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- Texto do artigo, página 24: Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376664, uma entidade denominada Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1794, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 24: Efigênia Helena Mamite, solteira, natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, distrito urbano de Kambukuana, bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100125038P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, a 23 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedede adopta a denominação de Companhia Industrial de Rebite – CIR, Limitada, e tem a sua sede na avenida Romão
- Texto do artigo, página 24: Fernandes Farinha, quarteirão 4, talhão n.º 32, parque n.º 9, bairro de Alto-Maé, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Rebitagem;
- Número ou marcador, página 24: b) Timbragem de matrícula;
- Número ou marcador, página 24: c) Fixação de palas;
- Número ou marcador, página 24: d) Polição de carro;
- Número ou marcador, página 24: e) Fumagem de vidros de carros;
- Número ou marcador, página 24: f) Aperto de tampões, guarda-lama;
- Número ou marcador, página 24: g) Montagem de reprodutores, mecânica e serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Rachid Armane Murtar Tambo, com o valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondo a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Efigênia Helena Mamite, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 24: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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