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- Texto do artigo, página 25: Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101395650, uma entidade denominada Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, entre:
- Texto do artigo, página 25: Mill HP e Ramat Microsoft Comercial, Limitada, com sede na rua Chamissava, distrito municipal Katembe, cidade de Maputo, com o NUIT 400386722, representada pelo senhor Rachid Aramane Murtar Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezesseis, titular do NUIT 103444489; LM Lídia Moradias, Limitada, com sede no bairro do Alto-Maé, avenida Albert Luthuli, quarteirão quinze, casa número mil duzentos e quinze, flat número um, cidade de Maputo, com o NUIT 401098445, representada pela senhora Lídia Francisco Ernesto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal número dois, Chamanculo, casa número cento e vinte e um, quarteirão dois, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200397157N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e quinze, titular do NUIT 141839039;
- Texto do artigo, página 25: Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pela senhora Efigênia Helena Mamite, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, distrito urbano de Kamubukuana, bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100125038P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a vinte e três de Janeiro de dois mil vinte, titular do NUIT 114133167;
- Texto do artigo, página 25: Estaleiro Construções Ramat – Eco, Limitada, com sede na avenida ponte número oitenta e nove, bairro Chamissava, casa número vinte e nove, distrito municipal da Katembe, com o NUIT 400342598, representada pelo senhor Rachid Aramane Murtar Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel, Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a cinco de Agosto de dois mil e dezesseis, titular do NUIT 103444489;
- Texto do artigo, página 25: BRC – Investimento Comercial, Limitada, com sede em Bilene, Macia, Gaza, representada pela senhora Benigna Raúl Chatchuaio, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, Macia, residente em Bilene, Macia, bairro quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204574223Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a doze de Janeiro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 150558281;
- Texto do artigo, página 25: Conforto Natural & Services, Limitada, com sede em Patrice Lumunba, avenida Chambanine, número sessenta e um, município da Matola, com NUIT 400496941, representada pelo senhor Arlindo Bendane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene D, na cidade da Matola, portador do passaporte n.º 15AH63287, emitido pelo Serviço de Migração da Cidade de Maputo, a dois de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 102304020;
- Texto do artigo, página 25: Belermino Lourenço Chissano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no bairro de Infulene D, quarteirão quinze, casa número setecentos e quatro, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106020524C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 113819227;
- Texto do artigo, página 25: Delito Abdul Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, residente no bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, número cento e quarenta e quatro, quarto andar, flat cinco, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844849I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezasseis de Feverreiro de dois mil e onze, titular do NUIT 114635340;
- Texto do artigo, página 25: Amana Cássimo Daime, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecufi, residente no bairro da Malhangalene, rua Nhazónia, quarteirão oitocentos e noventa e oito, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477195B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 102624629;
- Texto do artigo, página 25: Fernando Duarte Trancoso Dias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, avenida do Rio Limpopo, número sessenta e dois, primeiro andar, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685071B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a treze de
- Texto do artigo, página 25: Fevereiro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 110559364;
- Texto do artigo, página 25: Abel de Jesus da Silveira Guita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na Matola A, avenida de Ngungunhana, número cento e quarenta e dois, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Novembro de dois mil e dez, titular do NUIT 126837161; e Armando Rosa Chissico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro Triunfo, quarteirão cinco, casa número trinte e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992343F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 117357341.
