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Texto do artigo · p. 23 Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101034283, uma entidade denominada Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 António Luís Alage, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no município de Maputo, bairro de Maxaquene, quarteirão 74, casa n.º 72, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade será estabelecida na avenida Acordos de Lusaka, n.º 2383, rés-
Texto do artigo · p. 23 -do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de refrigeração e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de refrigeração incluindo a importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de viatura; e
Número ou marcador · p. 23 d) Material de escritório e consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja dividamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio António Luís Alage, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Novembro de 2020, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101034283, uma entidade denominada Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: António Luís Alage, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no município de Maputo, bairro de Maxaquene, quarteirão 74, casa n.º 72, rés-do-chão, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Outubro de 2017.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Clima Electroafrica – Sociedade Unippessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade será estabelecida na avenida Acordos de Lusaka, n.º 2383, rés-
  9. Texto do artigo, página 23: -do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de refrigeração e sistemas de frio;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e a retalho de material e equipamento de refrigeração incluindo a importação e exportação dos mesmos;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de viatura; e
  17. Número ou marcador, página 23: d) Material de escritório e consumíveis informáticos.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja dividamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio António Luís Alage, integralmente realizado.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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