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Texto do artigo · p. 23 Carpe Diem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e acta dos sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia da sociedade denominada Carpe Diem, Limitada, com sede na avenida da Maguiguana, número setenta e um, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101000494, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou sobre a mudança do objecto social e administradores, e alteração das partes sociais e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro, quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, compra, produção, transformação, comercialização e exportação de produtos agrícolas em diversos estágios de processamento, processamento de óleos cosméticos, actividades de procurement, assessoria empresarial, imobiliária, organização de eventos e gestão hoteleira, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal
Texto do artigo · p. 23 como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Lucas Lázaro Munguambe;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edson de Sousa Psico.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Ricardo Simão Guambe, com poderes necessários e suficientes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços em tudo que for necessário junto das diversas instituições, obrigando a assinatura dos dois (2) administradores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Carpe Diem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e acta dos sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia da sociedade denominada Carpe Diem, Limitada, com sede na avenida da Maguiguana, número setenta e um, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101000494, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou sobre a mudança do objecto social e administradores, e alteração das partes sociais e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro, quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, compra, produção, transformação, comercialização e exportação de produtos agrícolas em diversos estágios de processamento, processamento de óleos cosméticos, actividades de procurement, assessoria empresarial, imobiliária, organização de eventos e gestão hoteleira, incluindo actividades conexas.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal
  9. Texto do artigo, página 23: como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Lucas Lázaro Munguambe;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edson de Sousa Psico.
  15. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por dois administradores.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  21. Texto do artigo, página 23: Quarto) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 23: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Ricardo Simão Guambe, com poderes necessários e suficientes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços em tudo que for necessário junto das diversas instituições, obrigando a assinatura dos dois (2) administradores.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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