Exide Industries, Limitada
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Exide Industries, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Exide Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Exide Industries, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2825, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101025624, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 30: Estavam presentes ambos os sócios, Milton Macheka, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Abisai Maxie Chingwecha, detentor uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas pertencentes ao sócio Abisai Maxie Chingwecha, que cede cinco por cento da sua quota, equivalente a mil meticais para o sócio Gabriel Nelson Sambana.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redação dos artigos quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Milton Macheka;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil
- Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Abisai Maxie Chingwecha;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel Nelson Sambana e pelos senhores Kudzai Lister Pasipanodya e Panganai Maita Kufakunesu, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
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