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- Texto do artigo, página 23: Carpe Diem, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e acta dos sete dias do mês de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia da sociedade denominada Carpe Diem, Limitada, com sede na avenida da Maguiguana, número setenta e um, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101000494, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberou sobre a mudança do objecto social e administradores, e alteração das partes sociais e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos terceiro, quarto e sétimo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, compra, produção, transformação, comercialização e exportação de produtos agrícolas em diversos estágios de processamento, processamento de óleos cosméticos, actividades de procurement, assessoria empresarial, imobiliária, organização de eventos e gestão hoteleira, incluindo actividades conexas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal
- Texto do artigo, página 23: como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada por Lucas Lázaro Munguambe;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edson de Sousa Psico.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores os sócios Vasco Baúle de Oliveira Nhandamo e Ricardo Simão Guambe, com poderes necessários e suficientes para, em conjunto, assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços em tudo que for necessário junto das diversas instituições, obrigando a assinatura dos dois (2) administradores.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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