Exide Industries, Limitada

Texto extraído + documento associado

Exide Industries, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Exide Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Exide Industries, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2825, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101025624, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Estavam presentes ambos os sócios, Milton Macheka, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Abisai Maxie Chingwecha, detentor uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas pertencentes ao sócio Abisai Maxie Chingwecha, que cede cinco por cento da sua quota, equivalente a mil meticais para o sócio Gabriel Nelson Sambana.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redação dos artigos quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Milton Macheka;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Abisai Maxie Chingwecha;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel Nelson Sambana e pelos senhores Kudzai Lister Pasipanodya e Panganai Maita Kufakunesu, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 30 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Exide Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Exide Industries, Limitada, com sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2825, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101025624, com capital social de vinte mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 30: Estavam presentes ambos os sócios, Milton Macheka, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Abisai Maxie Chingwecha, detentor uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
  4. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas pertencentes ao sócio Abisai Maxie Chingwecha, que cede cinco por cento da sua quota, equivalente a mil meticais para o sócio Gabriel Nelson Sambana.
  5. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectuada, fica alterada a redação dos artigos quarto e quinto do estatuto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Milton Macheka;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil
  12. Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Abisai Maxie Chingwecha;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel Nelson Sambana e pelos senhores Kudzai Lister Pasipanodya e Panganai Maita Kufakunesu, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores nomeados.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda fazerse representar por um procurador especialmente designado pelos sócios nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Téc-
  19. Texto do artigo, página 30: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.