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Texto do artigo · p. 40 Prolog Global, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão dos sócios, a sociedade comercial
Texto do artigo · p. 40 Prolog Global, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101289427, decidiu proceder a alteração do objecto social, designadamente, o artigo terceiro do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 E, em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual, passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda a grosso e a retalho de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 e) Aluguer de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de assistência técnica de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 g) Consultoria em prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 40 i) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
Número ou marcador · p. 40 j) Comércio a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 40 k) Importação, exportação, comercio de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 40 l) Consultoria de negócio e financeira;
Número ou marcador · p. 40 m) Intermediação comercial; n) Importação, exportação, comércio
Texto do artigo · p. 40 de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Prolog Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão dos sócios, a sociedade comercial
  3. Texto do artigo, página 40: Prolog Global, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101289427, decidiu proceder a alteração do objecto social, designadamente, o artigo terceiro do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 40: E, em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual, passa a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
  10. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços na área de tecnologia de informação e comunicação;
  11. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  12. Número ou marcador, página 40: d) Venda a grosso e a retalho de bens e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  13. Número ou marcador, página 40: e) Aluguer de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação;
  14. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de assistência técnica de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 40: g) Consultoria em prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático;
  17. Número ou marcador, página 40: i) Prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
  18. Número ou marcador, página 40: j) Comércio a grosso e a retalho de bens;
  19. Número ou marcador, página 40: k) Importação, exportação, comercio de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, a grosso e a retalho;
  20. Número ou marcador, página 40: l) Consultoria de negócio e financeira;
  21. Número ou marcador, página 40: m) Intermediação comercial; n) Importação, exportação, comércio
  22. Texto do artigo, página 40: de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  24. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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