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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marrupa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pela alinea i), do n.º 2 do artigo 35, da Lei dos Órgãos Locais de Estado (Lei n.º 8/2003, de
- Texto do artigo, página 2: 19 de Maio), reconheço a existência do Fundo de Desenvolvimento Comunitário da Marangira, Com sede na Comunidade de Nanlicha, posto administrativo de Marangira, distrito de Marrupa.
- Texto do artigo, página 2: Cumpra-se Governo de Distrito de Marrupa, 15 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 2: A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
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