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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428672, uma entidade denominada Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituída o presente contracto de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 36: Zélio Salomão Matchebe, casado com Tânia Carla António Mondlana Matchebe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187246J, emitido a 26 de Agosto de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Matchebe Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua Marien N’Gouabi, quarteirão 3, casa n.º 611, na cidade da Matola – Fomento, Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão financeira, consultoria em gestão empresarial, contabilidade e auditoria, formação, recursos humanos, comunicação e publicidades e comércio geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capita social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zélio Salomão Matchebe, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zélio Salomão Matchebe, que desde já que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Ano económico
- Texto do artigo, página 36: O exercício do ano económico incide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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