Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Blessed Naddy Comercial
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte,
- Texto do artigo, página 20: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lucas Alexandre, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 031304162423P, emitido ao 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Napipine, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regera pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrageiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de peças acessórias para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras actividades de serviços pessoais, N.E.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lucas Alexandre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Lucas Alexadre, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julga conveniente para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.