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Texto do artigo · p. 28 EC Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424995, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de EC Transportes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo
Texto do artigo · p. 28 de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e carga diversa;
Número ou marcador · p. 28 b) Logística e manuseamento de mercadorias e carga diversa;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Augusto Maria Cândido;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Maria Manuela da Encarnação Cândido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
Texto do artigo · p. 29 de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Augusto Maria Cândido e Maria Manuela da Encarnação Cândido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 29 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: EC Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424995, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Transportes, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de EC Transportes, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua da Mozal, parcela n.º 687, posto administrativo
  9. Texto do artigo, página 28: de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e carga diversa;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Logística e manuseamento de mercadorias e carga diversa;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Augusto Maria Cândido;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social e pertencente à sócia Maria Manuela da Encarnação Cândido.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Alteração ao contrato de sociedade)
  29. Texto do artigo, página 28: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 28: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo
  33. Texto do artigo, página 29: de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de um dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Até à data da realização da primeira sessão da assembleia geral, a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Augusto Maria Cândido e Maria Manuela da Encarnação Cândido.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 29: (Formas de sucessão)
  53. Texto do artigo, página 29: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 29: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: Maputo, Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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