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- Texto do artigo, página 37: Mtuzi Manufacturing, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101361225, dia três de Agosto de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade, S.A., as partes acordaram em constituir e registar uma sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Mtuzi Manufacturing, S.A., e será regida pelos
- Texto do artigo, página 37: presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4, parcela n.º 3380/33.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do Conselho de Administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto, (i) a produção industrial e a comercialização de embalagens de plástico, papel, tecidos de material e composição diversos e, em particular, de polipropileno; (ii) a produção industrial e comercialização de material gráfico, tipográfico, artigos e materiais associados, (iii) o exercício do comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação no âmbito do seu objecto social; e (iv) o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social, acções e títulos de acções
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de trezentos e cinquenta milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por trezentas e cinquenta mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Texto do artigo, página 37: .............................................................
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade é da competência de um Conselho de
- Texto do artigo, página 38: Administração, composto por cinco membros efectivos, devendo um deles assumir a qualidade de Presidente do Conselho de Administração, que terá funções de natureza executiva.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Além dos membros efectivos, o Conselho de Administração poderá integrar ainda até um máximo de dois administradores não executivos, por deliberação da Assembleia Geral nos termos do artigo vigésimo segundo, supra.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração será composto pelos membros a seguir indicados em cumprimento do seu primeiro mandato:
- Texto do artigo, página 38: Presidente: Almerino da Cruz Marcos Manhenje; Administradora: Albertina António Peho Manhenje (RH e Finanças); Administrador: Manickum Govender (Direcção Comercial);
- Texto do artigo, página 38: Administrador: Almerino Mosse Marcos Manhenje (Direcção de Marketing); Administrador: Herchel Adams (Direcção
- Texto do artigo, página 38: de Operações).
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Não podem ser nomeados para o cargo de membro do Conselho de Administração pessoas impedidas por lei especial ou condenadas por crime de prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia, direitos do consumidor, contra a fé pública, propriedade industrial ou meio ambiente.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os administradores deverão exercer pessoalmente as suas funções, não se podendo fazer representar no exercício das mesmas.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores tomam posse dos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções, emitidas pela Sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituido por cooptação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, o qual exercerá funções até ao termo do mandado dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Delegação de competências)
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração, mediante deliberação tomada em reunião do respectivo Conselho expressa em acta, pode delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores, que assumirão a função de administrador(es) delegado(s).
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração não pode delegar no(s) administrador(es) delegado(s) as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 38: a) A elaboração dos relatórios e contas anuais do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) A prestação de cauções, e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) A extensão ou reduções da actividade da sociedade; e
- Número ou marcador, página 38: d) E elaboração dos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A delegação de competências a que se referem os números anteriores não exclui a competência do Conselho de Administração para deliberar sobre as mesmas competências, assim como de, a qualquer momento, fazer cessar as competências delegadas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores respondem solidariamente com o(s) administrador(es) delegado(s) pelos prejuízos causados à Sociedade por actos ou omissões deste(s) último(s), quando, tendo conhecimento de tais actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do Conselho de Administração para tomar medidas pertinentes e adequadas.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho de Administração, assim como o(s) administrador(es) delegado(s), dentro dos limites das competências que a este(s) último(s) tenham sido delegadas, podem delegar as respectivas competências para a prática de determinados actos ou categoria de actos, por meio de procuração outorgada nos termos gerais de direito, a qual deverá identificar, com clareza, o âmbito das competências delegadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura individualizada do Presidente do Conselho de Administração, ou mediante a assinatura conjunta de dois administradores designados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do (s) administrador es) delegado(s), dentro dos limites das competências que lhe(s) tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, de acordo e dentro dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer administrador, trabalhador ou colaborador da sociedade, em quem tenham sido conferidos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) As notificações, declarações e demais correspondência de terceiros, dirigida à sociedade, pode ser dirigida a qualquer administrador e para a sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 4 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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