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Texto do artigo · p. 35 Maracujá, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 101405397, a entidade legal supra, constituída entre: Brandon Lunenburg, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09128110, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e Anya Claudette Van Den Heever, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do sul, portadora do Passaporte n.º A06456017, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dezessete, ambos representados pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala, residente na cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 35 que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes arigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Maracujá, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Brandon Lunenburg;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que
Texto do artigo · p. 35 representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pela sócia Anya Claudette Van Den Heever.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, doze de outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Maracujá, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 101405397, a entidade legal supra, constituída entre: Brandon Lunenburg, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A09128110, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e Anya Claudette Van Den Heever, de nacionalidade Sul Africana, natural e residente na África do sul, portadora do Passaporte n.º A06456017, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dezessete, ambos representados pelo seu bastante procurador o senhor Alexandre Guila Nhanala, residente na cidade de Inhambane,
  3. Texto do artigo, página 35: que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes arigos.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Maracujá, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Brandon Lunenburg;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e que
  25. Texto do artigo, página 35: representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pela sócia Anya Claudette Van Den Heever.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Divisão das quotas)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 35: (Gerencia da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, os quais poderão no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, doze de outubro de dois mil
  48. Texto do artigo, página 35: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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