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Texto do artigo · p. 37 Mtuzi Manufacturing, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101361225, dia três de Agosto de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade, S.A., as partes acordaram em constituir e registar uma sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mtuzi Manufacturing, S.A., e será regida pelos
Texto do artigo · p. 37 presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4, parcela n.º 3380/33.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto, (i) a produção industrial e a comercialização de embalagens de plástico, papel, tecidos de material e composição diversos e, em particular, de polipropileno; (ii) a produção industrial e comercialização de material gráfico, tipográfico, artigos e materiais associados, (iii) o exercício do comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação no âmbito do seu objecto social; e (iv) o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social, acções e títulos de acções
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de trezentos e cinquenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por trezentas e cinquenta mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade é da competência de um Conselho de
Texto do artigo · p. 38 Administração, composto por cinco membros efectivos, devendo um deles assumir a qualidade de Presidente do Conselho de Administração, que terá funções de natureza executiva.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Além dos membros efectivos, o Conselho de Administração poderá integrar ainda até um máximo de dois administradores não executivos, por deliberação da Assembleia Geral nos termos do artigo vigésimo segundo, supra.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração será composto pelos membros a seguir indicados em cumprimento do seu primeiro mandato:
Texto do artigo · p. 38 Presidente: Almerino da Cruz Marcos Manhenje; Administradora: Albertina António Peho Manhenje (RH e Finanças); Administrador: Manickum Govender (Direcção Comercial);
Texto do artigo · p. 38 Administrador: Almerino Mosse Marcos Manhenje (Direcção de Marketing); Administrador: Herchel Adams (Direcção
Texto do artigo · p. 38 de Operações).
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não podem ser nomeados para o cargo de membro do Conselho de Administração pessoas impedidas por lei especial ou condenadas por crime de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia, direitos do consumidor, contra a fé pública, propriedade industrial ou meio ambiente.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os administradores deverão exercer pessoalmente as suas funções, não se podendo fazer representar no exercício das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores tomam posse dos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela Sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituido por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, o qual exercerá funções até ao termo do mandado dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Delegação de competências)
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração, mediante deliberação tomada em reunião do respectivo Conselho expressa em acta, pode delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores, que assumirão a função de administrador(es) delegado(s).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração não pode delegar no(s) administrador(es) delegado(s) as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 38 a) A elaboração dos relatórios e contas anuais do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) A prestação de cauções, e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) A extensão ou reduções da actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 d) E elaboração dos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A delegação de competências a que se referem os números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre as mesmas competências, assim como de, a qualquer momento, fazer cessar as competências delegadas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores respondem solidariamente com o(s) administrador(es) delegado(s) pelos prejuízos causados à Sociedade por actos ou omissões deste(s) último(s), quando, tendo conhecimento de tais actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do Conselho de Administração para tomar medidas pertinentes e adequadas.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O Conselho de Administração, assim como o(s) administrador(es) delegado(s), dentro dos limites das competências que a este(s) último(s) tenham sido delegadas, podem delegar as respectivas competências para a prática de determinados actos ou categoria de actos, por meio de procuração outorgada nos termos gerais de direito, a qual deverá identificar, com clareza, o âmbito das competências delegadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura individualizada do Presidente do Conselho de Administração, ou mediante a assinatura conjunta de dois administradores designados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do (s) administrador es) delegado(s), dentro dos limites das competências que lhe(s) tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, de acordo e dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, trabalhador ou colaborador da sociedade, em quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) As notificações, declarações e demais correspondência de terceiros, dirigida à sociedade, pode ser dirigida a qualquer administrador e para a sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 4 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mtuzi Manufacturing, S.A.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101361225, dia três de Agosto de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade, S.A., as partes acordaram em constituir e registar uma sociedade anónima.
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mtuzi Manufacturing, S.A., e será regida pelos
  7. Texto do artigo, página 37: presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede e formas de representação)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4, parcela n.º 3380/33.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto, (i) a produção industrial e a comercialização de embalagens de plástico, papel, tecidos de material e composição diversos e, em particular, de polipropileno; (ii) a produção industrial e comercialização de material gráfico, tipográfico, artigos e materiais associados, (iii) o exercício do comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação no âmbito do seu objecto social; e (iv) o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social, acções e títulos de acções
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social é de trezentos e cinquenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por trezentas e cinquenta mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  23. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  24. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade é da competência de um Conselho de
  28. Texto do artigo, página 38: Administração, composto por cinco membros efectivos, devendo um deles assumir a qualidade de Presidente do Conselho de Administração, que terá funções de natureza executiva.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Além dos membros efectivos, o Conselho de Administração poderá integrar ainda até um máximo de dois administradores não executivos, por deliberação da Assembleia Geral nos termos do artigo vigésimo segundo, supra.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração será composto pelos membros a seguir indicados em cumprimento do seu primeiro mandato:
  31. Texto do artigo, página 38: Presidente: Almerino da Cruz Marcos Manhenje; Administradora: Albertina António Peho Manhenje (RH e Finanças); Administrador: Manickum Govender (Direcção Comercial);
  32. Texto do artigo, página 38: Administrador: Almerino Mosse Marcos Manhenje (Direcção de Marketing); Administrador: Herchel Adams (Direcção
  33. Texto do artigo, página 38: de Operações).
  34. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não podem ser nomeados para o cargo de membro do Conselho de Administração pessoas impedidas por lei especial ou condenadas por crime de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia, direitos do consumidor, contra a fé pública, propriedade industrial ou meio ambiente.
  35. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores deverão exercer pessoalmente as suas funções, não se podendo fazer representar no exercício das mesmas.
  36. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores tomam posse dos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela Sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  37. Número ou marcador, página 38: Sete) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituido por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, o qual exercerá funções até ao termo do mandado dos restantes administradores.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 38: (Delegação de competências)
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração, mediante deliberação tomada em reunião do respectivo Conselho expressa em acta, pode delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores, que assumirão a função de administrador(es) delegado(s).
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração não pode delegar no(s) administrador(es) delegado(s) as seguintes competências:
  42. Número ou marcador, página 38: a) A elaboração dos relatórios e contas anuais do exercício;
  43. Número ou marcador, página 38: b) A prestação de cauções, e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  44. Número ou marcador, página 38: c) A extensão ou reduções da actividade da sociedade; e
  45. Número ou marcador, página 38: d) E elaboração dos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) A delegação de competências a que se referem os números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre as mesmas competências, assim como de, a qualquer momento, fazer cessar as competências delegadas.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores respondem solidariamente com o(s) administrador(es) delegado(s) pelos prejuízos causados à Sociedade por actos ou omissões deste(s) último(s), quando, tendo conhecimento de tais actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do Conselho de Administração para tomar medidas pertinentes e adequadas.
  48. Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho de Administração, assim como o(s) administrador(es) delegado(s), dentro dos limites das competências que a este(s) último(s) tenham sido delegadas, podem delegar as respectivas competências para a prática de determinados actos ou categoria de actos, por meio de procuração outorgada nos termos gerais de direito, a qual deverá identificar, com clareza, o âmbito das competências delegadas.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura individualizada do Presidente do Conselho de Administração, ou mediante a assinatura conjunta de dois administradores designados pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do (s) administrador es) delegado(s), dentro dos limites das competências que lhe(s) tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, de acordo e dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, trabalhador ou colaborador da sociedade, em quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) As notificações, declarações e demais correspondência de terceiros, dirigida à sociedade, pode ser dirigida a qualquer administrador e para a sede da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 4 de Julho de 2020. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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