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Texto do artigo · p. 13 Agro-Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425312 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Heinrich Enslin Van der Merwe, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador de DIRE 07ZA00026619F, emitido aos 9 de Outubro de 2020, pelos
Texto do artigo · p. 13 Serviços Nacionais de Migração de Zambézia, residente em Gurue, e Fernanda Ivone de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040502830714I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 28 de Novembro de 2016, residente em Nampula. É celebrado aos 9 de Novembro de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação AgroNorte, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua dos Combatentes, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 Consultoria agrícola, agenciamento, compra e venda de peças, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 14 para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heinrich Enslin Van Der Merwe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernanda Ivone de Carvalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessacão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessação de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservados o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Heinrich Enslin Van Der Merwe, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) o administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) o administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos lucros líquidos anualmente, apurados depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O anexo fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 ARTOGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial em lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 9 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Agro-Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425312 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Heinrich Enslin Van der Merwe, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador de DIRE 07ZA00026619F, emitido aos 9 de Outubro de 2020, pelos
  3. Texto do artigo, página 13: Serviços Nacionais de Migração de Zambézia, residente em Gurue, e Fernanda Ivone de Carvalho, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040502830714I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 28 de Novembro de 2016, residente em Nampula. É celebrado aos 9 de Novembro de dois mil e vinte ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação AgroNorte, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escrituração pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua dos Combatentes, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 13: Consultoria agrícola, agenciamento, compra e venda de peças, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  20. Texto do artigo, página 14: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondem a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Heinrich Enslin Van Der Merwe;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernanda Ivone de Carvalho.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessacão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 14: A cessação de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais ficam reservados o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Heinrich Enslin Van Der Merwe, que desde já e nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) o administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) o administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente, apurados depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O anexo fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 14: ARTOGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 14: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial em lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Nampula, 9 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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