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Texto do artigo · p. 33 Greenleaf International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315762, uma entidade denominada Greenleaf International Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Zhengshuai Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EH8560629, emitido a 3 de Dezembro de 2019 e válido até 2 de Dezembro de 2029, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Kai Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º G50457658, emitido a 15 de Abril de 2012 e válido até 14 de Abril de 2021, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Cong Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E02343744, emitido a 31 de Julho de 2012 e válido até 30 de Junho de 2022, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Greenleaf International Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida de Moçambique, n.º 457, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos cosméticos, utensílios, toalheiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 34 a) Zhengshuai Zhu, com 2% do capital social, equivalente a 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Kai Chen, com 39% do capital social, equivalente a 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais); e
Número ou marcador · p. 34 c) Cong Wang, com 59% do capital social, equivalente a 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo. Porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cong Wang, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e
Texto do artigo · p. 34 aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Greenleaf International Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315762, uma entidade denominada Greenleaf International Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Zhengshuai Zhu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EH8560629, emitido a 3 de Dezembro de 2019 e válido até 2 de Dezembro de 2029, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Kai Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º G50457658, emitido a 15 de Abril de 2012 e válido até 14 de Abril de 2021, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 33: Cong Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º E02343744, emitido a 31 de Julho de 2012 e válido até 30 de Junho de 2022, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 45, casa n.º 17, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Greenleaf International Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida de Moçambique, n.º 457, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos cosméticos, utensílios, toalheiros.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Zhengshuai Zhu, com 2% do capital social, equivalente a 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 34: b) Kai Chen, com 39% do capital social, equivalente a 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais); e
  22. Número ou marcador, página 34: c) Cong Wang, com 59% do capital social, equivalente a 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais).
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo. Porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem, livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: Gerência
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cong Wang, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e
  36. Texto do artigo, página 34: aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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