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Texto do artigo · p. 19 Beyond, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100533790, uma entidade denominada Beyond, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Gang Mei, maior, natural de Anhui-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00006287B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 16 de Outubro de 2018, residente na Avenida Josina Machel n.º 857, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Ibraimo Aly Ibraimo Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo - nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208432P, emitido em Maputo, residente no bairro de Maxaquene B quarteirão 10, casa 77, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante. É celebrado entre o presente contrato de
Texto do artigo · p. 19 sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Beyond, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 857, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção e indústria;
Número ou marcador · p. 20 c) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gang Mei; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Aly Ibraimo Adamo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gang Mei, que assume a função de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente me juízo e fora dele, dispondo de mais simples poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da estão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Beyond, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100533790, uma entidade denominada Beyond, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Gang Mei, maior, natural de Anhui-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 11CN00006287B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 16 de Outubro de 2018, residente na Avenida Josina Machel n.º 857, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 19: Ibraimo Aly Ibraimo Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo - nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208432P, emitido em Maputo, residente no bairro de Maxaquene B quarteirão 10, casa 77, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante. É celebrado entre o presente contrato de
  5. Texto do artigo, página 19: sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: Beyond, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Josina Machel, n.º 857, nesta cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade, pretende desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Comércio;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Construção e indústria;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gang Mei; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Aly Ibraimo Adamo.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Gang Mei, que assume a função de sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente me juízo e fora dele, dispondo de mais simples poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da estão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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