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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Bella’s Bistrô, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428893, uma entidade denominada Bella’s Bistrô, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Laifa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039 3.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500218B, emitido em Maputo, solteira; e
- Texto do artigo, página 19: Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Correia de Brito, casa n.º 896, cidade
- Texto do artigo, página 19: da Beira, portador do Bilhete Identidade n.º 070100065726J, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Bella’s Bistrô, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Beijo de Mulata n.º 188, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de pastelaria e café;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de cartering.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Laifa Carina Goncalves Wing, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; b)Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Laifa Carina Gonçalves Wing, eleita em assembleia geral, a qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócia, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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