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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Globeleq Energia Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351386, uma entidade denominada Globeleq Energia Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de Globeleq Energia Moçambique, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima (doravante somente referida por sociedade).
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, gabinetes de representação, agências ou outras formas de representação social, quer em Moçambique, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas, comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado
- Texto do artigo, página 32: por 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, convertíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os certificados de acções devem ser assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas não podem criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, em mercados nacionais ou internacionais, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas têm direito de preferência na aquisição de obrigações convertíveis em acções e/ou de obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir, na proporção do seu capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser exigido a todos os accionistas que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, os accionistas podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser aprovada a concessão de suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções próprias e obrigações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções detidas pela sociedade não são transmissíveis, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo contadas para o exercício do direito de voto na Assembleia Geral ou para a fixação do quórum.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os direitos relativos a obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto estiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortizadas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode amortizar, no todo ou em parte, as acções de um accionista nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou tenha criado um encargo ou um ónus sobre as mesmas, em violação do disposto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 33: b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito equivalente;
- Número ou marcador, página 33: c) O accionista tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
- Número ou marcador, página 33: d) O accionista tenha faltado às deliberações da Assembleia Geral aprovadas nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O preço de amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da Assembleia Geral e o Conselho de Administração são nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) Embora eleitos por um período determinado, os membros dos órgãos sociais devem manter-se em funções até serem substituídos ou devidamente destituídos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas por qualquer administrador, accionista ou pelo Presidente da Assembleia Geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Três) As convocatórias da Assembleia Geral devem ser enviadas por carta registada e incluir a ordem de trabalhos e demais documentação necessária para decidir sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação escrita assinada por todos os accionistas é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos accionistas sejam certificadas por notário público.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Qualquer accionista pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral através de procuração, nomeado por carta mandadeira, da qual conste a autoridade do seu representante.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por três
- Texto do artigo, página 33: (3) administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os administradores não devem ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sem prejuízo dos poderes reservados por lei aos accionistas, os administradores devem exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer administrador pode fazerse representar por outro administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do administrador delegado;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal é deduzida dos lucros apurados em cada exercício, sendo o montante excedente afectado da forma deliberada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Qualquer importância devida à sociedade por um accionista será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse accionista.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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