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Texto do artigo · p. 19 Bella’s Bistrô, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428893, uma entidade denominada Bella’s Bistrô, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Laifa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039 3.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500218B, emitido em Maputo, solteira; e
Texto do artigo · p. 19 Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Correia de Brito, casa n.º 896, cidade
Texto do artigo · p. 19 da Beira, portador do Bilhete Identidade n.º 070100065726J, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Bella’s Bistrô, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Beijo de Mulata n.º 188, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de cartering.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Laifa Carina Goncalves Wing, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; b)Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Laifa Carina Gonçalves Wing, eleita em assembleia geral, a qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócia, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Bella’s Bistrô, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428893, uma entidade denominada Bella’s Bistrô, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Laifa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039 3.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500218B, emitido em Maputo, solteira; e
  4. Texto do artigo, página 19: Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Correia de Brito, casa n.º 896, cidade
  5. Texto do artigo, página 19: da Beira, portador do Bilhete Identidade n.º 070100065726J, emitido em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Bella’s Bistrô, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede na rua Beijo de Mulata n.º 188, bairro da Sommerschied, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de restauração e bebidas;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de pastelaria e café;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de cartering.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Laifa Carina Goncalves Wing, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social; b)Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Laifa Carina Gonçalves Wing, eleita em assembleia geral, a qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção da sócia gerente.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócia, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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