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Texto do artigo · p. 20 Bottle Store Akyta, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413934, uma entidade denominada Bottle Store Akyta, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Alcinda Carlos Perengue, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200545705N, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Maly, quarteirão 4, casa n.º 3, distrito de Marracuane; e
Texto do artigo · p. 21 Félix Pedro Cezerilo, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101898271S, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, residente na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 11, casa n.º 211, distrito de Matola.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, em escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bottle Store Akyta, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação Bottle Store Akyta, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, baiiro de Albazine, quarteirão 13, casa n.º 65.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Distribuição e comerciallização de bebidas alcóolicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
Texto do artigo · p. 21 associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alcinda Carlos Perengue; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Félix Pedro Cezerilo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alcinda Carlos Perengue e Félix Pedro Cezerilo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios únicos ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Bottle Store Akyta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101413934, uma entidade denominada Bottle Store Akyta, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 21: Alcinda Carlos Perengue, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200545705N, emitido na cidade de Maputo, a 30 de Setembro de 2020, residente na província de Maputo, bairro Maly, quarteirão 4, casa n.º 3, distrito de Marracuane; e
  4. Texto do artigo, página 21: Félix Pedro Cezerilo, moçambicano, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101898271S, emitido na cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, residente na província de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 11, casa n.º 211, distrito de Matola.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, em escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Bottle Store Akyta, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação Bottle Store Akyta, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, baiiro de Albazine, quarteirão 13, casa n.º 65.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos dois sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Distribuição e comerciallização de bebidas alcóolicas;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de restauração e catering.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
  22. Texto do artigo, página 21: associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alcinda Carlos Perengue; e
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Félix Pedro Cezerilo.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Alcinda Carlos Perengue e Félix Pedro Cezerilo.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios únicos ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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