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Texto do artigo · p. 36 Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428672, uma entidade denominada Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída o presente contracto de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 36 Zélio Salomão Matchebe, casado com Tânia Carla António Mondlana Matchebe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187246J, emitido a 26 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão financeira, consultoria em gestão empresarial, contabilidade e auditoria, formação, recursos humanos, comunicação e publicidades e comércio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capita social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zélio Salomão Matchebe, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zélio Salomão Matchebe, que desde já que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Ano económico
Texto do artigo · p. 36 O exercício do ano económico incide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428672, uma entidade denominada Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituída o presente contracto de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 36: Zélio Salomão Matchebe, casado com Tânia Carla António Mondlana Matchebe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187246J, emitido a 26 de Agosto de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração e sede
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão financeira, consultoria em gestão empresarial, contabilidade e auditoria, formação, recursos humanos, comunicação e publicidades e comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capita social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zélio Salomão Matchebe, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Administração
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zélio Salomão Matchebe, que desde já que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  28. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 36: Ano económico
  32. Texto do artigo, página 36: O exercício do ano económico incide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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