 20´ 00,00´´34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 52´ 00,00´´ 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 57´ 00,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 34º 07´ 50,00´´ 34º 07´ 50,00´´
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  52. Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  53. Texto do artigo, página 2: 33º 55´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  54. Texto do artigo, página 2: 33º 57´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  55. Texto do artigo, página 2: 33º 58´ 20,00´´
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  56. Texto do artigo, página 2: 33º 58´ 20,00´´
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  57. Texto do artigo, página 2: 34º 07´ 50,00´´
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  58. Texto do artigo, página 2: 34º 07´ 50,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 20´ 00,00´´
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34- 24º 20´ 00,00´´34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 07´ 20,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 06´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 05´ 00,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 04´ 10,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 03´ 00,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 34º 01´ 50,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 59´ 40,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 58´ 00,00´´ 33º 55´ 40,00´´ 33º 52´ 00,00´´ 33º 53´ 10,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 54´ 00,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 55´ 30,00´´ 33º 57´ 00,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 33º 58´ 20,00´´ 34º 07´ 50,00´´ 34º 07´ 50,00´´
    - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 22´ 00,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 24´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 25´ 10,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 26´ 30,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 24´ 00,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 28´ 30,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 29´ 40,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 32´ 50,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 29´ 20,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 31´ 30,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 27´ 20,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 28´ 50,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 22´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 21´ 20,00´´ - 24º 20´ 00,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  60. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  61. Texto do artigo, página 3: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala
  62. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101408108, uma associação sem fins lucrativos, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala constituída por documento particular aos 15 de Outubro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  64. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 3: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Chala, localidade de Chala, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica)
  70. Texto do artigo, página 3: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  73. Texto do artigo, página 3: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Chala na comunidade de Chala, localidade de Chala, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Geral:
  77. Texto do artigo, página 3: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável
  78. Texto do artigo, página 3: da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Específicos:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  87. Número ou marcador, página 3: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  91. Texto do artigo, página 3: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala, qualquer cidadão nacional residente da
  92. Texto do artigo, página 3: comunidade Chala, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão oral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Será expulsa da associação aquele que:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  119. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  120. Número ou marcador, página 4: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros honorários:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  128. Texto do artigo, página 4: São deveres de membros:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  136. Número ou marcador, página 4: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 4: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Chala tem como órgãos sociais os seguintes:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Gestão;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  145. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala onde se prestam contas e se tomam decisões.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
  153. Texto do artigo, página 4: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  168. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Um secretario;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
  173. Número ou marcador, página 4: e) Vogal.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Gestão)
  180. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  183. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  184. Número ou marcador, página 5: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  185. Número ou marcador, página 5: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  192. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros. Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  199. Número ou marcador, página 5: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  200. Número ou marcador, página 5: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  201. Número ou marcador, página 5: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  204. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  208. Texto do artigo, página 5: Serão considerados receitas:
  209. Número ou marcador, página 5: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Outras contribuições e subvenções.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Património)
  214. Texto do artigo, página 5: São considerados patrimónios:
  215. Número ou marcador, página 5: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  216. Número ou marcador, página 5: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 5: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  223. Texto do artigo, página 5: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Chala pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  229. Texto do artigo, página 5: Está conforme
  230. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 15 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  231. Texto do artigo, página 5: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101408116, uma associação sem fins lucrativos, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione constituída por documento particular aos 15 de Outubro de 2020, que se regerá com as cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  234. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 5: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Chala, localidade de Lione, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
  240. Texto do artigo, página 5: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  243. Texto do artigo, página 5: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, é de âmbito comunitário, tem a sua sede na casa do régulo Nsingeue na comunidade de Lione, localidade de Chala, posto administrativo de Lione, distrito de Chimbunila, província do
  244. Texto do artigo, página 6: Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Objetivos)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) Geral:
  248. Texto do artigo, página 6: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) Específicos:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  256. Número ou marcador, página 6: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  257. Número ou marcador, página 6: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  258. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  261. Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione,
  262. Texto do artigo, página 6: qualquer cidadão nacional residente da comunidade Lione, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão oral;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  275. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Será expulsa da associação aquele que:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 1 anos, a partir da data da sua adesão.
  279. Número ou marcador, página 6: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  289. Número ou marcador, página 6: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  290. Número ou marcador, página 6: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos dos membros honorários:
  292. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  293. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  294. Número ou marcador, página 6: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  295. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  298. Texto do artigo, página 6: São deveres de membros:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
  302. Número ou marcador, página 6: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  303. Número ou marcador, página 6: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  304. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  305. Número ou marcador, página 6: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  306. Número ou marcador, página 6: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  310. Texto do artigo, página 6: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Lione tem como órgãos sociais os seguintes:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
  313. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  315. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  320. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Convocatória da Assembleia Geral)
  323. Texto do artigo, página 7: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  326. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  329. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  334. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  335. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
  338. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  340. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  341. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  342. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  343. Número ou marcador, página 7: e) Vogal.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de Gestão)
  350. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do FC, planos e orçamento aprovados;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  362. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  366. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  367. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  369. Número ou marcador, página 7: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  371. Número ou marcador, página 7: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  372. Número ou marcador, página 7: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  375. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  376. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  379. Texto do artigo, página 7: Serão considerados receitas: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  381. Número ou marcador, página 8: c) Outras contribuições e subvenções.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Património)
  384. Texto do artigo, página 8: São considerados patrimónios:
  385. Número ou marcador, página 8: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  386. Número ou marcador, página 8: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 8: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  393. Texto do artigo, página 8: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lione pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  399. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  400. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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