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Texto do artigo · p. 20 Blessed Naddy Comercial
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 20 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lucas Alexandre, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 031304162423P, emitido ao 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Napipine, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regera pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrageiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho de peças acessórias para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lucas Alexandre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Lucas Alexadre, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julga conveniente para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Blessed Naddy Comercial
  2. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte,
  4. Texto do artigo, página 20: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101372588, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lucas Alexandre, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 031304162423P, emitido ao 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula, bairro Napipine, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regera pelos artigos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Blessed Naddy Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrageiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho de peças acessórias para veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lucas Alexandre.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  31. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Lucas Alexadre, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julga conveniente para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
  37. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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