- Texto do artigo, página 25: Por eles foi dito que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Jovens Agricultores de Moçambique, Limitada, também denominada COOPAJAM, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada, com a sede na rua Chamissava, talhão número um, quarteirão quinze, casa número seis, distrito urbano da Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A execução do disposto na alínea anterior deverá ser procedida de notificação aos cooperativistas, no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cooperativa tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Defender os interesses sociais e profissionais dos agropecuários e vendedores;
- Número ou marcador, página 26: b) Criar desenvolvimento progressivo na produção agrícola, pecuária e psicultura, como forma de sobrivivência e rentabilidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Garantir uma produção estabilizada para o consumo dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 26: d) Contribuir na realização de actividades que promovam a divulgação e o desenvolvimento do cooperativismo educacional e cultural;
- Número ou marcador, página 26: e) Defender os interesses sociais e profissionais dos agricultores como a produção, transformação, indústria, comércio, incluindo os produtores, administração pública, entidades do sistema científico e tecnológico;
- Número ou marcador, página 26: f) Por meio de fileiras e suas uniões vai criar maior organização dos produtores do país (OPs), que tratam de questões técnicas relacionadas com a produção e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e da psicultura;
- Número ou marcador, página 26: g) Criar a carnalentejana que tem o objectivo de ligar a produção e à distribuição, fazendo com que a carne dos produtores da região sul do país na provincia de Gaza, no distrito de Guijá, chegue aos mercados nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cooperativa poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, e outras desde que esteja devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social inicial é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integrarão o património social constarão dos livros respectivos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Títulos a subscrever)
- Texto do artigo, página 26: Cada cooperativista deverá subscrever e realizar o mínimo de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) por pessoa singular, a pessoa colectiva deverá subscrever e realizar o mínimo de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), sendo que os títulos do capital são intransferíveis e não negociáveis, sendo facultado ao cooperativista integralizá-los de
- Texto do artigo, página 26: uma só vez ou em parcelas anuais de valor não inferior a cem mil meticais (100.000,00MT), devendo finalizar o pagamento em 3 anos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de títulos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Desde que integralizados, poderão os títulos divisionários do capital ser cedidos a quem já seja cooperativista à cooperativa mediante prévia autorização do conselho fiscal, pagando os interessados uma taxa de transferência, que reverterá em benefício do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os herdeiros do cooperativista falecido poderão sub-rogar-se nos direitos dele, observados os estatutos quanto à admissão e capacidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O atraso no pagamento dessas prestações importa na responsabilidade do cooperativista no pagamento de juros de 5% (cinco por cento), anuais, ficando retidas as participações que possa ter nos lucros, para crédito das prestações vencidas e juros vencidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Jóias)
- Texto do artigo, página 26: No acto da inscrição nas diversas modalidades, será exigido o pagamento de uma jóia, cujo valor será fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos termos dos respectivos mandatos, os membros eleitos da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais mantêm-se em funções até à designação dos novos membros.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As ordinárias reunir-se-ão anualmente no dia 14 do mês de Julho para tratar de assuntos referidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem, devendo todas as convocações ser devidamente motivadas e nelas somente deliberar-se-á sobre os assuntos que servirem de motivo à convocação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário eleitos dentre os cooperativistas, para cada quadriénio, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovar o relátorio de actividades e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, ouvido o parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e distituir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e os respectivos suplentes;
- Número ou marcador, página 26: c) Fixar as remunerações dos administradores, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse social e de ordem geral, desde que conste do edital de convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Realização de assembleias)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais extraordinárias, por solicitação dos cooperativistas, em requerimento dirigido ao presidente, a pedido do conselho fiscal, ou de qualquer dos membros do conselho de administração, serão convocadas pelo presidente, através da imprensa, com antecedência mínima de trinta dias, constando do aviso de convocação a ordem do dia, ainda que por sumário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em primeira convocação, para sua validade, deverá estar presente um número de cooperativistas que representem pelo menos a metade dos matriculados.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por falta de número legal, será feita uma segunda convocação, caso em que a assembleia funcionará com qualquer número de cooperativistas, desde que não inferior a 20% das quotas-partes da cooperativa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações das assembleias)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações das assembléias legalmente constituídas serão tomadas por maioria de votos, salvo os casos em que os estatutos e a lei exijam maior número. A votação será realizada da seguinte maneira: a votação será por competência pessoal e individual.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleias)
- Texto do artigo, página 27: A representação por procuração somente será permitida nos seguintes casos: incapacidade de trabalho, permitida, no entanto, quando o número de cooperativistas exceder a cento e cinquenta, haverá eleição de delegados para as assembléias gerais, com direito de representar cada delegado, o máximo de dez cooperativistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Elaboração de actas)
- Texto do artigo, página 27: Das ocorrências havidas na assembleia será lavrada uma acta, que será assinada pela mesa e por uma comissão de associados, designada pela própria assembleia e cuja nomeação se mencionará no texto da acta.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Composição e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração será órgão administrativo da aociedade, com poder deliberativo, composto por três membros, todos associados e eleitos pela Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No acto da eleição já serão indicados os nomes dos candidatos que devem ocupar a presidência, sob a denominação, respectivamente, de o presidente, o vice-presidente e secretário (a).
