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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Echo Diving Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101410633, uma entidade denominada Echo Diving Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Bernardo Mata, maior, casado, natural de Maputo, residente na praia de Bilene, Macia, Chinhembanice, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102259023N, emitido a 14 de Agosto de 2012;
- Texto do artigo, página 29: Emílio Xavier Nhanala, maior, casado, natural de Maputo, distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100182119A, emitido a 18 de Agosto de 2020, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Fernando Ganhão, n.º 58, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 29: Evans Serafim Mambo, maior, solteiro, natural de Maputo, distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793262N, emitido a 9 de Janeiro de 2017, residente em Maputo, no bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 285, terceiro andar;
- Texto do artigo, página 29: Osvaldo João Nhanala, maior, solteiro, natural de Cuba, distrito de Havana, portador do Passaporte n.º 15AH50493, emitido a 29 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Fernando Ganhão, n.º 58, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída, nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Echo Diving Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Echo Diving Services, Limitada tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria, n.º 37, rés-do-chão, podendo, mediante deliberação da direcção-geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 29: a) Execução de todos trabalhos subaquáticos, desde a construção, reparação, inspecção, limpeza, manutenção periódica, assistência naval, fotografia submarina, desenvolvimento de actividades que promovam o estudo e conservação de fauna e flora subaquática;
- Número ou marcador, página 29: b) Promoção do turismo subaquático, importação e comercialização de equipamento aquático e formação em mergulho;
- Número ou marcador, página 29: c) Execução de operações portuárias;
- Número ou marcador, página 29: d) Gestão de áreas portuárias;
- Número ou marcador, página 29: e) Desenvolvimento de logística portuária;
- Número ou marcador, página 29: f) Exploração de actividades turísticas, eco-turismo;
- Número ou marcador, página 29: g) Exercício e desenvolvimento de actividade turística e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 29: h) Actividade de restauração, lazer e entretenimento;
- Número ou marcador, página 29: i) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 29: j) Comissões, consignações e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da direcção-geral, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 29: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 29: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares
- Texto do artigo, página 30: de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT) para o sócio Bernardo Mata, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT) para o sócio Emílio Xavier Nhanala, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT), para o sócio Evans Serafim Mambo, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de vinte e cinco mil (25.000,00MT), para o sócio Osvaldo João Nhanala, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção geral dirigida por Osvaldo João Nhanala, nomeado como director-geral em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a assinatura do director-geral ou de pelo menos dois directores para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
- Número ou marcador, página 30: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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