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Texto do artigo · p. 17 Bart’s Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101382923, uma entidade denominada, Bart’s Services, Limitada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Dorcas Cecília Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100055593P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2017 e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na província de Maputo, bairro de Magoanine C, rua das Águias, quarteirão 37, casa 132, que outorga neste acto na qualidade de administradora;
Texto do artigo · p. 17 Amélia Stella Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119354J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020 residente na província de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Albet Lithuli n.° 983ª, rés-do-chão, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Bart’s Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mubukwana, República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mubukwana, rua das Águias, n.° 132, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, e por deliberação
Texto do artigo · p. 18 do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 18 i) Bens alimentares; ii) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; iii) Equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes, bares;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 18 i) Preparação, organização e gestão de eventos; ii) Fornecimento e distribuição de refeições e bebidas; e iii) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros. iv) Acomodação e logística.
Número ou marcador · p. 18 c) Confecção, distribuição e venda de alimentos (refeições);
Número ou marcador · p. 18 d) Exploração de estabelecimentos de restauração, bares e cafés.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da administradora, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00NT), correspondentes a soma de duas quotas de valores nominais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Dorcas Cecília Bartolomeu Buque, titular de uma quota no valor nominal de treze mil meticais (13.000,00MT), correspondentes a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Amélia Stella Bartolomeu Buque, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e cinco por cento (35%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A data da constituição da sociedade é designada a administradora, a senhora Dorcas Buque.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei,
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Bart’s Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101382923, uma entidade denominada, Bart’s Services, Limitada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Dorcas Cecília Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100055593P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2017 e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na província de Maputo, bairro de Magoanine C, rua das Águias, quarteirão 37, casa 132, que outorga neste acto na qualidade de administradora;
  4. Texto do artigo, página 17: Amélia Stella Bartolomeu Buque, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119354J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020 residente na província de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Albet Lithuli n.° 983ª, rés-do-chão, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Bart’s Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mubukwana, República de Moçambique. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede
  10. Número ou marcador, página 17: Um) Tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mubukwana, rua das Águias, n.° 132, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, e por deliberação
  12. Texto do artigo, página 18: do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de:
  18. Número ou marcador, página 18: i) Bens alimentares; ii) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; iii) Equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes, bares;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de:
  20. Número ou marcador, página 18: i) Preparação, organização e gestão de eventos; ii) Fornecimento e distribuição de refeições e bebidas; e iii) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros. iv) Acomodação e logística.
  21. Número ou marcador, página 18: c) Confecção, distribuição e venda de alimentos (refeições);
  22. Número ou marcador, página 18: d) Exploração de estabelecimentos de restauração, bares e cafés.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da administradora, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00NT), correspondentes a soma de duas quotas de valores nominais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Dorcas Cecília Bartolomeu Buque, titular de uma quota no valor nominal de treze mil meticais (13.000,00MT), correspondentes a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Amélia Stella Bartolomeu Buque, titular de uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondentes a trinta e cinco por cento (35%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A data da constituição da sociedade é designada a administradora, a senhora Dorcas Buque.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  35. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: Omissões
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei,
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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