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Texto do artigo · p. 34 KYZ Cell Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411311, uma entidade denominada KYZ Cell Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Kasif Mahomad Yusuf, casado com a senhora Yumna Ibrahim, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007303I, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, válido até 22 de Maio de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente Ahmed Sekou Toure, n.º 3229, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 34 Aboobakar Abdul Karim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003775N, emitido no dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezanove, válido até 14 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. residente Avenida 24 de Junho, n.º 2571, bairro Central.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de KYZ Cell Shop, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 278, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade e Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 34 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Comércio com importação e exportação de artigos de telecomunicações, eletrodomésticos, venda de celulares artigos de tabacaria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, Uma quota no valor de setenta mil meticais pertencente ao sócio Kasif Mahomad Yusuf, equivalente setenta por cento do capital social e outra quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio equivalente a trinta por cento do capital social, Aboobakar Abdul Karim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Kasif Mahomad Yusuf, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a
Texto do artigo · p. 35 sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnioco, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: KYZ Cell Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411311, uma entidade denominada KYZ Cell Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Kasif Mahomad Yusuf, casado com a senhora Yumna Ibrahim, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007303I, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, válido até 22 de Maio de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente Ahmed Sekou Toure, n.º 3229, nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 34: Aboobakar Abdul Karim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003775N, emitido no dia quinze de Agosto do ano dois mil e dezanove, válido até 14 de Agosto de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. residente Avenida 24 de Junho, n.º 2571, bairro Central.
  6. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de KYZ Cell Shop, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 278, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade e Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
  10. Texto do artigo, página 34: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 34: Comércio com importação e exportação de artigos de telecomunicações, eletrodomésticos, venda de celulares artigos de tabacaria.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, Uma quota no valor de setenta mil meticais pertencente ao sócio Kasif Mahomad Yusuf, equivalente setenta por cento do capital social e outra quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio equivalente a trinta por cento do capital social, Aboobakar Abdul Karim, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Administração
  28. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Kasif Mahomad Yusuf, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a
  29. Texto do artigo, página 35: sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnioco, Ilegível.
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