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Texto do artigo · p. 30 Globeleq Calanga Wind, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351351, uma entidade denominada Globeleq Calanga Wind, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação social de Globeleq Calanga Wind, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima (doravante somente referida por sociedade).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, gabinetes de representação, agências ou outras formas de representação social, quer em Moçambique, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas, comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, convertíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os certificados de acções devem ser assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os accionistas não podem criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, em mercados nacionais ou internacionais, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas têm direito de preferência na aquisição de obrigações convertíveis em acções e/ou de obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir, na proporção do seu capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser exigido a todos os accionistas que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, os accionistas podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser aprovada a concessão de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções próprias e obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções detidas pela sociedade não são transmissíveis, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo contadas para o exercício do direito de voto na Assembleia Geral ou para a fixação do quórum.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os direitos relativos a obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto estiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortizadas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar, no todo ou em parte, as acções de um accionista nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) O accionista tenha vendido as suas acções ou tenha criado um encargo ou um ónus sobre as mesmas, em violação do disposto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 31 b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito equivalente;
Número ou marcador · p. 31 c) O accionista tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) O accionista tenha faltado às deliberações da Assembleia Geral aprovadas nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros da Assembleia Geral e o Conselho de Administração são nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Embora eleitos por um período determinado, os membros dos órgãos sociais devem manter-se em funções até serem substituídos ou devidamente destituídos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas por qualquer administrador, accionista ou pelo Presidente da Assembleia Geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) As convocatórias da Assembleia Geral devem ser enviadas por carta registada e incluir a ordem de trabalhos e demais documentação necessária para decidir sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A deliberação escrita assinada por todos os accionistas é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos accionistas sejam certificadas por notário público.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer accionista pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral através de procuração, nomeado por carta mandadeira, da qual conste a autoridade do seu representante.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por três
Texto do artigo · p. 31 (3) administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os administradores não devem
Texto do artigo · p. 32 ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízo dos poderes reservados por lei aos accionistas, os administradores devem exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer administrador pode fazer-
Texto do artigo · p. 32 -se representar por outro administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano civil e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal é deduzida dos lucros apurados em cada exercício, sendo o montante excedente afectado da forma deliberada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer importância devida à sociedade por um accionista será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse accionista.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Globeleq Calanga Wind, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351351, uma entidade denominada Globeleq Calanga Wind, S.A.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social de Globeleq Calanga Wind, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima (doravante somente referida por sociedade).
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kwame Nkrumah, n.º 417, bairro da Sommerschield, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, gabinetes de representação, agências ou outras formas de representação social, quer em Moçambique, quer no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços contratuais conexos permitidos por lei, incluindo investimento em sociedades que se dedicam à produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas, comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, convertíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) Os certificados de acções devem ser assinados por dois administradores.
  19. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas não podem criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem autorização prévia da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir, em mercados nacionais ou internacionais, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitidos por lei, em diferentes séries e categorias, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas têm direito de preferência na aquisição de obrigações convertíveis em acções e/ou de obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir, na proporção do seu capital social.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser exigido a todos os accionistas que efectuem prestações adicionais onerosas para a sociedade, as quais terão a natureza de prestações acessórias.
  25. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, os accionistas podem efectuar prestações gratuitas adicionais para a sociedade, até ao valor global máximo de duas vezes o capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, pode ser aprovada a concessão de suprimentos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Acções próprias e obrigações)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode adquirir acções próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, nos termos permitidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções detidas pela sociedade não são transmissíveis, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo contadas para o exercício do direito de voto na Assembleia Geral ou para a fixação do quórum.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Os direitos relativos a obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto estiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou amortizadas.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar, no todo ou em parte, as acções de um accionista nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 31: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou tenha criado um encargo ou um ónus sobre as mesmas, em violação do disposto no presente estatuto;
  37. Número ou marcador, página 31: b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito equivalente;
  38. Número ou marcador, página 31: c) O accionista tenha sido declarado em situação de falência, proibido ou incapaz de tomar conta dos seus negócios;
  39. Número ou marcador, página 31: d) O accionista tenha faltado às deliberações da Assembleia Geral aprovadas nos termos dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberado pelos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros da Assembleia Geral e o Conselho de Administração são nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Embora eleitos por um período determinado, os membros dos órgãos sociais devem manter-se em funções até serem substituídos ou devidamente destituídos.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral será convocada anualmente durante o primeiro trimestre para análise e aprovação do balanço e das demonstrações financeiras anuais e para decidir sobre quaisquer outras matérias constantes do respectivo aviso convocatório.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas por qualquer administrador, accionista ou pelo Presidente da Assembleia Geral com 30 (trinta) dias de calendário de antecedência, sem prejuízo da dispensa das formalidades de convocação da assembleia por acordo escrito de todos os accionistas presentes ou representados na assembleia.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) As convocatórias da Assembleia Geral devem ser enviadas por carta registada e incluir a ordem de trabalhos e demais documentação necessária para decidir sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 31: Quatro) A deliberação escrita assinada por todos os accionistas é válida e vinculativa, desde que cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas dos accionistas sejam certificadas por notário público.
  52. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer accionista pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral através de procuração, nomeado por carta mandadeira, da qual conste a autoridade do seu representante.
  53. Número ou marcador, página 31: Seis) As deliberações dos accionistas são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, com excepção dos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por três
  57. Texto do artigo, página 31: (3) administradores.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário dos accionistas, os administradores não devem
  59. Texto do artigo, página 32: ser remunerados e estão isentos de qualquer obrigação de desempenho.
  60. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo dos poderes reservados por lei aos accionistas, os administradores devem exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer administrador pode fazer-
  62. Texto do artigo, página 32: -se representar por outro administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores podem delegar os seus poderes em qualquer outro administrador ou procurador.
  64. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  66. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  67. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  70. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  73. Número ou marcador, página 32: Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal é deduzida dos lucros apurados em cada exercício, sendo o montante excedente afectado da forma deliberada pelos accionistas.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer importância devida à sociedade por um accionista será deduzida de qualquer dividendo ou outra distribuição de rendimentos a pagar a esse accionista.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
  79. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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