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Texto do artigo · p. 16 Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi
Texto do artigo · p. 16 registada sob o NUEL 101331210, a sociedade Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, povoado de Chirodzi, província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de produtos alimentares, bebidas, frutas e horticulas, carnes e produtos a base da carne, peixe e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de computadores, equipamentos periféricos e de telecomunicação, material eléctrico e electrodomésticos, equipamento e material de escritório, artigos de papelaria, material de construção, artigos para uso doméstico, loiças, artigos plásticos, motorizadas e seus acessórios, artigos de desportos e material de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de limpezageral e edifícios, jardinagem, instalação eléctrica e fornecimento de refeições, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Regino Manjo Alone Jaime, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora-Bassa, povoado de chirodzi, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 050100459092A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Fevereiro de 2020, com NUIT 107251200.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Regino Manjo Alone Jaime, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte foi
  3. Texto do artigo, página 16: registada sob o NUEL 101331210, a sociedade Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Alone Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, povoado de Chirodzi, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Venda de produtos alimentares, bebidas, frutas e horticulas, carnes e produtos a base da carne, peixe e de outros produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Venda de computadores, equipamentos periféricos e de telecomunicação, material eléctrico e electrodomésticos, equipamento e material de escritório, artigos de papelaria, material de construção, artigos para uso doméstico, loiças, artigos plásticos, motorizadas e seus acessórios, artigos de desportos e material de limpeza e de higiene;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de limpezageral e edifícios, jardinagem, instalação eléctrica e fornecimento de refeições, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Regino Manjo Alone Jaime, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora-Bassa, povoado de chirodzi, portador de Bilhete de Identidade
  22. Texto do artigo, página 16: n.º 050100459092A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Fevereiro de 2020, com NUIT 107251200.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Regino Manjo Alone Jaime, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2020. —
  33. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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