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Texto do artigo · p. 16 Asa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta uma denominação de Asa Construções, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 17 no bairro de Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, quarteirão 24, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de empreitada de construção civil nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 17 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 17 e) Obras hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 17 f) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo a primeira quota correspondente a 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao primeiro sócio Selito Alberto Antinane e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a segunda sócia Maira José António Francisco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Amortização
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta
Texto do artigo · p. 17 registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e um de
Texto do artigo · p. 17 Outubro de dois mil e vinte. — A Conservada e Notária Superior, Teresa Luís.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Asa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, lavrada a folhas oitenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço noventa, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária superior, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual para sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação de sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta uma denominação de Asa Construções, Limitada, tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 17: no bairro de Ontupaia, Estrada Nacional n.º 8, quarteirão 24, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo principal prestação de serviços de empreitada de construção civil nas seguintes categorias:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Edifícios e monumentos;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Obras de urbanização;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Vias de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Instalações;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Obras hidráulicas; e
  18. Número ou marcador, página 17: f) Fundações e captações de água.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo a primeira quota correspondente a 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao primeiro sócio Selito Alberto Antinane e 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a segunda sócia Maira José António Francisco.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  25. Número ou marcador, página 17: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se podem efectuar e terá sempre o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de dois anos, em prestações sem encargos adicionais.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Todas alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Amortização
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  44. Texto do artigo, página 17: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 17: Quando a lei não exige outra forma, assembleia geral será convocada por carta
  51. Texto do artigo, página 17: registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de sete dias, a contar da data da expedição.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e um de
  56. Texto do artigo, página 17: Outubro de dois mil e vinte. — A Conservada e Notária Superior, Teresa Luís.
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