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração não poderão ter, entre si, laços de parentesco até ao quarto grau, seja em linha recta ou colateral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Até à realização e deliberação da Assembleia Geral a sociedade será administrada pelo senhor Rachid Aramane Murtar Tambo, com poderes para prática de todos os actos necessários para a efetivação do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vagas do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) As vagas que se derem no Conselho de Administração serão preenchidas da seguinte maneira: presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a Assembleia Geral extraordinária destituir qualquer dos membros do Conselho de Administração, a juízo da mesma assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei e estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 27: a) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou alocar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: b) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimos e relizar outras operações financeiras;
- Número ou marcador, página 27: d) Constituir mandatários para em nome da cooperativa praticarem os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 27: a) Definir a estrutura organizativa da cooperativa e hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
- Número ou marcador, página 27: b) Criar e regulamentar comissões do conselho de administração, dirigidos por administradores não executivos, como seja:
- Texto do artigo, página 27: i. Comissão de assuntos legais, auditoria e risco; ii. Comissão de finanças e investimentos; iii. Comissão de nomeações e remunereções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no dia 14 de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, funcionando validamente com a presença do conselho de administração, representado pelos seus membros, sendo as suas deliberações aprovadas por maioria de votos, tudo registado em acta assinada por todos os membros presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 27: Haverá uma directoria executiva, de que são membros o presidente, vice-presidente, e o secretário, eleitos para o Conselho de Administração e mais um membro escolhido em sua reunião ordinária, realizada nos termos do artigo 19.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Directoria Executiva)
- Número ou marcador, página 27: Um) À Directoria Executiva compete planear, organizar, coordenar, dirigir e controlar
- Texto do artigo, página 27: as actividades da cooperativa, bem como cumprir e fazer cumprir as normas, decicidir sobre as prioridades e procedimentos de rotina, aprovar acordos de cooperação, contratos convênios, que venham a estabelecer relações de parceria, coordenar as reuniões de directoria, definindo e priorizando temas de pauta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao presidente, que é o representante legal da sociedade em suas relações judiciais e extrajudiciais, nos termos da lei e destes estatutos, o seguinte: gerenciar os recursos e operações, actuar como ponto central da comunicação entre o Conselho de Administração e os cooperados.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao vice-presidente o seguinte: pró-actividade bem aguçuda, preparação para as próximas tarefas, capacidade de inspirar respeito e confiança.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário o seguinte: visão abragente da política e perspectivas futuras da cooperativa; ter conhecimento de todos acontecimentos; saber gerenciar os processos; ter conhecimento da realidade presente na cooperativa.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em seus impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo terceiro membro da directoria executiva.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efectivos, cada um dos quais com um suplente, todos eleitos de quatro a quatro anos em assembleia geral ordinária, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Somente os associados podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, sem direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal deliberará com a presença de três membros efectivos, destinados os suplentes a substituí-los em seus impedimentos eventuais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, todos os meses e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal: acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais; examinar a contabilidade e execução dos orçamentos; e emitir parecer sobre o balanço e relatório de contas anuais.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Pessoas colectivas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar, por carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir relativamente ao cargo na Assembleia Geral ou no Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
- Texto do artigo, página 28: e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano imediatamente a seguir àquele que diz respeito o exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros que resultarem do balanço apurdo em cada exercício da cooperativa terão depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) As quantias, que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir fundos de reservas permitidos por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia reúna em primeira ou segunda convocação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação do património, em consequência da dissolução da cooperativa, será feita extrajudicialmente, por uma comissão liquidatária constituída pelos administradores em exercício, se a assembleia geral não deliberar doutro modo.
- Texto do artigo, página 28: Está comforme. Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
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