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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Bottle Store Akyta, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413934, uma entidade denominada Bottle Store Akyta, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Alcinda Carlos Perengue, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200545705N, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Maly, quarteirão 4, casa n.º 3, distrito de Marracuane; e
- Texto do artigo, página 21: Félix Pedro Cezerilo, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101898271S, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, residente na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 11, casa n.º 211, distrito de Matola.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, em escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bottle Store Akyta, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação Bottle Store Akyta, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, baiiro de Albazine, quarteirão 13, casa n.º 65.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Distribuição e comerciallização de bebidas alcóolicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de restauração e catering.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
- Texto do artigo, página 21: associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alcinda Carlos Perengue; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Félix Pedro Cezerilo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alcinda Carlos Perengue e Félix Pedro Cezerilo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios únicos ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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